ADSE | Fórum dos Beneficiários - Processos de Apoio para Lares e Apoio Domiciliário, atenção aos requisitos e ao prazo!
Se tem direito a receber este reembolso, relembramos que deverá entregar, à ADSE, o(s) comprovativo(s) do rendimento do agregado familiar relativo a 2021 e a Declaração do Centro Nacional de Pensões (CNP) ou da Caixa Geral de Aposentações (CGA), consoante o caso, onde conste a situação relativa à existência de complemento de dependência de todos os elementos do agregado familiar.
Sempre que possível, opte pela entrega de documentos através da ADSE Direta, seguindo os seguintes passos:
Selecione "Enviar documento digitalizado"
Escolha a opção "Declaração IRS para processo de reembolso de lares".
ENTREGAR DECLARAÇÃO CNP ou CGA
Selecione "Lares e apoio domiciliário"
Preencha o formulário e anexe o ficheiro da declaração.
Se não está informado sobre este apoio, pesquise em Lares e Apoio Domiciliário, no portal da ADSE.
NOTA: A ADSE disponibiliza apoios para cuidados em Lares, em casos de invalidez ou incapacidade física e/ou mental, sendo possível os Beneficiários acederem ao reembolso de alguns custos relacionados com cuidados de saúde contraídos fora da Rede ADSE e permitindo o acesso dos mesmos, em condições vantajosas, a lares e casas de repouso, de acordo com a Tabela de Preços e Regras da ADSE, através da modalidade do Regime Livre, podendo estas despesas ser repartidas entre a ADSE e os seguros ou outras proteções sociais e de saúde.
Email: accao.social@adse.pt
Consulte aqui o Folheto ADSE - Lares / Casas de Repouso e Apoio Domiciliário.
Documentos a entregar
- Relatório médico original, atual e circunstanciado, comprovativo do quadro clínico e da situação de dependência do beneficiário, em que conste a identificação do médico e do beneficiário, ou, alternativamente Formulário de Situação Clínica
- Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças, relativamente a todos os elementos do agregado familiar
- Declaração do Centro Nacional de Pensões ou da Caixa Geral de Aposentações (conforme o caso) onde conste a situação relativamente à existência de complemento por dependência de todos os elementos do agregado familiar
- Fotocópia do Alvará, ou Autorização Provisória de Funcionamento, ou Acordo de Cooperação do lar / casa de repouso, emitido pela Segurança Social
- Fotocópia do cartão de pessoa coletiva do lar / casa de repouso
- Relatório médico original, atual e circunstanciado, comprovativo do quadro clínico e da situação de dependência do beneficiário, em que conste a identificação do médico e do beneficiário, ou, alternativamente Formulário de Situação Clínica
- Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças, relativamente a todos os elementos do agregado familiar
- Declaração do Centro Nacional de Pensões ou da Caixa Geral de Aposentações (conforme o caso) onde conste a situação relativamente à existência de complemento por dependência de todos os elementos do agregado familiar
- Assento de nascimento da pessoa que presta apoio domiciliário devidamente averbado (caso não seja uma entidade)
- Documento comprovativo do NIF da pessoa que presta apoio domiciliário (caso não seja uma entidade)
- Declaração médica que ateste a capacidade física da pessoa para prestar apoio domiciliário (caso não seja uma entidade)
- Declaração em como a pessoa que presta o apoio não exerce atividade remunerada, emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área de residência e pela Caixa Geral de Aposentações (caso a pessoa que presta o apoio seja familiar)
- Fotocópia do Alvará, ou Autorização Provisória de Funcionamento, ou Acordo de Cooperação da entidade que presta o apoio domiciliário, emitido pela Segurança Social (caso aplicável)
- Fotocópia do cartão de pessoa coletiva da entidade que presta apoio domiciliário (caso aplicável)
Para solicitar o reembolso, o Beneficiário deverá apresentar à ADSE, no espaço máximo de seis meses, toda a documentação necessária (incluindo, caso se verifique a comparticipação por outras entidades, os documentos de despesa comparticipada por estas).
Apenas serão aceites documentos originais e que contenham os seguintes elementos:
- Identificação e respetivo NIF do prestador de cuidados de saúde;
- Número do documento de despesa, data de emissão e valor total;
- Discriminação de todos os cuidados de saúde prestados e seus valores;
- Nome e número do beneficiário;
- NIF da pessoa a quem foram prestados os cuidados de saúde.
Não são aceites vários recibos referentes a apenas um serviço prestado, tem de ser sempre um recibo único. Apesar destas diretrizes gerais, a ADSE reserva-se ao direito de requerer mais documentação no ato do pedido de reembolso.
Em situação de dependência, a ADSE apoia, desde que seja comprovada a situação. Tal como apoia na ajuda domiciliária, caso esta solução seja a preferência do Beneficiário.
No que respeita à comprovação da situação de dependência, o quadro clínico dos beneficiários "deve refletir a dependência e falta de autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana".
Os beneficiários titulares aposentados e familiares não ativos (sejam idosos, sejam pessoas sem capacidades e não ativas) estão abrangidos por este apoio desde que se encontrem numa situação de dependência de terceiros, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência, que não possam dispensar assistência e vigilância permanentes.
De forma a poder usufruir-se de apoio aquando do ingresso num lar de idosos, é necessário entregar o Formulário da Situação Clínica, preenchido e assinado por um médico devidamente credenciado. Neste documento, o médico descreverá a situação clínica do paciente e respetiva evolução, destacando a sua situação funcional e física, à data.
Também é necessário apresentar um Formulário de Pedido de Reembolso, disponível no site da ADSE, que requer os seguintes elementos:
- O apoio solicitado pelo beneficiário;
- A entidade ou pessoa que presta o referido apoio;
- Os cuidados prestados (aplicável à requisição de Apoio Domiciliário);
- Os dados do agregado familiar e a situação social do beneficiário.
O apoio da ADSE é calculado em função da capitação (rendimento per capita) resultante dos rendimentos do agregado familiar requerente. Isto significa que o apoio da ADSE depende do rendimento por membro do agregado familiar e da sua situação médico-social.
Rt = Rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar
Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar
Escalão | Capitação* | Reembolso/dia |
---|---|---|
1 | até 564,00 € | 9,48 € |
2 | de 564,01 € até 846,00 € | 7,98 € |
3 | de 846,01 € até 1128,00 € | 6,98 € |
Escalão | Capitação* | Reembolso/dia |
---|---|---|
1 | até 564,00 € | 5,99 € |
2 | de 564,01 € até 775,50 € | 5,49 € |
3 | de 775,51€ até 987,00€ | 4,74 € |
4 | até 987,00 € | 2,50 € |
A comparticipação da ADSE para gastos nestas condições é concedida a partir do mês em que a prestação de serviços seja confirmada, até um máximo de 80% do valor faturado.
Caso o beneficiário tenha direito a complemento por dependência, a ADSE reembolsa a diferença entre os valores e não o valor total de despesa.
Os recibos, à semelhança de outros reembolsos da ADSE, devem ser mensais, sendo que a cada mês corresponde um único recibo, independentemente dos dias indicados no mesmo.
NOTA: Apenas serão comparticipados os recibos de lares de idosos com fins lucrativos que detenham Licença de Funcionamento (Alvará) ou Autorização Provisória de Funcionamento emitidas pela Segurança Social.
Estes lares de idosos e casas de repouso podem encontrar-se listados no site da Segurança Social:
Licenças e atos
Pergunte sempre pela licença do lar de idosos, devendo anotar o número para o poder consultar nas listagens disponibilizadas.