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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

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16
Dez21

ADSE | Consulte aqui as novas tabelas de preços e reembolsos que entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2022

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
 
A ADSE já publicou as novas Tabelas do Regime Convencionado, contudo, estas ainda não se encontram harmonizadas com as Tabelas do Regime Livre, podendo algumas consultas/atos médicos, que ainda não estão incluídos nem harmonizados com as Tebalas do Regime Livre, não ser alvo de reembolso pelo regime livre, como é o caso das consultas de nutrição que, de momento, só serão alvo de benefício se forem prestadas nos Prestadores Convencionados, pelo que se sugere que façam uma simulação e informem-se antes da marcação.
 
Estas situações de não harminização das Tabelas geram alguma discriminação entre beneficiários, sendo que muitos poderão não ter disponíveis nas suas localidades/regiões Prestadores convencionados em diversas áreas da saúde.
 

VER NOTÍCIA:

A nova tabela da ADSE que entra em vigor a 1 de janeiro passa a incluir as consultas de nutrição. A Ordem dos Nutricionistas aplaude a decisão.

 

Código 13 - CONSULTA - ENDOCRINOLOGIA E NUTRIÇÃO - O preço convencionado é 20.00€ e o Beneficiário paga apenas 5.00€;

Código 77713 - TELECONSULTA - ENDOCRINOLOGIA E NUTRIÇÃO - podem ser comparticipadas 12 consultas por ano, sendo o preço convencionado 14,47€ e o Beneficiário paga apenas 3.99 €.

Código 5500 - CONSULTA NUTRIÇÃO - podem ser comparticipadas 6 consultas por ano a um preço convencionado de 10.00€, pagando o beneficiários apenas 2.50€.

REGRA: A ADSE apenas comparticipa as consultas de nutrição realizadas por membros efetivos da Ordem dos Nutricionistas.

ADSE_Loja .jpg

No Regime Livre os beneficiários da ADSE podem exercer o seu direito de livre escolha dos prestadores de cuidados de saúde, mas apenas nas áreas/atos que estejam previstos na Tabela do Regime Livre, suportando inicialmente a totalidade dos encargos, e solicitando posteriormente o reembolso à ADSE, o qual será atribuído de acordo com a Tabela de Preços e Regras do Regime Livre em vigor, mas há muito desatualizada.

 
Segundo o comunicado da ADSE, cerca de 100 atos da nova tabela do regime convencionado atualmente em vigor foram objeto de reavaliação. 
As alterações, que determinam uma revisão em alta dos preços dos atos comparticipados, incidem sobretudo nas tabelas de cirurgia e medicina, onde estão incluídos alguns meios de diagnóstico e terapêutica, atos de ginecologia, obstetrícia (partos), urologia, anatomia patológica e certas situações de exames radiológicos e enfermagem.

No caso dos partos, os novos preços mantêm a repartição dos encargos na proporção de 90% suportados pela ADSE e 10% suportados pelos beneficiários. Por sua vez, os preços dos restantes atos mantêm inalterada a percentagem do copagamento a cargo do beneficiário.

Este processo de correção da tabela resulta do diálogo constante que a ADSE tem mantido com os prestadores, com o objetivo de reforçar a oferta e qualidade dos serviços prestados, em prol do interesse e expectativa dos beneficiários, sem descurar a necessária proteção da sustentabilidade financeira da ADSE.

Neste processo e depois de já ter introduzido técnicas de robótica e neuronavegação nas tabelas que entraram em vigor a 01 de setembro de 2021, a ADSE fez agora refletir nos preços técnicas que são utilizadas atualmente em muitas cirurgias, designadamente a laparoscopia (cuja utilização é comum em muitas áreas da cirurgia), o laser, a tesoura ultrassónica, a técnica do longo e a radiofrequência-laser.

Estas alterações à tabela do regime convencionado entram em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, mantendo-se até lá em vigor para estes atos os preços da tabela de 01 de setembro de 2021. A nova tabela está disponível no website da ADSE e pode ser consultada aqui.

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