Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

26
Abr21

ADSE | Novas tabelas e novas convenções (deverão entrar em vigor em julho)

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Pesquise aqui todos os prestadores de saúde (médicos, clínicas e hospitais) da Rede da ADSE e os respetivos locais e contactos de atendimento.

Sejam bem vindos ao fórum dos beneficiários da ADSE. Já somos mais de 15.700 membros no Grupo de Beneficiários da ADSE (acompanhe-nos no facebook).

Nesta comunicação damos nota sobre o alargamento da rede da ADSE, sobre as novas tabelas e preços do Regime Convencionado e prévio parecer que foi emitido pelo Conselho Geral e de Supervisão e algumas das vantagens que são elencadas pelo Conselho Diretivo da ADSE, solicitando que deixe registada a sua opinião.

A Tutela já deu “luz verde” às novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE, tendo estas seguido para os prestadores, prevendo-se que “possam entrar em vigor até ao final do primeiro semestre”, como referiu o Conselho Diretivo da ADSE, ou "no dia 1 de julho", como referiu  o presidente da APHP, após análise e adaptação dos sistemas informáticos da ADSE e dos prestadores.

ADSE_Forum (1).jpg

DEIXE A SUA OPINIÃO

Para publicar um novo artigo ou opinião, entre aqui

Para ler os artigos de opinião e comentar corra a página até ao final ou entre aqui

 

A Rede foi reforçada com três novas convenções

Na última newsletter ADSE, é dada nota de que, atualmente, a rede convencionada conta com 1.442 convenções e 3.447 locais de prestação e pretende assegurar uma cada vez maior liberdade de escolha dos beneficiários a cuidados de saúde de qualidade e proximidade.

 

As três novas convenções foram estabelecidas com:

Também foram associados três novos locais de atendimento nas convenções mantidas com:

 

Conheça a Rede da ADSE

 

A proposta de revisão da Tabela do Regime Convencionado recebeu a concordância da Tutela

Após ter sido votada favoravelmente pelo Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (ver aqui o parecer do CGS), a proposta de revisão da Tabela de Regras e Preços do Regime Convencionado foi remetida para apreciação dos Ministérios da Modernização do Estado e da Administração Pública e das Finanças, tendo já recebido a concordância da Tutela da Administração Pública.

Em traços gerais, a nova Tabela do Regime Convencionado propõe-se oferecer novos e mais atos e cuidados, melhorar as designações e descrições e eliminar os atos que já não fazem parte da prática clínica atual, atualizar os preços, fixar preços máximos e eliminar os preços abertos, propiciadores de faturações imprevistas, e renovar as regras, por forma a permitir um maior controlo sobre a fraude e os abusos.

Na prossecução da qualidade da assistência ao beneficiário, uma das novidades introduzidas na Tabela é a consulta de psicologia clínica. Conheça todas as vantagens oferecidas pela tabela e consulte regularmente o portal da ADSE para ficar a par de novas informações.

 

Poderá aceder aqui à Tabela de Preços e Regras do Regime Livre, ainda em vigor, mas que também estão em processo de revisão. 

O Regime Livre constitui uma modalidade que permite aos beneficiários aceder a cuidados de saúde fora do âmbito da Rede ADSE, sendo o serviço pago na totalidade 

O que deve entregar para obter o reembolso de uma consulta ou cuidado de saúde?

Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, para além do documento de despesa (original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada), pode ser necessário entregar outros documentos relevantes para efetuar o pedido de reembolso (por exemplo, prescrição médica, relatório médico, etc.). Não obstante, a ADSE reserva-se o direito de exigir todos os documentos que julgar necessários à atribuição dos reembolsos.

 

O Conselho Diretivo da ADSE destaca "inúmeras vantagens" sobre as novas tabelas, das quais destacam:

  • A introdução de novos atos em todas as áreas, visando a transversalidade da inovação e dos melhores resultados e a universalidade e equidade no acesso aos cuidados de saúde e procedimentos mais inovadores. Daí que, a Tabela englobe agora a generalidade dos atos médicos que eram apenas comparticipados em Regime Livre, bem como os atos convencionados exclusivamente com alguns prestadores, garantindo transparência, para prestadores e beneficiários, e a igualdade em matéria de concorrência.
  • A eliminação dos atos desatualizados e a atualização das designações e descrições dos restantes. Os atos que já não fazem parte da prática clínica atual foram suprimidos e atualizaram-se os restantes, com base na evolução de significados e conceitos.
    Também foram eliminados todos os atos que tratavam de forma discriminada os beneficiários da ADSE, com base em doenças específicas.
  • A atualização dos preços de atos e cuidados pagos pela ADSE aos prestadores, para que resulte possível aos beneficiários obterem uma melhor e maior resposta no Regime Convencionado, evitando, deste modo, o recurso ao Regime Livre, muito mais dispendioso. A revisão de preços teve em conta a sua aproximação aos preços de mercado, por forma a fomentar a realização de novas convenções e a ampliação da Rede Convencionada.
  • A fixação de preços máximos de atos e cuidados que não estavam tabelados, principalmente em três áreas onde a imprevisibilidade da faturação aos beneficiários, e à ADSE, é maior: medicamentos (oncológicos e outros), próteses intraoperatórias e procedimentos cirúrgicos.
    Saber quanto custa ao beneficiário e à ADSE um cuidado de saúde é impreterível. Por conseguinte, a Tabela impõe tetos máximos e evita surpresas na faturação, o que também possibilita um maior controlo sobre a despesa.
  • A introdução de regras que asseguram compromissos estáveis com os prestadores, mormente a estabilidade do corpo clínico, porque a relação médico-doente deve ser preservada e alicerçada na confiança mútua. A dissociação de médicos cujos serviços passam, depois, a ser faturados pelo Regime Livre representa maiores custos para os beneficiários.
  • Introdução das consultas de Psicologia Clínica, com o limite de 12 por ano.

Os detalhes sobre a nova Tabela do Regime Convencionado (preços, data de entrada em vigor, etc.) serão divulgados logo que os Ministérios que tutelam a ADSE (Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e Ministério das Finanças) se pronunciem sobre as mesmas.

 

23
Abr21

SAÚDE | COVID-19 | Maiores de 55 anos já podem escolher o dia e local da vacinação

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

por José Pereira (zedebaiao.com)

José Pereira

 

Quem tem 55 anos ou mais e ainda não foi vacinado já pode fazer o autoagendamento da vacina contra a covid-19 no site da Direção-Geral da Saúde.

Basta aceder aqui ao site da DGS, indicar o nome completo, data de nascimento e escolher o local e data para a vacinação. 

NOTA: Ao aceder ao site da DGS, é-lhe apresentada a primeira data de vacinação disponível. Os utentes podem aceitar essa data ou escolher outra que lhe seja mais conveniente. 

Deverá ter à mão o n.º de utente (ver no cartão de Cidadão)

NOTA: Este formulário destina-se apenas ao pedido de agendamento da 1ª inoculação da vacina contra a COVID-19.

1. Selecione o local e a data para vacinação mais conveniente para si.

2. Será contactado por SMS pelo número 2424 com mais indicações. Por SMS receberá a hora em que ocorrerá a vacinação, o local e ponto de vacinação selecionado. 

3. No dia agendado, desloque-se até ao local de vacinação escolhido, na hora indicada.

Não vá mais cedo, para evitar ajuntamento de pessoas.

NOTA: Se já foi vacinado(a), contraiu a infeção por COVID-19 ou tem agendamento anterior, o seu pedido não será considerado.

 

 

 

COVID-19: Tem mais de 55 anos? Agende já a sua vacina

 

 

Comentários recentes

Deixar mensagem

Acompanhe-nos aqui

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D