Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).
Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).
Este formulário permite que os beneficiários titulares aposentados/reformados, possam formalizar o pedido de Inscrições, Cancelamentos e Alterações de dados, relativos a eles próprios e respetivos familiares. Os beneficiários titulares que se encontram no ativo não deverão utilizar este formulário (todas as alterações deverão ser formalizadas junto da respetiva entidade empregadora).
Este formulário destina-se a formalizar o pedido de 2ª via do cartão de beneficiário. Este será remetido à respetiva entidade empregadora, que procederá à sua entrega. Se o beneficiário estiver aposentado ou reformado, o cartão é enviado para o endereço da residência registado na base de dados da ADSE. Os beneficiários que se encontram no ativo não deverão utilizar este formulário, o cartão deverá ser solicitado junto da respetiva entidade empregadora.
Este formulário destina-se a requerer o envio do cartão de beneficiário em formato digital. O Cartão Digital da ADSE só pode ser solicitado por beneficiários que tenham Email registado e que tenham privilegiado esse Email como meio de contacto,sendo este um pré-requisito para a emissão do mesmo.
Após o registo do pedido,e se todas as condições de direitos e pré-requisitos estiverem cumpridos, receberá, no prazo máximo de 48 horas, um email com o(s) cartão(es) em anexo, em formato pdf, que deverá descarregar para o seu dispositivo móvel.
Este formulário destina-se a formalizar o pedido de declarações para IRS, referentes a descontos pagos diretamente pelo beneficiário à ADSE e declarações de situação de direitos ou de renúncia à qualidade de beneficiário titular da ADSE.
A ADSE já não emite a declaração de IRS relativamente a cuidados de saúde reembolsados, dado que os valores com encargos de saúde são apurados automaticamente através do Portal E-fatura em conjugação com os dados reportados pela ADSE à Autoridade Tributária.
No entanto, a ADSE disponibilizará na ADSE Direta, a partir da data em que comunicar à Autoridade Tributária (normalmente, durante o mês de janeiro de cada ano), a informação apurada relativa aos reembolsos ao beneficiário titular e agregado familiar.
A despesa total com os cuidados de saúde é introduzida no Portal E-fatura pelo prestador de cuidados de saúde ou pelo beneficiário, e os reembolsos, tanto da ADSE como de qualquer outra entidade privada, são comunicados à Autoridade Tributária por estas entidades.
O valor do cuidado de saúde é considerado como dedução fiscal para efeitos de IRS, caso a respetiva fatura esteja registada no Portal E-fatura e devidamente classificada como encargo de saúde, independentemente do reembolso ter sido solicitado à ADSE ou mesmo pago por esta. Caso a ADSE tenha procedido ao reembolso do cuidado de saúde até à data da submissão dos dados da ADSE à Autoridade Tributária, o valor de reembolso será deduzido ao valor total de despesa com cuidados de saúde do beneficiário. Caso a ADSE venha a proceder ao reembolso posteriormente, o valor correspondente será abatido à dedução fiscal no IRS do ano seguinte.
Este formulário destina-se a formalizar o pedido de esclarecimentos relativos ao desconto ou formas de regularização do mesmo.
Os beneficiários titulares estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, subsídio de férias e subsídio de Natal. A retenção do desconto e sua entrega à ADSE é da responsabilidade da entidade empregadora.
As regularizações decorrentes da eventualidade de erro ou de qualquer acerto devem ser efetuadas pelas entidades empregadoras, mediante compensação nas verbas a entregar no mês seguinte àquele em que o facto tenha sido verificado.
A entrega do desconto deve realizar-se até ao dia em que é efetuado o pagamento das remunerações.
Utilize este formulário apenas e se, no decorrer de uma marcação num prestador da Rede de Convencionados, considerou excessivo o tempo que lhe propuseram para a mesma.
Este formulário é exclusivamente para envio do formulário de autorização de consulta à Segurança Social, dos beneficiários familiares (descendentes maiores, cônjuges e ascendentes), cujos beneficiários titulares se encontram na situação de aposentados ou no âmbito de uma cessação por mutuo acordo.
Deve o beneficiário titular, antes do seu envio, assegurar que o formulário se encontra devidamente preenchido, assinalada a autorização e que este se encontre assinado pelo respetivo beneficiário familiar.
Os beneficiários titulares que estão no ativo devem entregar estes formulários nas respetivas entidades empregadoras