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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

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22
Jun21

ADSE | É obrigatório imprimir as faturas em papel?

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Com a publicação da Portaria nº. 144/2019 em Diário da República,  foi aprovada a dispensa da impressão das facturas em papel. Uma medida já anunciada em 2018 com o pacote de medidas e-factura 2.0 que visa a implementação das facturas electrónicas. Mas o adquirente do bem ou serviço não pode ser sujeito passivo, ou seja, o cliente terá de ser o consumidor final, portanto este processo não se aplica a transações de compra e venda entre empresas. Adesão à factura sem papel

Foto: https://www.faturadigital.pt/adesao-a-factura-sem-papel/

No início de 2019 foi publicada legislação que veio proceder à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.

O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, procede à regulamentação das obrigações relativas ao
processamento de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes e à conservação de livros,
registos e respetivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.

O diploma prevê, ainda, a possibilidade de dispensa de impressão das faturas em papel ou da sua
transmissão por via eletrónica.

Tendo em vista a clarificação das alterações mais significativas nesta matéria e, bem assim, das novas obrigações introduzidas, a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) divulgou instruções administrativas que pode consultar aqui.

As alterações ao CIVA foram objeto de divulgação através do ofício circulado n.º 30211, de 15 de
março, da área de Gestão Tributária – IVA.

Esta iniciativa teve origem no Programa SIMPLEX+2018, uma estratégia de modernização administrativa transversal ao Governo e serviços da administração pública central e local. O objetivo do SIMPLEX é criar diversas medidas de simplificação com impactos positivos na vida dos cidadãos e das empresas, contribuindo para uma economia mais competitiva e uma sociedade mais inclusiva.

Assim, o decreto de lei prevê que os documentos em papel deixem de ser obrigatoriamente impressos pelos comerciantes. Dessa forma, a partir de 2019, os comerciantes podem optar por não fornecer as faturas em papel aos seus clientes a cada transação, embora continuem obrigados a comunicar as transações à Autoridade Tributária.

 

PARECER TÉCNICO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS

PT23275 – Faturas sem papel
22-08-2019


A Portaria n.º 144/2019 regulamenta os termos e condições para o exercício da opção, pelos sujeitos passivos que pretendam ficar dispensados da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica (no seguimento do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro).
Os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção pela dispensa de impressão em papel ou de transmissão por via eletrónica das faturas (aquelas que sejam emitidas a adquirente ou destinatário não sujeito passivo e quando este solicite a indicação do respetivo número de identificação fiscal) devem comunicar previamente essa opção à Autoridade Tributária, através do Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt.
A comunicação da opção pela dispensa da impressão das faturas em papel deve ser efetuada no Portal de Finanças, no canal E-Balcão. Para o efeito devem selecionar: Área "e-Fatura" > Tipo de Questão "Adesão Fatura s/ Papel" > Questão "Nos termos Art.º 4.º n.º 1" ou "Nos termos Art.º 4.º n.º 2", consoante reúnam as condições estabelecidas no n.º 1 ou no n.º 2 do art.º 4.º da referida Portaria. Perante este contexto, o comerciante, optando pela «Adesão Fatura s/ Papel», caso o consumidor informe o seu NIF, não é obrigado nem a imprimir nem a enviar por e-mail?

Parecer técnico

Questiona-nos relativamente à opção pela dispensa de impressão em papel das faturas emitidas a não sujeitos passivos que solicitem o seu número de identificação fiscal.
O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, e das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
Um dos aspetos inovadores que o referido diploma legal consagra é a possibilidade de emissão de fatura pelos sujeitos passivos, sem a correspondente impressão do documento ou sem a respetiva transmissão por via eletrónica, quando o adquirente ou destinatário da mesma não seja sujeito passivo.
Resulta do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que:
«(…) 1 - Os sujeitos passivos estão dispensados da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica para o adquirente ou destinatário não sujeito passivo, exceto se este o solicitar, quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
a) As faturas contenham o número de identificação fiscal do adquirente;
b) As faturas sejam processadas através de programa informático certificado; e
c) Os sujeitos passivos optem pela transmissão eletrónica dos elementos das faturas referidos no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, à AT em tempo real, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei (…).»
A Portaria n.º 144/2019, de 15 de maio, vem regulamentar os termos e condições para o exercício da opção em análise.
Assim, os sujeitos passivos que reúnam as condições estabelecidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, podem optar pela dispensa de impressão em papel ou de transmissão por via eletrónica das faturas que sejam emitidas a adquirente ou destinatário não sujeito passivo quando este solicite a indicação do respetivo número de identificação fiscal.
Os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção em análise devem comunicar previamente essa opção à AT, através do Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt.
Os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção devem:
- Emitir as faturas através de programa informático certificado;
- Efetuar a comunicação dos elementos das faturas abrangidas pela dispensa de impressão em papel à AT na forma prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, ou seja, por transmissão eletrónica de dados em tempo real;
- Não estar em situação de incumprimento relativamente à obrigação de comunicação dos elementos das faturas prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Os sujeitos passivos que não realizem comunicação dos elementos das faturas por transmissão eletrónica de dados em tempo real, mas que reúnam as outras condições referidas, podem ainda exercer a opção desde que cumpram simultaneamente os seguintes requisitos:
- Comunicação, em tempo real, do conteúdo das faturas aos respetivos adquirentes ou destinatários através de meio eletrónico, obrigatoriamente efetuada no momento em que o sujeito passivo procede à emissão da fatura;
- Comunicação dos elementos das faturas à AT por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF -T (PT), criado pela Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março, nos termos da alínea b) do n.º 1 e no prazo previsto no n.º 2, ambos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
A dispensa de impressão da fatura em papel ou da sua transmissão por via eletrónica depende de aceitação pelo respetivo destinatário.
Concretamente em relação à questão colocada, se o sujeito passivo, sugerimos desde logo leitura das condições necessárias para que o sujeito passivo possa exercer essa opção.
Caso a opção seja validamente exercida e o sujeito passivo emita as suas faturas através de programa de faturação certificado efetuando a comunicação dos elementos dessas faturas por transmissão eletrónica de dados em tempo real, nos prazos e condições previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, então, não necessita de proceder à impressão das mesmas (nem a qualquer outra comunicação ao cliente). Lembramos que o adquirente ou destinatário terá de ser não sujeito passivo, a fatura estar preenchida com o seu número de identificação fiscal e este deverá aceitar este procedimento.
O sujeito passivo emitente é sempre obrigado a efetuar a comunicação dos elementos da fatura imediatamente, em tempo real, via webservice à Autoridade Tributária, ou se pretende efetuar a comunicação pela submissão do ficheiro SAF-T (PT) terá que disponibilizar o conteúdo da fatura ao adquirente (nomeadamente num sítio de acesso reservado ou enviando por mail para o cliente).

Fonte: https://www.occ.pt/pt/noticias/faturas-sem-papel/ 

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21
Jun21

ADSE | Novas tabelas foram adiadas para setembro, revelou à Lusa a ministra Alexandra Leitão

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

“As tabelas não vão entrar em vigor em julho. Elas vão entrar em vigor no início de setembro”, revelou a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, numa entrevista concedida à Lusa. 

A ministra referiu ainda que a principal razão para o novo adiamento não se prende com o conteúdo das tabelas, mas sim com a necessidade de adaptação dos softwares, quer da própria ADSE quer sobretudo dos prestadores.

O Conselho Diretivo da ADSE  havia informado que as novas tabelas de preços já estavam negociadas há largos meses com os hospitais privados. A entrada em vigor das novas tabelas chegou a estar prevista para o final do primeiro trimestre de 2021, depois foram adiadas para junho, depois para julho e agora para setembro. 

Maria Manuela Faria, presidente do conselho directivo da ADSE tinha informado os beneficiários que a nova tabela de preços do regime convencionado entraria em vigor a 1 de Julho, um mês depois do que tinha inicialmente previsto. O adiamento para julho teria sido solicitado pelos prestadores de cuidados de saúde que trabalham com a ADSE, para se adaptarem às novas regras. Entretanto, o Conselho Diretivo da ADSE estaria a fazer alguns ajustes nas tabelas, que agora foram adiadas para setembro.

O processo de revisão englobou 18 tabelas de regras e preços do regime convencionado, que integram a Tabela do Regime Convencionado da ADSE, tendo sido elencadas algumas vantagens e desvantagens.

No que respeita ao processo de alargamento da ADSE aos trabalhadores com contratos individuais na administração pública (CIT), a ministra destacou que há uma "enorme adesão" que tem como "efeito positivo a redução do nível etário" do universo de beneficiários.

Segundo os dados do Ministério da Administração Pública, até 15 de junho o número de novos inscritos por via do alargamento da ADSE aos contratos individuais era de 91.970 beneficiários, dos quais 60.806 titulares e 31.164 familiares.

O universo potencial de novos beneficiários titulares é de cerca de 100 mil trabalhadores, dos quais 60 mil do setor da saúde, a que acrescem cerca de 60 mil não titulares, ou seja, os cônjuges e descendentes dos titulares.

A medida de alargamento da ADSE terá um impacto anual de 67 milhões de euros nas receitas da ADSE, segundo o Governo, e a inscrição é facultativa, sendo automática para os novos contratados.

 

Os beneficiários suportam todo o orçamento da ADSE, descontando 3,5% do seu salário ou pensão, incluindo sobre o subsídio de férias e de Natal, ou seja, descontam sobre 14 meses de salário/pensão. 

Abrir as notícias

Jornal de Notícias
Nova tabela de preços da ADSE adiada para setembro
A nova tabela de preços da ADSE só entrará em vigor em setembro e não em julho, como estava previsto, revelou a ministra da Modernização ...
 
 
 
ECO
Governo deu “luz verde” a novas tabelas da ADSE. Devem ...
A ADSE e os prestadores vão ter de adaptar os sistemas informáticos às novas tabelas, que poderão entrar em vigor até ao final do primeiro ...
 
 
 
Expresso
Nova tabela de preços da ADSE adiada para setembro
Tabelas que estiveram a ser negociadas com hospitais privados já não entrarão em vigor em julho, adiantou a ministra da Administração ...
 
 
 
ECO
Novas tabelas de preços da ADSE, adiadas outra vez, vão ...
As novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE só vão entrar em vigor a 1 de julho. A data de arranque foi prorrogada por ...
 
 
 
TVI24
ADSE: "As tabelas vão entrar em vigor no início de setembro"
A ministra da Modernização anunciou que a entrada em vigor da nova tabela de preços da ADSE, o subsistema de saúde dos funcionários ...
 
 
 
Porto Canal
Federação sindical da UGT critica anúncios da ministra da ...
... Portuguesa do Conselho da UE, Alexandra Leitão revelou também que a nova tabela de preços e comparticipações da ADSE só entrará em ...
 
 
 
O Jornal Económico
ADSE propõe tabela com aumento de preços nas consultas e ...
O valor das consultas de especialidade pagas pela ADSE é atualmente de 18,46 euros e vai passar para 25 euros, aumentando os atuais 3,99 ...
05/04/2021
 
 
Jornal Tornado
A situação da ADSE
O Ministério das Finanças está a bloquear a gestão da ADSE, prejudicando ... por menor que seja o seu valor, dificultando assim ao extremo a gestão da ADSE. ... É preciso estar atento à revisão da tabela do Regime Livre.
 
 
 
Público
ADSE admite fazer “pequenas correcções” às novas tabelas de preços
O conselho directivo da ADSE admite incluir “pequenas correcções” às novas tabelas de preços do regime convencionado, desde que as ...
 
 
 
Público
Privados dizem que só em Julho terão condições para aplicar nova tabela da ADSE
... nova tabela de preços da ADSE para o regime convencionado. E alerta que antes de 1 de Julho dificilmente poderá ser aplicada, porque os ...
16/04/2021
 
 
<img id="dimg_8" class="rISBZc M4dUYb" src="data:image/jpeg;base64,/9j/4AAQSkZJRgABAQAAAQABAAD/2wCEAAkGBwgHBgkIBwgKCgkLDRYPDQwMDRsUFRAWIB0iIiAdHx8kKDQsJCYxJx8fLT0tMTU3Ojo6Iys/RD84QzQ5OjcBCgoKDQwNGg8PGjclHyU3Nzc3Nzc3Nzc3Nzc3Nzc3Nzc3Nzc3Nzc3Nzc3Nzc3Nzc3Nzc3Nzc3Nzc3Nzc3Nzc3N//AABEIAHAAcAMBIgACEQEDEQH/xAAbAAACAwEBAQAAAAAAAAAAAAAEBQIDBgcAAf/EADsQAAIBAgQDBQUGBQQDAAAAAAECAwQRAAUSIQYTMUFRYXGhFCIygbFCUnKRwdEVIyTh8QczYvBDU4L/xAAYAQADAQEAAAAAAAAAAAAAAAABAgMABP/EACURAAICAQQBBAMBAAAAAAAAAAABAhEhAxIxQTJCUWFxFNHwBP/aAAwDAQACEQMRAD8A50svZJGfkRj0nKK3DFPx4HQsRvcfh2xNEBPb88c9HRZZGxt2SeX74kHltZY9I/PEo4EBHugfLBUcR6BfywaADxJJIDG76Um92QkfZxOhp3gjUxsyspI1KSO3DOmpTIiEC9sXpTEEqR0JwwgvaWR5EWpWOcFgLyRgsN/vdfXC6upBBTNUKGCD8vXDmqg06WA3Di354c8H5nQrw/D/ABm15ZZAh5ZIAFrjbzGGUJS8VYHqRgrk6MmIaiMDSVZO5dvrixKsxC8w09hLfvjooyvh/MxalqIdR6CNwD+XXANZwMTc0tSR3BxiTi15RopHUi/FoycNdA5AXc4IOidOoUd/98QzDhDN6eW4pkmjAO8bb/pgSny+qiVy/MidT8MifQ4Sl0ym73QR7PHpskhI9BiL063B1dO7bAzTsDuxfyxA1dwFCsL9pGwxqkG0W0eSVtSyLHSSlnYKNQ0bnzthvQcKVU00ccjxRazYXOr0H740kMjCoE0aG4cPY+Bvi6GSYzIYwFcHY36Y69sUcO/UYNScH0KLN7XLUF4io/k6QGuO47+uD6bh/KFUGPRe5tzUYk2Phe2CGEzK7GYlzs1he9sVRUtS0r85g0ZI5YF7jvvhntXAEpdsEzeNjVRK0iyaQQCLgAX2HjhY0Dc1jpBuezGhqqXlyRXH2T9cBPCxkOwtfEVGsFrvIjrKRm5a6dyw+W4xXw1w9PmvDUAp5oY3gqJlIlJW5uvT8sO3hBILiwBG/dh03DOXF3ekrKumLEk8qcqLnw6Yrp6ktPMOSWtpx1FtlwYqq4MzuIk+xrMv3onBv639MDIc6yn3WNdTBe+4X9sbj+EZrBc0edl+5aiJT6i2IPWcS0a/zUo6kf8AFmT0Or64v+ZqeuCf0/2cr/ww9E2v74PlNU10uQ00qVEU080TuWlFuguQLWsfHs674h7dHXJPSTRJzlhY7tckhQTsQCOo37wfnRLxDqURZlkF4ydR0CN1uPmD6YKpM1yyaKd4Enid0Ksjs9r262O19gPIAY5HONPdE7YxkqpnJqiIjf8AxiqsTSlKbW1Rnf54aVEI+1cHx2wNmUQ0UNr/AO229vHGHO103D9Pqu8rse21hgxMmoY3XTEGPUkm5xRX1c8FbS0lKaVXmVmvOxA2IAAt1O+LsrCJMObTvFPKXKu32hffyx07MWcu53Rd7DDLmhh0gRrFcAHob4lWZFFLTTrHM+p4zo1N8LWNsIuLJKhKyIUlTPTvcBngJvbSezt3ttjMZhmHE1FlMmYpWVaQfGpnKsFRj7vn1GAoN3T4C2uxzk6M2U0d/iUzKwuDuJG7R1weKbfphZwm7PkFE6i1zK2/i5ONDTJzIwxvc3+uIlVhCuakHLchT8Jxp54YdSho1Oo2F1vhfNAOS34Th65QhgCC6gHT2i/TBiZsXPQQH/xEHvUkYFmyqKU6RJKpO9tV/rhjWTslRTRxsqh5SrBl6i17f97sW3QySAke4ASTtYH/ABh6sUzU3DSyH3ahl81v+uAHyc0vNiZle4vcC2NTVV0UapyTzi76AEYbHe1/O1sUVMQkZm63QfrgSjgylmjncoypHMVQ6BhsV5liPDEHjyCBElnUGM35Z08wd5tYHCTPol/jFUO6U/aB7V7MNYqdTwxlzG3wS728ThKDZuXoaKuyuSpzdY5Giik0Su12jT717LY3HWw6YZ5eZ6mDLnnVg6Qh5CfvFbW9Ti96amzCMGeESL3N2+B7x4YOAxd7m/gnSOf/AOpDyx8vkyyRMXW5RiL+6e7FNTlOcTcKEVmawyUfs8f9OlOFOnbSNXXbbztg7j2knqp1SnheVgykqi320nGXyKiz1cw0VceZGm0SC0pcp0NhY7eWI7mpMKRo+D4yeH6UA/CWF/njV0aXpwfP64z3DFLNS5HDFURtHIGYlW2IxpaJf6YW8frjUOuCMi3jYG/TH2CsYzuZIlDiQIQCTr0/4vicqnQb77YXtyp64xvOadnlMsVm0sdrWN+nbtgpB7oYCjaslp6hJQyx6idXiQdvHbFtOySzy6m1OUuyqTbSCdNj+eKcgzOjrKZ2hlTY6QNxfbsv1+WDMtEUjvOGV5LctmVgRdSb+R33wy90J9g60tMAwW8erTqOq5YA9LnfHpVUyOE3Ggdt+/DVgPHANQBz2t9wfU4LMjiHETueIJ1KoFDncnr8H98Oo3ROGMtDW354Ujv3w0zFeFxO615pzU3/AJmrUTc2/cYHzCLL5Mly72DSaZZpdOm9t1a/rhKMb+OCW1vaWv3lb/ri7kT6tqkgXv8AD/fH2J0a2l1PkcXgHsGLNimR4xzFsrq0njnSAt/LLMpawK72A7dsJqfiyjAWNq6NnsN+SRf1wR/qd7sSnVps43B3+E9OzHNIMypUlOueQgHo8SjfzAxLsZKzseVVKV9GlQZL3dgNItcA7bYc06DlrpuVN9yTjHcNVafwGmkUnRdjfp3fvjV5VUCSijK9Dc+pwrY6WAl1BU7dlsJeOKDmUsGYAC1NEHFh1k5kdr/K+HEkyqhvj1Qn8Wy1KWQKFEkZlubXjDdh232w0JUCSE1NCMloQjcxzGIIL2Hukqt/VvXDrJIRHX1hS4UsWIJ21NZiR3dRiVfAKmaR4p410vfQekg0lf1v8sW5e0MDPMxcPKAXHLJ3CgbbeGGsUZMMAVI/qD+AYvfMIB9mU+Sj9TgRqqOaZm0soC9vbvgMyOLcWOsfENYnLuS6m+o/dj/cYYw1MUfCmXSOtwaiRQLkb6WI7cPs04UpMwrZayVqlXkPxKyhdgo7fwjE6bhujky4Za1Q3Lhk5qNdWbcW37O/AB2FR0I+xM9rf+u/0OCoYZgPcqSvmGTFWXUOeqF9sr6N++0BJ9CuNDBCqoA4Qt2lVIB+VzgDieSiepsakpNboddzik5LRPcPSFj4e9++NGYkB3XbHuREx/2189OBYaMhm0MVNTxwU8MiIgckGMi17eHhgjJayRKWGNVJUBvs79TjTtTLsVBuO0MRi5IiUCtrsP8AkR9LYR8jrgUyCplASKmmNyAxKkAX7d8PhJGiKFSOPbpsLYrMKNbUAfxXP1wQsSW2QeYAGCmwNIoMobZWVvwgn9MVMrMN9R8lA+pwY0Ck7g4+rAvjg5BgXmnDfEXP/wB/sMVLSIGJ5a+JLE4bctF/xit3XvH541GsUmliGyog77IuPGhiYqXVtjdbMdjivMc1o6RiHZ5ZC2nlwJra/dbsxRDm0lRH/T5ZUg36zkRgfkb+mFbisG3CMZ/V0tJrr6KeCYg2CJzVB7Lkb4sy/jShmhHNkRJhGW5be6zWF9h037PLGUavz/LfdqHmPvWvKt0t06ny78WniCKujkp80o45Y22aRPcK/Le+/lguMumLZs8p4po8znMCxzpKF1HUlwR067YZSZ3lsCEy1UShbahc3FzYbeeMHRvwxDKHpZZqJmFtgykHa4uD4emBp+Gva2mfKM3jm59zJeQE9bjceJ3wLkllAuR1aOWJ7aW1H/ib4JVbC+/z2xhsljzqigMVcIqlF2Egc6j4br3Y0S1dW5cIsVPY/GTrt037B9r0w1jocFlBtYk9wBOPPPHGmuU8te9iAMYqpo0p6iWTMOIapGm30hlHhsAPD/t8D1OdZGpt7I1cwtqeoa9z0v7x8+gthU5PhAz2axeIaGRmWGQykEi0SM5P5eYxNq6pkhDU1MwLXsJ20W87An0/LGKl4paJAtHHBAgHSOMX/wA4gHzvM0TUJ2VhvzPdToD3i+G2y7YLNJVV1RGg9uzOkpZAdxApkJHz/bCerzbKRMJZTVV0gI9+R7L8h09Meg4bJVvbasJqOyQkm3f1wwo8qyylJEdOkj72MnvH5XwNsQ5FRzvNKwH+F0fLX7LiO+1+87duKnyPNsw97Mq4Kp30qxYj5dMadmVN02
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26
Abr21

ADSE | Novas tabelas e novas convenções (deverão entrar em vigor em julho)

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Pesquise aqui todos os prestadores de saúde (médicos, clínicas e hospitais) da Rede da ADSE e os respetivos locais e contactos de atendimento.

Sejam bem vindos ao fórum dos beneficiários da ADSE. Já somos mais de 15.700 membros no Grupo de Beneficiários da ADSE (acompanhe-nos no facebook).

Nesta comunicação damos nota sobre o alargamento da rede da ADSE, sobre as novas tabelas e preços do Regime Convencionado e prévio parecer que foi emitido pelo Conselho Geral e de Supervisão e algumas das vantagens que são elencadas pelo Conselho Diretivo da ADSE, solicitando que deixe registada a sua opinião.

A Tutela já deu “luz verde” às novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE, tendo estas seguido para os prestadores, prevendo-se que “possam entrar em vigor até ao final do primeiro semestre”, como referiu o Conselho Diretivo da ADSE, ou "no dia 1 de julho", como referiu  o presidente da APHP, após análise e adaptação dos sistemas informáticos da ADSE e dos prestadores.

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A Rede foi reforçada com três novas convenções

Na última newsletter ADSE, é dada nota de que, atualmente, a rede convencionada conta com 1.442 convenções e 3.447 locais de prestação e pretende assegurar uma cada vez maior liberdade de escolha dos beneficiários a cuidados de saúde de qualidade e proximidade.

 

As três novas convenções foram estabelecidas com:

  • Hospital Internacional dos Açores (Lagoa)
  • Hospital Privado de Valença, S.A. (Valença) / Trofa Saúde Valença - Trofa Saúde Hospital
  • Cintramédica Ericeira, Serviços de Saúde, Lda. (Mafra)

Também foram associados três novos locais de atendimento nas convenções mantidas com:

  • Nova Clínica Gastroflaviae Lda (Vila Real),
  • João Carlos Costa Diagnóstico por Imagem SA (Porto) e
  • CLIPSA - Clínica Particular Saúde Lda. (Portimão).  

 

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A proposta de revisão da Tabela do Regime Convencionado recebeu a concordância da Tutela

Após ter sido votada favoravelmente pelo Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (ver aqui o parecer do CGS), a proposta de revisão da Tabela de Regras e Preços do Regime Convencionado foi remetida para apreciação dos Ministérios da Modernização do Estado e da Administração Pública e das Finanças, tendo já recebido a concordância da Tutela da Administração Pública.

Em traços gerais, a nova Tabela do Regime Convencionado propõe-se oferecer novos e mais atos e cuidados, melhorar as designações e descrições e eliminar os atos que já não fazem parte da prática clínica atual, atualizar os preços, fixar preços máximos e eliminar os preços abertos, propiciadores de faturações imprevistas, e renovar as regras, por forma a permitir um maior controlo sobre a fraude e os abusos.

Na prossecução da qualidade da assistência ao beneficiário, uma das novidades introduzidas na Tabela é a consulta de psicologia clínica. Conheça todas as vantagens oferecidas pela tabela e consulte regularmente o portal da ADSE para ficar a par de novas informações.

 

Poderá aceder aqui à Tabela de Preços e Regras do Regime Livre, ainda em vigor, mas que também estão em processo de revisão. 

O Regime Livre constitui uma modalidade que permite aos beneficiários aceder a cuidados de saúde fora do âmbito da Rede ADSE, sendo o serviço pago na totalidade 

O que deve entregar para obter o reembolso de uma consulta ou cuidado de saúde?

Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, para além do documento de despesa (original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada), pode ser necessário entregar outros documentos relevantes para efetuar o pedido de reembolso (por exemplo, prescrição médica, relatório médico, etc.). Não obstante, a ADSE reserva-se o direito de exigir todos os documentos que julgar necessários à atribuição dos reembolsos.

 

O Conselho Diretivo da ADSE destaca "inúmeras vantagens" sobre as novas tabelas, das quais destacam:

  • A introdução de novos atos em todas as áreas, visando a transversalidade da inovação e dos melhores resultados e a universalidade e equidade no acesso aos cuidados de saúde e procedimentos mais inovadores. Daí que, a Tabela englobe agora a generalidade dos atos médicos que eram apenas comparticipados em Regime Livre, bem como os atos convencionados exclusivamente com alguns prestadores, garantindo transparência, para prestadores e beneficiários, e a igualdade em matéria de concorrência.
  • A eliminação dos atos desatualizados e a atualização das designações e descrições dos restantes. Os atos que já não fazem parte da prática clínica atual foram suprimidos e atualizaram-se os restantes, com base na evolução de significados e conceitos.
    Também foram eliminados todos os atos que tratavam de forma discriminada os beneficiários da ADSE, com base em doenças específicas.
  • A atualização dos preços de atos e cuidados pagos pela ADSE aos prestadores, para que resulte possível aos beneficiários obterem uma melhor e maior resposta no Regime Convencionado, evitando, deste modo, o recurso ao Regime Livre, muito mais dispendioso. A revisão de preços teve em conta a sua aproximação aos preços de mercado, por forma a fomentar a realização de novas convenções e a ampliação da Rede Convencionada.
  • A fixação de preços máximos de atos e cuidados que não estavam tabelados, principalmente em três áreas onde a imprevisibilidade da faturação aos beneficiários, e à ADSE, é maior: medicamentos (oncológicos e outros), próteses intraoperatórias e procedimentos cirúrgicos.
    Saber quanto custa ao beneficiário e à ADSE um cuidado de saúde é impreterível. Por conseguinte, a Tabela impõe tetos máximos e evita surpresas na faturação, o que também possibilita um maior controlo sobre a despesa.
  • A introdução de regras que asseguram compromissos estáveis com os prestadores, mormente a estabilidade do corpo clínico, porque a relação médico-doente deve ser preservada e alicerçada na confiança mútua. A dissociação de médicos cujos serviços passam, depois, a ser faturados pelo Regime Livre representa maiores custos para os beneficiários.
  • Introdução das consultas de Psicologia Clínica, com o limite de 12 por ano.

Os detalhes sobre a nova Tabela do Regime Convencionado (preços, data de entrada em vigor, etc.) serão divulgados logo que os Ministérios que tutelam a ADSE (Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e Ministério das Finanças) se pronunciem sobre as mesmas.

 

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23
Abr21

SAÚDE | COVID-19 | Maiores de 55 anos já podem escolher o dia e local da vacinação

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

por José Pereira (zedebaiao.com)

José Pereira

 

Quem tem 55 anos ou mais e ainda não foi vacinado já pode fazer o autoagendamento da vacina contra a covid-19 no site da Direção-Geral da Saúde.

Basta aceder aqui ao site da DGS, indicar o nome completo, data de nascimento e escolher o local e data para a vacinação. 

NOTA: Ao aceder ao site da DGS, é-lhe apresentada a primeira data de vacinação disponível. Os utentes podem aceitar essa data ou escolher outra que lhe seja mais conveniente. 

Deverá ter à mão o n.º de utente (ver no cartão de Cidadão)

NOTA: Este formulário destina-se apenas ao pedido de agendamento da 1ª inoculação da vacina contra a COVID-19.

1. Selecione o local e a data para vacinação mais conveniente para si.

2. Será contactado por SMS pelo número 2424 com mais indicações. Por SMS receberá a hora em que ocorrerá a vacinação, o local e ponto de vacinação selecionado. 

3. No dia agendado, desloque-se até ao local de vacinação escolhido, na hora indicada.

Não vá mais cedo, para evitar ajuntamento de pessoas.

NOTA: Se já foi vacinado(a), contraiu a infeção por COVID-19 ou tem agendamento anterior, o seu pedido não será considerado.

 

 

 

COVID-19: Tem mais de 55 anos? Agende já a sua vacina

 

 

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20
Ago20

ADSE | Novas tabelas de preços seguem para negociação com os prestadores

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Informamos que as tabelas encontram-se em processo de revisão. 

Aceda aqui ao Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários relativo às novas tabelas de preços e serviços

Aceda aqui ao Parecer do Conselho Geral e de Supervisão, Parecer n.º 4/2020, de 13 de agosto de 2020 – Sobre a Revisão da Tabela do Regime Convencionado

Outros Pareceres 2020

  • Parecer n.º 3/2020, de 28 de julho de 2020 – Relatório de Atividades e Contas de 2019 da ADSE, I.P.
  • Parecer n.º 2/2020, de 24 de junho – Plano de Atividades da ADSE, I.P.
  • Parecer n.º 1/2020, de 23 de janeiro – Proposta de Alteração do Decreto-Lei n.º 118/83

 

Prevê-se a mudança do preço  de 195 atos e a manutenção de 763.  Em baixo é apresentada uma tabela comparativa e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (CGS)

 

É na radiologia que ocorrem as alterações mais significativas, com sendo identificadas 72 alterações face os preços atuais. Na medicina dentária também há várias mudanças, com o Conselho Geral e de Supervisão a referir que há “aumentos significativos” nos preços globais, bem como nas consultas médicas, onde os 38 atos aumentam de preço.

Consulte aqui o parecer do Conselho Geral  e de Supervisão (CGS).

Na análise do documento, o CGS salienta algumas lacunas e aspetos,  classificando como “excessivo” o aumento para os 5,5 euros do copagamento dos beneficiários nas consultas de especialidade e refere que falta a área de Cardiologia. O CGS refere ainda que, depois deste parecer e do diálogo com várias as diversas entidades a envolver nas negociações, o Conselho Diretivo “deve rever esta proposta e submeter a proposta revista a novo parecer, analogamente ao que aconteceu com a Tabela de 2017/2018, antes do seu envio ao Governo”, podendo podendo ainda ser revistos os valores destas tabelas.

Já na medicina nuclear, a comparticipação dos beneficiários baixou em 16 atos.

Prevê-se ainda a inclinclusão de 488 atos nos preçários das várias áreas e a fixação de preços máximos em quatro categorias.

Do lado dos beneficiários, estes vão passar a pagar mais nas consultas (5,50€) e nos atos da medicina dentária, não estando prevista qualquer alteração significativa das comparticipações/reembolsos, esperando os beneficiários melhorias significativas ao nível da diversificação dos atos de saúde e melhoria da qualidade dos serviços que lhes são prestados, a par da agilização dos reembolsos.

O Conselho Geral e de Supervisão (CGS) refere que a proposta de revisão “alarga os atos cobertos pelo Regime Convencionado, nomeadamente através da integração de atos já cobertos pelo Regime Livre“.

O Conselho Geral e de Supervisão (CGS), fez uma analise comparativa e emitiu um parecer sobre o documento de  alteração das 23 tabelas e preços, que seguem agora  para negociação com os prestadores que têm acordos com a ADSE.

 

O Jornal ECO disponibilizou a seguinte comparação, salientando que mudanças nos códigos e atos em algumas áreas impossibilitaram a comparação. 

Entre as principais diferenças para as tabelas atuais, o conselho consultivo destaca que são “fixados preços máximos em três áreas fundamentais: intervenções cirúrgicas com preços fechados, medicamentos e próteses nas quais desaparecem as regularizações”.

Ainda assim, “permanecem as regularizações nos preços abertos e novos procedimentos”. 

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20
Jul20

ADSE | Fraude: ADSE pagou 500 mil euros por tratamento enganador

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

PJ deteve três médicos e dois enfermeiros na Operação Terapia e desmantelou “esquema fraudulento” de prestação de tratamentos não comparticipados por subsistemas de saúde.

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Resultados da Web


Fraude com ozonoterapia: ADSE pagou 500 mil euros por ...

www.publico.pt › 2020/07/16 › sociedade › noticia › fraude-ozonoter...
 
Fraude com ozonoterapia: ADSE pagou 500 mil euros por tratamento enganador para a covid-19. PJ deteve três médicos e dois enfermeiros ...

Fraude com ozonoterapia: ADSE pagou por tratamento ...

executivedigest.sapo.pt › fraude-com-ozonoterapia-adse-pagou-por-tr...
 
Fraude com ozonoterapia: ADSE pagou por tratamento enganador para a covid-19. Por Executive Digest com Lusa 15:05, 16 Jul 2020.

Fraude com ozonoterapia: ADSE pagou por tratamento ...

news.leportale.com › doc
Fraude com ozonoterapia : ADSE pagou por tratamento enganador para a covid-19. publico.pt cat:Covid-19 Portuguese Portugal. 2020-07-16 ...

Covid-19: três médicos e dois enfermeiros detidos em fraude ...

tvi24.iol.pt › Últimas › TVI24
Em causa está o tratamento da ozonoterapia, onde simulavam determinados tratamentos aos doentes que não eram executados. Só a ADSE foi ...
Em falta: pagou ‎enganador

Fraude com ozonoterapia: ADSE pagou por tratamento ...

www.artigosenoticias.com › noticia › publico › fraude-com-ozonotera...
 Fraude com ozonoterapia: ADSE pagou por tratamento enganador para a covid-19 | Público | Geral | Artigos e Notícias ...
 
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23
Jun20

ADSE | INFORMAÇÃO: Retoma das Juntas Médicas e Comparticipação dos Testes COVID

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Se viu a sua junta médica ser cancelada por motivos COVID, vai receber notificação por correio. 

A ADSE informa que as juntas médicas retomam a sua atividade no dia 29 de junho. Por conseguinte, serão designadas novas datas e emitidas novas convocatórias aos Beneficiários cujas juntas médicas foram objeto de cancelamento por motivo do SARS-CoV-2.

Se, entretanto, reiniciou a atividade laboral assegure-se que a sua Entidade Empregadora requereu a anulação da junta médica à ADSE, conforme o disposto na alínea g) do nº 1, do Despacho nº 4460-A/2020, de 13 de abril.

ADSE Juntas Médicas

Mudança de instalações da Junta Médica da Secção de Coimbra

A Junta Médica da Secção de Coimbra mudou de instalações para o Centro de Saúde Militar de Coimbra, Rua Vandelli nº 2, 3030-405 Coimbra.

Para saber exatamente onde fica localizado o novo espaço, consulte o mapa AQUI.

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Diagnóstico Laboratorial Covid-19:

Nota Informativa aos beneficiários da ADSE e aos prestadores do Regime Convencionado

Tendo a doença COVID-19 sido declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, e no seguimento das medidas adotadas pelo Governo para conter a expansão da doença, a ADSE, complementarmente ao SNS, financiará em determinadas situações o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 a beneficiários da ADSE.

Assim, de acordo com a Norma 9/2020 e Orientação 18/2020 da Direção Geral de Saúde, a ADSE financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADSE que se encontrem nas condições previstas naqueles normativos e que sejam prescritos por prestadores da rede de convencionados da ADSE. No caso das grávidas a prescrição pode ser efetuada por um prestador do regime livre. Em ambos os casos, a realização do teste laboratorial terá sempre que ser realizada num prestador convencionado da ADSE.

O pedido de associação do respetivo ato médico à convenção para os prestadores da rede da ADSE, estará disponível na ADSE Direta a partir de dia 22/04/2020.
Para as situações aplicáveis, a ADSE aceitará a faturação do ato médico com data efeito a partir de 3/04/2020. 
Saiba mais aqui.

 

Cobertura principal

ADSE comparticipa testes antes de cirurgias no regime convencionado

A ADSE passou a comparticipar os testes de diagnóstico à Covid-19 realizados aos seus beneficiários antes de qualquer cirurgia, desde que feitos no regime ...
Revista Sábado

Covid-19: ADSE comparticipa testes antes de cirurgias no regime convencionado

Para que o beneficiário tenha direito à comparticipação, a prescrição do teste laboratorial deverá ser feita por prestadores do regime convencionado, podendo ...
 

Toda a cobertura

Rádio Comercial

Covid-19: ADSE comparticipa testes antes de cirurgias

A comparticipação aplica-se aos testes de diagnóstico à covid-19 feitos no regime convencionado.
 
 
ECO Economia Online

ADSE comparticipa testes à Covid-19 antes de cirurgias

O valor máximo do teste laboratorial para SARS-COV-2 é de 87,95 euros, sendo 68,50 euros financiados pela ADSE e 19,45 euros financiados pelo ...
 

Covid-19: ADSE passa a comparticipar testes antes de cirurgias no regime convencionado

Também as grávidas assintomáticas com contacto com casos suspeitos ou confirmados de covid-19 ou com sintomas sugestivos daquela doença devem ...
 

Já pode submeter o seu pedido de reembolso 100% online, sem o envio do papel

ADSE DIRETA - Autenticação de Utilizadores

https://eportugal.gov.pt/

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17
Jun20

ADSE | Nota de Imprensa da Associação Nacional de Beneficiários

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

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A Associação de Beneficiários divulgou uma nota de imprensa onde saúda a nomeação da nova presidente da ADSE,  a quem já foi remetido um requerimento de reunião, tendo em vista a obtenção de respostas no sentido da sustentabilidade da ADSE e da resolução dos problemas e preocupações mais prementes sentidos pelos beneficiários.

A Direcção da Associação de Beneficiários tem a expectativa de que a nova presidente retire a ADSE do "marasmo" e da "opacidade" que marcaram o mandato da anterior presidente. A Associação espera que seja assegurado um verdadeiro espírito de equipa no Conselho Diretivo, integrando em plano de igualdade o representante dos beneficiários, promovendo a colaboração com o Conselho Geral e de Supervisão e garantindo a audição permanente dos beneficiários.

 

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

"A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, congratula-se pela nomeação de uma nova presidente do Conselho Diretivo da ADSE.
Há muito que a Associação vinha manifestando ao Governo a urgente necessidade de promover uma alteração na direção da ADSE que permitisse retirá-la do marasmo em que mergulhou nos anos mais recentes, caraterizado pela completa opacidade e a pouca atenção aos problemas dos beneficiários, únicos financiadores da ADSE, pela ausência de capacidade de gestão quer estratégica quer operacional, com o consequente adiamento sistemático da resolução dos problemas mais prementes, e pelo manifesto desconhecimento das temáticas subjacentes à área da proteção da saúde, acabando por ferir a credibilidade da ADSE e a sua sustentabilidade.
A Associação faz votos de sucesso à nova presidente, Dr.ª Maria Manuela Faria, na expectativa de que saberá assegurar um verdadeiro espírito de equipa no Conselho Diretivo, integrando em plano de igualdade o representante dos beneficiários nesse mesmo Conselho e promovendo a colaboração com o Conselho Geral e de Supervisão e a audição permanente dos beneficiários.
A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, solicitou já uma reunião à nova presidente, tendo em vista a obtenção de respostas no sentido da sustentabilidade da ADSE e da resolução dos problemas e preocupações mais prementes sentidos pelos beneficiários, designadamente:

  • Eliminação do atraso no reembolso das despesas feitas em Regime Livre;
  • Integração como beneficiários da ADSE dos trabalhadores da Administração Pública com contrato individual de trabalho, bem como dos que por renúncia ou por não se terem inscrito atempadamente o pretendam fazer agora;
  • Aprovação de novas tabelas dos Regimes Livre e Convencionado;
  • Recuperação das dívidas resultantes do processo das “Regularizações”;
  • Admissão dos novos trabalhadores e aquisição dos recursos tecnológicos indispensáveis ao bom funcionamento da ADSE.

Lisboa, 16 de Junho de 2020
A Direção"

Notícias relacionadas:

https://expresso.pt/economia/2020-06-16-Beneficiarios-da-ADSE-aplaudem-mudanca-de-presidente?fbclid=IwAR3FP_UEwx8pWA7qqFbe6NVKbHQOzIZJy3wC1__UgWJ5JZixFZM-mRt2WKg

 

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29
Mai20

ADSE | Beneficiários exigem regulação e comparticipação dos equipamentos de proteção (EPI-COVID19)

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

A Associação 30 de julho - associação nacional de beneficiários da ADSE, já veio a público referir a falta de resposta atempada às preocupações e interrogações dos beneficiários, designadamente sobre os apoios relacionados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI - COVID), tendo os beneficiários vindo a ser confrontados, pelos prestadores, com os mais variados preços e exigências de pagamento, sem qualquer definição ou critério previamente acordado com a ADSE. (veja em baixo o vídeo da notícia)

Aceda aqui à nota Informativa sobre a comparticipação dos testes COVID-19 emitida pela ADSE para conhecimento dos beneficiários e dos prestadores do Regime Convencionado (16/04/2020)

Refere o Jornal Expresso, que Alexandra Leitão, ministra da Modernização do Estado, participou numa das últimas reuniões do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE em que foram “formuladas várias críticas ao conselho diretivo”. A direção é acusada de não dar resposta aos crescentes atrasos nos reembolsos das despesas dos beneficiários (algumas das quais datadas de 2018) e de “não encontrar soluções para a resolução de vários constrangimentos” com que se defronta o sistema de assistência médica e social dos funcionários públicos.

No final, a ministra, que “teve oportunidade de debater estas questões”, prometeu “respostas rápidas”, recordando que é dela a tutela da ADSE “em termos de gestão estratégica”.

O resumo da reunião, que se realizou em março, consta de uma ata a que o Expresso teve acesso. No documento, assinado por unanimidade, fica bem patente o mal-estar crescente entre a atual direção da ADSE, presidida por Sofia Portela Lopes, e os 17 membros do CGS (Fonte: Expresso)

Em entrevista à Antena 1 e ao Jornal de Negócios a ministra da Modernização do Estado e da Administração Publica, referiu que mantém o compromisso de abrir as inscrições na ADSE este ano.

Acresce ainda que, face à situação da pandemia, os prestadores dos serviços privados de saúde estão a cobrar entre 2 e 90 euros pelo equipamento de proteção individual (EPI), situação que tem despoletado o descontentamento dos beneficiários e a exigência de regulação e justa comparticipação.

O Governo respondeu que, para isso, seria obrigatório renegociar as convenções com estes hospitais e não se compromete, para já, com uma data.

Fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, que tem a tutela da ADSE, informou que “está a analisar o financiamento dos EPI para beneficiários doentes que acedam aos hospitais, com base em critérios clínicos em que o seu uso se justifique”, avançou o Expresso;

A Direção-Geral da Saúde publicou a norma 007/2020 – Prevenção e Controlo de Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que revoga a orientação 003/2020, lançada no final de janeiro. O objetivo, lê-se no documento, é definir a adequada utilização, pelos profissionais de saúde, do EPI, porque só assim é possível garantir simultaneamente a proteção e total segurança do profissional e a sustentabilidade do acesso aos equipamentos (Norma 007/2020).

Considerando os pedidos de informação que têm sido remetidos à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), sobre preços devidos pela prestação de cuidados de saúde, em especial quanto à cobrança de valores associados a equipamentos de proteção individual (EPI), utilizados no âmbito da epidemia SARS-CoV-2 e da infeção epidemiológica por COVID-19, a ERS, no seguimento do alerta de supervisão n.º 3/2020, emitiu um comunicado com os esclarecimentos que considerou necessários. O documento original da ERS “Preços devidos pela prestação de cuidados de saúde” (pdf), pode ser conultado aqui.

A DECO referiu recentemente que têm vindo a disparar as queixas, relacionadas com o pagamento de taxas adicionais no acesso a hospitais e clínicas privados. Taxas estas que se destinam a pagar os custos acrescidos devido às medidas de desinfecção e higiene que são exigidas pela pandemia de covid-19. Até agora, a DECO só recebeu queixas relacionadas com estabelecimentos de saúde, mas  alerta que estas taxas podem ser “facilmente transpostas para outras áreas, nomeadamente para o comércio”.

 

ADSE_COVID_Equipamentos de proteção individual.j

Neste âmbito, a Associação 30 de julho - associação nacional de beneficiários da ADSE, já veio a público referir a falta de resposta atempada às preocupações e interrogações dos beneficiários, designadamente sobre os apoios relacionados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI - COVID), tendo os beneficiários vindo a ser confrontados, pelos prestadores, com os mais variados preços e exigências de pagamento, sem qualquer definição ou critério previamente acordado com a ADSE.

A Associação de beneficiários tem vindo a defender a urgente definição de preços e condições para a comparticipação dos EPI’s pela ADSE porque, além de responder a uma exigência que muitos beneficiários têm feito chegar à Associação, tratar-se-á de uma situação idêntica ao que foi estabelecido em relação aos exames à Covid19 para grávidas e doentes oncológicos, o que contribuirá para uma correta regulação do mercado, impedindo a especulação e os abusos. Refere ainda a Associação que, ao contrário do que foi divulgado, esta decisão não requer qualquer alteração às atuais convenções. 

A Associação, tem vindo, ainda, a fazer referência à incapacidade técnica, de gestão, de decisão e de realização do atual Conselho Diretivo (CD), designadamente no que respeita à produção de uma nova tabela de atos médicos, indispensável para a resolução dos diversos problemas com que se defronta a ADSE, mas também para resolver a questão das regularizações, sendo que a presidente do CD se comprometeu, ao longo de mais de um ano, a concretizar as novas tabelas, mas cujos prazos vem falhando sistematicamente desde abril de 2019.

Ver o vídeo

As notícias vindas a público demonstraram que os valores cobrados chegam a ser superiores ao das próprias consultas, tendo sido apresentadas denúncias de hospitais onde os mesmos equipamentos de proteção individual servem para atender os doentes seguintes, que o voltam a pagar, como se fosse novo.
 
fatura hospital
 

No Portal da Queixa têm vindo a surgir diversas reclamações pelo facto dos grupos de saúde privados estarem a cobrar taxas de proteção e desinfacção:

Quixas sobre o grupo CUF Saúde

Queixas sobre o grupo Trofa Saúde

Queixas sobre o grupo Luz Saúde

Quixas sobre o Lusiadas Saúde

Queixas sobre os prestadores de saúde privados

 

No grupo Lusíadas Saúde, o total dos equipamentos somava 86,12 euros, mais 26,12 euros do que o valor da própria consulta, que está tabelado em 60 euros, passando a constar na factura os seguintes elementos: “capa para o sapato plástico”, “máscara respiratória FFP2”, bata impermeável com punho elástico” e “luva nítrico sem pó”. 

a Lusíadas Saúde cobra valores relativos às medidas e material de prevenção e controlo de infeção, que se encontram sujeitos a uma revisão semanal interna. Valores esses que, à data de 29/05/2020, são os seguintes e que podem ser consultados aqui:

​Área​Preço
​Atendimento Urgente​8,00€
​Exames​3,50€
​Exames Especiais​42,00€
​Pequena Cirurgia​18,00€
​Diária de Internamento​16,00€
​Cirurgias​90,00€
​Partos / Cesarianas​90,00€
​Medicina Dentária18,00€​
Medicina Física e Reabilitação (não inclui cinesiterapia)​2,00€


Os valores acima apresentados são indicativos, podendo ocorrer ocasionalmente débitos adicionais caso a necessidade de urgência das situações assim o imponha.

No caso dos hospitais da CUF existe uma circular interna que obriga todas as unidades à cobrança dos EPI no caso de pacientes “não Covid”. Este grupo chegou a cobrar 19,55 euros pela consulta e 20 pelo EPI.

Este valor é pago logo no ato de admissão do doente, de acordo com uma tabela que inclui oito tipos de kits, de acordo com o tipo de atendimento previsto. Os valores aplicáveis nos diferentes serviços das unidades CUF são:

  • Kit Atendimento Permanente - 8€
  • Kit Imagiologia - 7€
  • Kit MFR - 10€ (apenas cinesiterapia)
  • Kit Diária de Internamento - 15€ 
  • Kit Exame Especial - 45€
  • Kit Pequena cirurgia - 25€
  • Kit Bloco Operatório - 90€
  • Kit Medicina Dentária - 23€

Poderão ser utilizados, consoante os casos, outros materiais de proteção e/ou serviços adicionais não mencionados anteriormente, que constem da tabela de preços do respetivo hospital ou clínica CUF.

O grupo Trofa Saúde emitiu uma circular informando que "para fazer face ao consumo adicional de materiais e equipamentos, vimo-nos obrigados a definir um preçário que refletisse alguns desses custos:

AMBULATÓRIO:
• 5€ - Todas as consultas externas, imagiologia
• 25€ - Pequena cirurgia, exames de gastrenterologia e planos de tratamento de fisioterapia (inclui todas as sessões)

INTERNAMENTO:
• 20€ - Diária de internamento
• 90€ - Bloco cirúrgico

ATENDIMENTO URGENTE:
• 5€ - Episódio

 

NOTÍCIAS DE SUPORTE:

Governo vai intervir na crise aberta na ADSE

Alexandra Leitão, ministra da Modernização do Estado, participou numa das últimas reuniões do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE

Expresso

 

Beneficiários da ADSE exigem comparticipação de EPI ...

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Covid-19. Seguradoras financiam equipamentos de proteção individual (EPI) ...

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06
Mar20

ADSE: Audições na Assembleia da República e Comunicados do Ministério

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Novos vídeos: 03-03-2020 | Intervenção da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, em audição regimental, na Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local

 
Composição da Comissão
03-03-2020 | Audição da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão
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Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local
Em Atividade [2019-11-07 a  ]
 
Destaques
 
Dia 03 de março, a CAPMADPL procedeu à audição da Senhora Ministra da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República, às 14.00 horas, sala 2.
 

Comunicados do Ministério

2020-02-17 às 16h38
Nova ronda negocial com os sindicatos representativos dos trabalhadores da Administração Pública
Tags: administração pública
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2020-01-13 às 10h01
Recrutamento centralizado de 1000 técnicos superiores avança no calendário previsto
Tags: administração pública
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2020-01-07 às 20h27
Reunião da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública com o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE
Tags: administração pública
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2020-01-07 às 13h17
Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública inicia Roteiro para Descentralização
Tags: descentralização, administração local
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2019-12-13 às 13h42
Reunião suplementar de negociação coletiva com os sindicatos da Administração Pública para Lei do Orçamento do Estado 2020
Tags: administração pública
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2019-12-11 às 21h56
Segunda ronda negocial com os sindicatos para LOE/2020
Tags: administração pública, sindicatos
 

Comunicados dos Secretários de Estado

  • Inovação e Modernização Administrativa
  • Administração Pública
  • Descentralização e Administração Local
 
2020-02-10 às 18h24
Reunião com os sindicatos representativos dos trabalhadores da Administração Pública sobre Programa Plurianual para a Administração Pública e aumentos salariais
Tags: estado, salários
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2019-12-13 às 13h42
Reunião suplementar de negociação coletiva com os sindicatos da Administração Pública para Lei do Orçamento do Estado 2020
Tags: administração pública
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2020-02-17 às 16h38
Nova ronda negocial com os sindicatos representativos dos trabalhadores da Administração Pública
Tags: administração pública
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2019-12-13 às 13h42
Reunião suplementar de negociação coletiva com os sindicatos da Administração Pública para Lei do Orçamento do Estado 2020
Tags: administração pública
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2019-12-13 às 13h42
Reunião suplementar de negociação coletiva com os sindicatos da Administração Pública para Lei do Orçamento do Estado 2020
Tags: administração pública
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Intervenções da Ministra

2020-02-12 às 15h15
Intervenção da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública na conferência «Inteligência Artificial ao serviço do Cidadão e das Empresas»
Tags: administração pública, tecnologias digitais
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2020-01-21 às 17h58
Intervenção da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública na conferência «Administração Pública e Interesse Público: Dos últimos, aos próximos 20 anos»
Tags: modernização administrativa, administração pública
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2020-01-17 às 9h56
Intervenção inicial da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública na audição das comissões parlamentares sobre o Orçamento do Estado para 2020
Tags: orçamento do Estado, administração pública
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2019-12-04 às 18h04
Intervenção da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública na entrega dos Prémios IPIC
Tags: administração local, tecnologias da informação e comunicação
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2019-11-29 às 22h12
Intervenção da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública no congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses
Tags: administração local, descentralização, democracia
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2019-11-29 às 17h02
Intervenção da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública na entrega dos prémios IPPS-ISCTE Políticas Públicas
Tags: administração pública, inovação
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2019-11-24 às 16h23
Intervenção da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública no aniversário do Concelho do Entroncamento
Tags: descentralização, administração local
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2020-01-25 às 20h51
Intervenção do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local no Congresso Nacional da Associação Nacional de Freguesias
Tags: administração local, descentralização
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Intervenções dos Secretários de Estado

  • Inovação e Modernização Administrativa
  • Administração Pública
  • Descentralização e Administração Local
2020-02-11 às 18h21
Intervenção da Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa no Seminário Internacional Desafios para a Modernização do Estado Escola Nacional de Administração Pública em Brasília
Tags: inovação, administração pública, modernização administrativa
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2019-12-16 às 15h51
Intervenção da Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa na sessão sobre «Capacitação e Liderança na Administração Pública»
Tags: modernização administrativa, administração pública
Ver mais
2019-12-08 às 19h15
Intervenção da Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa na apresentação pública do projeto «Hemeroteca Digital do Algarve»
Tags: orçamento, democracia
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2019-11-29 às 18h07
Intervenção do Secretário de Estado da Administração Pública na conferência «O papel dos Sindicatos na Sociedade e na Administração Pública»
Tags: trabalho, administração pública
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 Composição da Comissão

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local

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Composição da Comissão
 
 
Audição Parlamentar Nº 7-CAPMADPL-XIV
 
Assunto
Audição da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública no âmbito da apreciação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020, e da Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2020
 
Data da Audição
2020-01-17
 
Membros do Governo Ouvidos
 
Alexandra Leitão (Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública) Maria de Fátima de Jesus Fonseca (Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa) José Correia Fontes Couto (Secretário de Estado da Administração Pública) Jorge Manuel do Nascimento Botelho (Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local)
 
Pelos Deputados
 
Alberto Fonseca (PSD)
Alberto Machado (PSD)
Alexandra Tavares de Moura (PS)
António Gameiro (PS)
Ascenso Simões (PS)
Bebiana Cunha (PAN)
Carla Barros (PSD)
Carla Borges (PSD)
Cecília Meireles (CDS-PP)
Célia Paz (PS)
Eurídice Pereira (PS)
Fernando José (PS)
Fernando Paulo Ferreira (PS)
Fernando Ruas (PSD)
Filipe Pacheco (PS)
Francisco Rocha (PS)
Helga Correia (PSD)
Hugo Oliveira (PS)
Isaura Morais (PSD)
Joana Mortágua (BE)
Joana Sá Pereira (PS)
João Azevedo (PS)
João Azevedo Castro (PS)
João Cotrim de Figueiredo (IL)
João Vasconcelos (BE)
Jorge Paulo Oliveira (PSD)
Jorge Salgueiro Mendes (PSD)
José Cancela Moura (PSD)
José Cesário (PSD)
José Manuel Carpinteira (PS)
Lúcia Araújo Silva (PS)
Luís Moreira Testa (PS)
Márcia Passos (PSD)
Maria da Luz Rosinha (PS)
Maria Gabriela Fonseca (PSD)
Marta Freitas (PS)
Norberto Patinho (PS)
Nuno Fazenda (PS)
Ofélia Ramos (PSD)
Palmira Maciel (PS)
Paula Santos (PCP)
Pedro Coimbra (PS)
Pedro Sousa (PS)
Raul Miguel Castro (PS)
Ricardo Leão (PS)
Santinho Pacheco (PS)
Sofia Matos (PSD)
Vera Braz (PS)
 

Audição/Audiência Conjunta
 
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