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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

28
Ago17

ADSE: Lista B - MANIFESTO ELEITORAL - POR UMA ADSE JUSTA E SUSTENTADA

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

O nosso compromisso é com os beneficiários.

ADSE - Lista B - Compromissos

 

Decreto-Lei nº 7/2017 de 9 de Janeiro, que cria o Instituto de Protecção e Assistência na Doença, IP (ADSE,IP), prevê o funcionamento de um Conselho Geral e de Supervisão onde, entre outros, estarão quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE. Este Conselho tem atribuições importantes, nomeadamente a eleição de um membro para o Conselho Directivo da ADSE, IP, bem como a emissão de pareceres sobre documentos fundamentais para o funcionamento deste Instituto Público de Gestão Participada.


Entretanto, estão já em preparação um novo Estatuto Orgânico da ADSE, que inclui a criação do Provedor do Beneficiário, e um projeto de alteração do DL 118/83, instituindo um novo "regime de benefícios" o qual irá incluir questões fundamentais como o alargamento do universo de beneficiários, o valor dos descontos a praticar por estes e pelos seus agregados familiares, bem como a hipótese de a ADSE passar a fazer a prestação direta de serviços de saúde em estabelecimentos próprios, criados ou adquiridos para o efeito, indo além da sua vocação como garante financeiro do acesso dos beneficiários a cuidados de saúde.


É neste quadro que se apresentam os candidatos desta lista, de 4 efetivos e 4 suplentes, para a eleição direta ao Conselho Geral e de Supervisão, com o objetivo de garantir a defesa dos direitos e das melhores condições para os beneficiários da ADSE, enfrentando quaisquer tipos de pressão da ”indústria” da saúde, mais ou menos subtis, bem como eventuais dificuldades de sustentabilidade financeira que este Instituto poderá vir a enfrentar, a médio e a longo prazo, e que podem vir a afetar quer as contribuições dos beneficiários, quer a natureza e a extensão dos benefícios de que usufruem.


Além da consciência dos desafios que o funcionamento da ADSE suscitará no futuro, cumpre-nos tornar claro o conjunto das nossas propostas quanto à atuação a desenvolver no Conselho e que são as seguintes:


♦ Pugnar por uma ADSE ao serviço dos seus beneficiários, em articulação com o Serviço Nacional de Saúde, visando maior eficiência e sustentabilidade da ADSE e do próprio SNS;


♦ Apoiar a defesa de medidas que assegurem a promoção da saúde e a prevenção da doença;


♦ Propor a redução sustentada das contribuições dos beneficiários e a melhoria dos benefícios proporcionados pela ADSE;


♦ Propor o estabelecimento, pela ADSE, IP, de mecanismos de controlo do atendimento dos beneficiários e familiares pelos prestadores do regime convencionado (hospitais, clínicas, centros de diagnóstico e laboratórios) que evitem a sua discriminação, designadamente em matéria de prioridades de atendimento e/ou imposição de atos adicionais desnecessários e geradores de despesa, tanto para os beneficiários como para a ADSE, IP, bem como a discriminação positiva por questões de interioridade geográfica;


♦ Propor a revisão das condições de admissão/manutenção/exclusão de familiares dos beneficiários, sem idade limite para a extensão dos benefícios aos cônjuges dos beneficiários titulares;


♦ Rejeitar qualquer forma de discriminação entre os atuais e futuros beneficiários, titulares ou “associados”, designadamente quanto à idade, à amplitude dos benefícios ou ao valor dos descontos a praticar;


♦ Rejeitar o alargamento do universo dos beneficiários através de acordos com entidades empregadoras privadas;


♦ Propor a inscrição automática na ADSE de todos os novos trabalhadores do Estado que expressamente não a rejeitem;


♦ Defender que o Provedor do Beneficiário seja designado pelo Conselho Geral e de Supervisão e que este acompanhe regularmente a sua atividade, nomeadamente no que respeite à qualidade do atendimento e à relação dos beneficiários com a ADSE, IP;


♦ Promover a adaptação e/ou o desenvolvimento de aplicações informáticas de utilização fácil e gratuita, para telemóveis e/ou computadores pessoais, que apoiem os beneficiários na gestão pessoal da sua saúde e da dos seus familiares, em parceria entre a ADSE,IP e o SNS;


♦ Defender a criação de um sistema de controlo da qualidade dos serviços dos prestadores do regime convencionado, cobrindo tanto aspetos objetivos (boa e atempada execução dos atos médicos, exames e adequação das prescrições/medicação) como os subjetivos (satisfação dos beneficiários);


♦ Defender a manutenção da natureza da ADSE, rejeitando a realização de “negócios” ou a adoção de medidas que visem a sua transformação numa entidade prestadora de serviços de saúde e condicionar quaisquer decisões estratégicas sobre desenvolvimentos futuros a estudos de viabilidade que recolham parecer favorável dos representantes dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão;


♦ Propor uma atualização adequada dos reembolsos aos beneficiários previstos no regime livre, em especial nas consultas;


♦ Propor a elaboração de Planos Anuais de Auditorias às convenções que a ADSE, IP estabelece com as entidades prestadoras do regime convencionado, de modo a pôr em evidência o mérito da despesa que geram e a sua eficácia no tratamento dos beneficiários, e acompanhar os respetivos resultados;


♦ Defender a cobrança e regularização prioritária das dívidas à ADSE, IP de entidades devedoras, nomeadamente de Institutos Públicos, Autarquias Locais ou Regiões Autónomas, bem como a compensação financeira pelo OE das isenções de quotização aprovadas;


♦ Promover em parceria entre a ADSE,IP e o SNS, o desenvolvimento de um sistema descentralizado de registos clínicos, com recurso à chamada tecnologia blockchain (que evita a manipulação de registos, garante a privacidade e previne a intrusão por terceiros). Tendo em consideração que os beneficiários da ADSE alternam com frequência entre a medicina privada e o SNS, este sistema criará condições seguras para circulação da informação entre as entidades prestadoras dos dois sistemas de saúde, de modo a evitar a duplicação de atos médicos, meios de diagnóstico e outras prescrições, de modo a preservar a integridade do historial clínico de cada beneficiário.


Com este programa e uma presença forte no Conselho Geral e de Supervisão, garantiremos uma ação esclarecida e firme na defesa dos direitos dos beneficiários, quer se encontrem no ativo, quer aposentados.


Só através de uma forte mobilização para a eleição dos seus representantes é que os beneficiários da ADSE obterão uma presença firme nos seus órgãos de gestão e de supervisão, garantindo uma dinâmica justa e consistente no seu funcionamento.


Por todas estas razões e porque queremos uma ADSE ao serviço dos seus beneficiários, esta Lista defende “UMA ADSE JUSTA E SUSTENTADA”.

ADSE -Lista B - Vetores do programa

 

 

  • O DIREITO DOS BENEFICIÁRIOS, ÚNICOS FINANCIADORES DA ADSE, A DECIDIR DA UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS CONSTITUÍDOS COM OS SEUS ELEVADOS DESCONTOS;

 

  • A REDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES, A MELHORIA DOS BENEFÍCIOS E O AUMENTO DOS REEMBOLSOS NAS CONSULTAS DO REGIME LIVRE;

 

  • A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS, NA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E NOS TRATAMENTOS;

 

  • A NÃO DISCRIMINAÇÃO ENTRE OS ACTUAIS E OS FUTUROS BENEFICIÁRIOS, QUANTO A IDADE, À AMPLITUDE DOS BENEFÍCIOS OU VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES A PAGAR;

 

  • A IMPLEMENTAÇÃO DE MECANISMOS DE AUDITORIA, AVALIAÇÃO E CONTROLO DA QUALIDADE DOS PRESTADORES EM REGIME CONVENCIONADO.

ADSE_LOGO_Lista B_foto topo lista b candidatos.jpg

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