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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

22
Mai19

ADSE: FÓRUM DOS BENEFICIÁRIOS - Conferência de Imprensa, 22 de maio de 2019

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Aceda aqui ao documento.

A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE exige soluções ágeis e concretas à direção da ADSE.

 

ADSE blog_Conferencia de imprensa 22_05_2019.jpg

 

 

Conferência de Imprensa 

Associação de Beneficiários Exige Resultados Concretos na Gestão da ADSE

 

CES Lisboa, Picoas Plaza, 22/05/2019, 15,00 horas

 

  1. A ADSE é um fundo solidário, totalmente financiado pelas contribuições dos seus Beneficiários – os trabalhadores da função pública no activo ou aposentados.
  2. Após a sua transformação num instituto público, dito de “gestão participada”, decorreram já mais de dois anos em que os Beneficiários depositaram a esperança de uma clara mudança, no sentido da modernização da gestão dos recursos e da melhoria dos serviços prestados.
  3. Infelizmente não foi o que aconteceu. Pelo contrário, têm-se sucedido os casos e ampliado as dificuldades no funcionamento, permitindo e servindo de justificação para uma campanha de descredibilização da ADSE, que vai de declarações defendendo a sua extinção (precipitadas, infundadas e insensatas, mesmo quando bem-intencionadas), até ao prenúncio da sua falência, iminente ou a médio prazo.
  4. Em face desta situação, a Associação 30 de Julho reuniu já com o Governo, na pessoa do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e com todos os Grupos Parlamentares. E insistiu hoje mesmo, novamente, com o Conselho Diretivo da ADSE, para que marque a reunião pedida há mais de 6 meses! (1º pedido a 26/10/2018, logo após a posse dos seus novos membros, com insistência a 11/02/2019, na sequência do conflito aberto por alguns grupos privados da saúde).
  5. Além disso, a Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, entendeu dever tornar públicas as sérias preocupações expressas pelos seus associados, nos vários fóruns de debate da Associação e na Assembleia Geral que decorreu na passada semana.

 

E porquê?

 

A ADSE é e será sustentável, se for bem gerida

 

  1. Em primeiro lugar, porque enquanto associação nacional dos Beneficiários da ADSE, rejeita totalmente os alarmismos catastrofistas que insistem em anunciar a extinção imediata ou a insolvência a médio prazo da ADSE.

Pelo contrário, a Associação está certa de que o sistema é e será sustentável desde que bem gerido, com adequação dos direitos e deveres de todos os intervenientes: 

  • dos Beneficiários que asseguram o seu financiamento, e devem participar de forma esclarecida e determinante na sua gestão;
  • dos prestadores de serviços de saúde que devem ser vistos como parceiros e cooperadores do sistema, assegurando uma prestação de serviços de acordo com os compromissos que subscrevem, assumidos em convenções claras e equilibradas;
  • dos órgãos de gestão, que devem assegurar uma administração moderna, ágil e sem os atuais constrangimentos e limitações, suportada por colaboradores em número suficiente e com adequada formação técnica e por sistemas de informação e equipamentos técnicos que permitam assegurar o planeamento estratégico, o controlo e combate à fraude e os instrumentos de gestão que garantam a tomada de boas e atempadas decisões.

 

Alargamento do sistema a outros trabalhadores do Estado

O Governo tem a obrigação de assegurar os meios indispensáveis à boa gestão dos serviços sob a sua tutela. E sendo a ADSE um instituto público, é incompreensível que o Governo não tenha ainda dado seguimento à proposta de alargamento da cobertura da

ADSE aos trabalhadores com contrato individual de trabalho em organismos da Administração pública, nomeadamente em hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Note-se que o CGS da ADSE há meses submeteu esta proposta ao Governo.

  1. Em segundo lugar, porque não é aceitável que o Conselho Diretivo falhe as suas obrigações legais de prestação de contas e continue a adiar decisões fundamentais para o desenvolvimento e o futuro da ADSE.

Assim sucede com:

Rápido pagamento aos beneficiários das comparticipações do regime livre.

Verificam-se neste momento atrasos de meses nesses pagamentos, prejudicando de uma forma insuportável os beneficiários que mensalmente efetuam, sem qualquer atraso, o desconto das suas contribuições. E desconhecem-se quaisquer medidas da gestão para resolver esta situação.

Deve pois ser estabelecido um prazo limite para que os beneficiários recebam o reembolso das comparticipações dos serviços de saúde prestados em regime livre.

Alargamento das convenções a novos prestadores.

É inaceitável que a gestão não celebre novas convenções apesar das inúmeras manifestações de interesse. Só a existência de novos prestadores convencionados permite maior e mais correta cobertura do território nacional, maior e mais sã concorrência na prestação dos cuidados de saúde, redução de custos e melhoria na celeridade dos atendimentos, e menor dependência dos três ou quatro grandes grupos económicos no sector da saúde.

A urgência na aprovação de tabelas com preços fechados e regras claras. E a conclusão das regularizações de 2015 a 2018.

É urgente a conclusão das negociações com os prestadores privados da saúde, com aprovação de novas tabelas de preços fechados e a revisão de algumas situações mais antigas e desatualizadas.

Só assim se acabará com o regime das regularizações, do qual ninguém gosta e que não serve a ADSE.

Tendo em conta que parte do problema dos preços díspares praticados pelos prestadores nos códigos abertos, tem a ver com o facto de em algumas situações os preços fixos na tabela atual serem baixos e os prestadores terem andado a compensar esse facto aumentando o valor debitado nos códigos abertos, o CD da ADSE vai apenas propor uma tabela nova para as cirurgias (preços globais), para os dispositivos médicos (próteses) e os medicamentos, ou vai procurar resolver o problema desse financiamento cruzado atualizando outros preços, como por exemplo as consultas? 

Além disso, importa saber quando serão apresentados aos prestadores e debitados nas suas contas correntes, os valores finais das regularizações de 2015 e 2016. E uma vez que a demora na apresentação dos valores em dívida foi uma das queixas apresentadas pelos prestadores, não se compreende porque motivo o CD ainda não deu por concluído o processo das regularizações de 2017 e 2018.

 

Sistema regular de auditoria e de combate à fraude 

O tratamento e controlo de milhões de faturas de milhares de convencionados, relativas a serviços prestados a mais de um milhão de utentes, é um trabalho de grande dimensão, só comparável ao realizado pelas maiores seguradoras. É por isso indispensável modernizar e automatizar os sistemas informáticos e adquirir novas competências nesta área.

Simultaneamente, deverá ser instituído um sistema de auditoria regular, na base de um corpo interno de auditores especializados e com reforço de contratação externa especializada. Trata-se de um trabalho permanente, indispensável para garantir a confiança na faturação e a correção de utilizações abusivas.

 

Concursos de recrutamento de pessoal

De acordo com um dos membros do Conselho Diretivo, a falta de pessoal é dos principais motivos para as dificuldades de resposta atempada aos beneficiários. 

Apesar disso, a Ministra da Saúde disse recentemente que no ministério não existia da parte da ADSE qualquer pedido de abertura de concursos de pessoal. 

Exige-se por isso um claro esclarecimento do CD  sobre o motivo porque, passado tanto tempo e uma vez que a situação deficitária dos recursos humanos já é conhecida desde sempre, a ADSE ainda não abriu concurso.

 

Transparência – qualidade – satisfação dos Beneficiários

A ADSE deve ampliar e melhorar os meios de comunicação com os seus Beneficiários. Seja melhorando a qualidade e a visibilidade dos conteúdos no seu sítio oficial, seja promovendo campanhas de informação e sensibilização regulares sobre matérias do seu interesse (tabelas, procedimentos, convenções e relação/negociação com os prestadores, alertas sobre a publicação anual dos instrumentos legais de gestão, iniciativas próprias, etc.).

Os Beneficiários devem ser chamados a colaborarem num avançado sistema de avaliação da qualidade/satisfação dos serviços de saúde que utilizam. Este sistema deve ser uma via para a melhoria contínua por parte dos prestadores e servir igualmente para orientar a procura dos melhores prestadores por parte dos Beneficiários, com base na relação qualidade /preço.

 

Cobrança das dívidas do Estado à ADSE

O Tribunal de Contas já por diversas vezes incluiu nos seus relatórios e recomendações a necessidade de que os descontos dos

Beneficiários sejam consignados aos fins a que se destinam (pagar os serviços de saúde) e não a ser usados noutras finalidades, como o pagamento de salários, juntas médicas, isenções ou dívidas de outras administrações públicas. Ou seja, exige-se que o Estado cumpra as suas obrigações de pagamento das dívidas à ADSE, sejam as diretas, sejam as que resultam da imposição de ser a ADSE a pagar as políticas sociais do Estado.

Espera-se por isso que o CD e o CGS se batam para que tal pagamento seja realizado.

 

Cumprimento atempado das obrigações legais

Decorridos já cinco meses de 2019 e como ainda recentemente o Conselho Geral e de Supervisão exuberantemente alertou, o Conselho Diretivo não tem cumprido minimamente as suas obrigações legais de prestação de contas.

É inaceitável que não seja ainda conhecida a  aprovação, e divulgação, dos principais instrumentos de gestão legalmente previstos, designadamente o relatório e contas de 2018 e o plano de atividades de 2019, bem como o estudo de sustentabilidade e as principais orientações estratégicas que devem ser anualmente submetidas a consulta pública.  

Ao agir desta forma, o Conselho Diretivo coloca-se “fora da lei”, perante a aparente passividade/permissividade da tutela.  

 

Em suma,

Têm razão os Beneficiários/pagadores da ADSE, ao exigir resultados concretos à atual gestão do seu Instituto!

E tem razão a sua Associação, ao denunciar as claras insuficiências da atual gestão, ao defender a sustentabilidade e a boa gestão da ADSE, e ao apresentar propostas realistas sobre os inúmeros aspetos em que se exige uma mudança profunda.

Lisboa, 22 de maio de 2019

A Direção

 

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Conferência de Imprensa_22/05/2019 (pdf)

ENTIDADE/ÓRGÃO: Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Ass. 30 de Julho).

ASSUNTO: Preocupações e sugestões face à situação atual da ADSE

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