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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

15
Out22

ADSE | Governo está a penalizar ainda mais os reformados e os beneficiários da ADSE. Veja este exemplo

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

EXEMPLO DE UM APOSENTADO/REFORMADO

OS TRABALHADORES E REFORMADOS QUE ESTEJAM ATENTOS AOS RECIBOS E AOS DESCONTOS QUE LHES VÃO SER FEITOS.

IMG_20221015_135021~3.jpg

Montante da pensão/reforma = 957,64€

957,64€ X 3,5% ADSE = 33,52€

Complemento excepcional do aposentado = 478,82€

957,64€ + 478,82€ = 1.436,46€

Assim,

1.436,46€ X 3,5% ADSE = 50,28€

Para além dos beneficiários da ADSE já descontarem 3,5% sobre 14 meses para a ADSE e apenas a utilizarem nos 12 meses do ano, dando a ideia que o desconto sobre o rendimento anual é um, mas na realidade é muito superior, estão agora a ser ainda mais penalizados com o desconto sobre o complemento excepcional, que até está muito abaixo daquilo a que teriam direito se fosse tomado por base o índice da inflação, para os aumentos, como prevê a Lei de sustentabilidade. 

Já quanto ao IRS, importa referir que o Governo comunicou que a taxa de IRS não iria incidir sobre os apoios extraordinários, designadamente sobre os 125€ que vão ser atribuídos a todos os cidadãos.

Mas vejamos: 

1.436,46€ X 9% IRS = 129,28€

Como se constata, o IRS incidiu sobre a totalidade, incluindo sobre o montante do apoio excepcional. E nem sequer foram abatidos 125€, uma vez que o Governo comunicou que seria um apoio isento de impostos.

A ser assim, os trabalhadores e aposentados/reformados estão a ser penalizados e discriminados, sendo que o Governo havia comunicado que o IRS não iria incidir sobre os apoios excepcionais, que decorrem do aumento da inflação e do aumento do custo de vida, não sendo aplicada a taxa legal que determinaria o aumento das reformas e pensões e também dos salários.

Por uma questão de justiça, se os 125€ e outros apoios, para alguns, não vão estar sujeitos a IRS nem a outras taxas/impostos, pois, no mínimo, o mesmo montante ou todos os apoios excepcionais atribuídos aos trabalhadores e aos aposentados, também não deveriam estar sujeitos a taxas/impostos/descontos. 

IMG_20221015_134014.jpg

 

 

07
Out22

ADSE | Assuntos que pode tratar pela internet

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Entre na ADSE Direta

 

ASSUNTO: Agendamento de Atendimento Presencial

 

ASSUNTO: Inscrição de beneficiários titulares
Este formulário destina-se a formalizar o pedido de inscrição de beneficiários titulares aposentados.
 Inscrição

ASSUNTO: Cancelamento, inscrições e alterações de dados
Este formulário permite que os beneficiários titulares aposentados/reformados, possam formalizar o pedido de Inscrições, Cancelamentos e Alterações de dados, relativos a eles próprios e respetivos familiares.
Os beneficiários titulares que se encontram no ativo não deverão utilizar este formulário (todas as alterações deverão ser formalizadas junto da respetiva entidade empregadora).
 Inscrição
 Manutenção
 Atualização de dados
 Direitos e Deveres
 Documentos Úteis

 

 

ASSUNTO: Cartão - Pedir 2ª via em papel

Este formulário destina-se a formalizar o pedido de 2ª via do cartão de beneficiário. Este será remetido à respetiva entidade empregadora, que procederá à sua entrega. Se o beneficiário estiver aposentado ou reformado, o cartão é enviado para o endereço da residência registado na base de dados da ADSE.
Os beneficiários que se encontram no ativo não deverão utilizar este formulário, o cartão deverá ser solicitado junto da respetiva entidade empregadora.
 Cartão
 Funcionalidades na ADSE Direta
 Documentos Úteis

 

ASSUNTO: Cartão - Pedir cartão digital
Este formulário destina-se a requerer o envio do cartão de beneficiário em formato digital. O Cartão Digital da ADSE só pode ser solicitado por beneficiários que tenham Email registado e que tenham privilegiado esse Email como meio de contacto, sendo este um pré-requisito para a emissão do mesmo.

Após o registo do pedido, e se todas as condições de direitos e pré-requisitos estiverem cumpridos, receberá, no prazo máximo de 48 horas, um email com o(s) cartão(es) em anexo, em formato pdf, que deverá descarregar para o seu dispositivo móvel.
 Cartão de Beneficiário
 Documentos Úteis

 

ASSUNTO: Declaração - Descontos para IRS/direitos/renúncia
Este formulário destina-se a formalizar o pedido de declarações para IRS, referentes a descontos pagos diretamente pelo beneficiário à ADSE e declarações de situação de direitos ou de renúncia à qualidade de beneficiário titular da ADSE.

A ADSE já não emite a declaração de IRS relativamente a cuidados de saúde reembolsados, dado que os valores com encargos de saúde são apurados automaticamente através do Portal E-fatura em conjugação com os dados reportados pela ADSE à Autoridade Tributária.

No entanto, a ADSE disponibilizará na ADSE Direta, a partir da data em que comunicar à Autoridade Tributária (normalmente, durante o mês de janeiro de cada ano), a informação apurada relativa aos reembolsos ao beneficiário titular e agregado familiar.

A despesa total com os cuidados de saúde é introduzida no Portal E-fatura pelo prestador de cuidados de saúde ou pelo beneficiário, e os reembolsos, tanto da ADSE como de qualquer outra entidade privada, são comunicados à Autoridade Tributária por estas entidades.

O valor do cuidado de saúde é considerado como dedução fiscal para efeitos de IRS, caso a respetiva fatura esteja registada no Portal E-fatura e devidamente classificada como encargo de saúde, independentemente do reembolso ter sido solicitado à ADSE ou mesmo pago por esta. Caso a ADSE tenha procedido ao reembolso do cuidado de saúde até à data da submissão dos dados da ADSE à Autoridade Tributária, o valor de reembolso será deduzido ao valor total de despesa com cuidados de saúde do beneficiário. Caso a ADSE venha a proceder ao reembolso posteriormente, o valor correspondente será abatido à dedução fiscal no IRS do ano seguinte.

 

ASSUNTO: Descontos
Este formulário destina-se a formalizar o pedido de esclarecimentos relativos ao desconto ou formas de regularização do mesmo.

Os beneficiários titulares estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, subsídio de férias e subsídio de Natal. A retenção do desconto e sua entrega à ADSE é da responsabilidade da entidade empregadora.

As regularizações decorrentes da eventualidade de erro ou de qualquer acerto devem ser efetuadas pelas entidades empregadoras, mediante compensação nas verbas a entregar no mês seguinte àquele em que o facto tenha sido verificado.

A entrega do desconto deve realizar-se até ao dia em que é efetuado o pagamento das remunerações.

 

ASSUNTO: Dificuldade no agendamento de atos médicos
Utilize este formulário apenas e se, no decorrer de uma marcação num prestador da Rede de Convencionados, considerou excessivo o tempo que lhe propuseram para a mesma.
 Rede ADSE - Como funciona
 Documentos Úteis

 

ASSUNTO: Envio de Formulário de autorização à Consulta da Segurança Social
Este formulário é exclusivamente para envio do formulário de autorização de consulta à Segurança Social, dos beneficiários familiares (descendentes maiores, cônjuges e ascendentes), cujos beneficiários titulares se encontram na situação de aposentados ou no âmbito de uma cessação por mutuo acordo.

Deve o beneficiário titular, antes do seu envio, assegurar que o formulário se encontra devidamente preenchido, assinalada a autorização e que este se encontre assinado pelo respetivo beneficiário familiar.

Os beneficiários titulares que estão no ativo devem entregar estes formulários nas respetivas entidades empregadoras
 Descarregue aqui o formulário

 

 

 

02
Out22

ADSE | Associação Nacional de Beneficiários e Associação Nacional de Aposentados e Reformados apoiam lista de candidatos ao CGS

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Vão finalmente realizar-se as eleições dos quatro representantes eleitos diretamente pelos beneficiários para o Conselho de Gestão e Supervisão (CGS) da ADSE.

ADSE Forum dos Beneficiários_Apre!_Eleições.jpg

As eleições vão realizar-se no dia 30 de Novembro, em todas as capitais de distrito, em locais a indicar.

As/os beneficiários podem, no entanto, votar eletronicamente nos dias 28, 29 e 30 de Novembro e ainda por correspondência.

A APRe! vai participar nestas eleições integrando e apoiando a lista promovida pela Associação 30 de Julho, associação de Beneficiários da ADSE, com a qual já tinha participado em lista conjunta, nas eleições para o CGS em 2017.

Em nome da APRe!, integram a lista dois dirigentes: José João Lucas e Eduarda Neves.

A lista tem como Lema: ADSE – Beneficiários Primeiro e conta, como mandatário, com o Prof. Doutor Constantino Sakellarides.
Como a APRe! sempre tem defendido, importa que a ADSE sirva cada vez melhor os seus beneficiários e beneficiárias. Contudo, para fazermos valer os nossos direitos, temos de participar mais e as próximas eleições para o CGS serão um importante momento para fazermos ouvir a nossa voz em questões como as que constam do Manifesto da lista em que participamos de forma ativa e que se compromete a:

  • - Melhorar a informação e o acesso aos cuidados de saúde, reforçando o Regime Convencionado e revendo as Tabelas do Regime Livre.
    - Pugnar pela alteração do valor e do número de meses de desconto, designadamente passando-os para 12 meses, em moldes justos e sustentáveis a longo prazo e não meramente populistas.
  • - Adequar o modelo orgânico e de governação da ADSE à atual natureza da instituição e rever o regulamento de benefícios inscrito no D.L. nº118/83.
  • - Adotar medidas que contrariem o afastamento dos Prestadores e evitem a retirada de Atos e de Profissionais de Saúde do Regime Convencionado.
  • - Propor a implementação de iniciativas inovadoras focadas na promoção da saúde e na prevenção da doença e no combate ao desperdício e à fraude.
  • - Supervisionar atempada e adequadamente a gestão e administração, com vista a melhorar a ADSE e a assegurar um financiamento justo, sustentável e duradouro.

Vamos mobilizar todas e todos os beneficiários da ADSE para a participação nesta eleição a 28, 29, e 30 de Novembro!

02
Out22

Tem filhos ou equiparados estudantes? Não deixe perder a ADSE nem o abono de família. Saiba como fazer a prova escolar!

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
 
Se não fez a prova escolar durante o mês de julho, faça-a até 31 de dezembro, designadamente no caso dos estudantes do ensino superior que só agora estão a realizar a matrícula/inscrição.

ADSE Forum dos Beneficiários_Proca Escolar ADSE e Abono.jpg

 
Quando os filhos/descendentes (ou equiparados) sejam estudantes e atingem os 18 anos de idade, é necessário realizar a prova escolar, sendo que podem continuar a aceder à ADSE e ao abono de família.
 
O que é a prova escolar? 
A prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção da ADSE e de outros subsistemas de saúde, o abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência, e deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:
  • a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
  • a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
  • a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social e para manter a ADSE.
 
Para evitar o cancelamento da ADSE e/ou do abono de família a partir do dia 31 de dezembro, terão de realizar a prova escolar dos dependentes estudantes, que tenham mais de 18 anos e que matriculados em instituição de ensino para o presente ano letivo.

 

PARA EFEITOS DA ADSE:

Se estiver no ativo, deve entregar o comprovativo de matrícula na sua entidade empregadora, sendo que, se não o fizer, a ADSE será cancelada a partir do dia 31 de dezembro de 2022.

Que descentes (ou equiparados) com mais de 18 anos podem manter a ADSE e/ou o Abono de Família?
Os descendentes (ou equiparados) com idades entre os 18 e os 26 anos de idade – incluindo os que completam 18 anos até ao final do corrente ano – que sejam estudantes ou aqueles que não tenham obtido vaga no ensino superior, desde que não exerçam nenhuma atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória.

Recordamos que é permitido ao beneficiário titular inscrever, nas mesmas condições, os descendentes (ou equiparados) estudantes do seu cônjuge, ou do membro com quem viva em união de facto.
Para saber que documentos deve apresentar em cada situação, consulte a página Inscrição.

 

PARA EFEITOS DA SEGURANÇA SOCIAL:

Quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta [SSD], se no ato da matricula foi indicado o Número de Identificação da Segurança Social, e aparece registada no separador “Provas registadas”.

Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, e superior, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na SSD, sendo esta verificação indispensável.

 

Como verificar/realizar a Prova Escolar

Abono de família: Na SSD, no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”.

Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.

Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta [SSD], aparece no separador “Provas registadas”.

Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”.

Se houver mais do que um jovem,  terá de repetir-se os passos para cada um deles.

Também está disponível na SSD a funcionalidade para realização da prova escolar relativa aos cursos de Formação Profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário.

 

Nota: Caso seja representante legal da criança/jovem, antes de entregar a Prova Escolar deve efetuar o registo da respetiva representação, caso ainda não o tenha feito. Em www.seg-social.pt na Segurança Social Direta, aceda a “Perfil” » “Representações” » “Registar Representação Legal”.

 

Falta da Prova Escolar

A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência.

Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos).

 

Para mais informações, pode consultar:

 

Adira ao Grupo de Beneficiários da ADSE, no facebook

Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

 

 

ADSE_Forum (1).jpg

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