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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

23
Jun22

ADSE | Fórum dos Beneficiários - Processos de Apoio para Lares e Apoio Domiciliário, atenção aos requisitos e ao prazo!

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
Decorre no mês de julho o período durante o qual devem ser entregues os documentos necessários para a atualização anual dos processos de lar ou apoio domiciliário autorizado.
Se tem direito a receber este reembolso, relembramos que deverá entregar, à ADSE, o(s) comprovativo(s) do rendimento do agregado familiar relativo a 2021 e a Declaração do Centro Nacional de Pensões (CNP) ou da Caixa Geral de Aposentações (CGA), consoante o caso, onde conste a situação relativa à existência de complemento de dependência de todos os elementos do agregado familiar.

Sempre que possível, opte pela entrega de documentos através da ADSE Direta, seguindo os seguintes passos:
 
ENTREGAR DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS:
Selecione "Enviar documento digitalizado"
Escolha a opção "Declaração IRS para processo de reembolso de lares".

ENTREGAR DECLARAÇÃO CNP ou CGA
Selecione "Lares e apoio domiciliário"
Preencha o formulário e anexe o ficheiro da declaração.
Se não está informado sobre este apoio, pesquise em Lares e Apoio Domiciliário, no portal da ADSE.

NOTA: A ADSE disponibiliza apoios para cuidados em Lares, em casos de invalidez ou incapacidade física e/ou mental, sendo possível os Beneficiários acederem ao reembolso de alguns custos relacionados com cuidados de saúde contraídos fora da Rede ADSE e permitindo o acesso dos mesmos, em condições vantajosas, a lares e casas de repouso, de acordo com a Tabela de Preços e Regras da ADSE, através da modalidade do Regime Livre, podendo estas despesas ser repartidas entre a ADSE e os seguros ou outras proteções sociais e de saúde.
 
Para mais informações sobre apoio em lares/casas de repouso e no domicílio, contacte-nos através de:
Telefone: 210 059 015 | 218 431 881

Email: accao.social@adse.pt

Faça aqui a sua simulação

Consulte aqui o Folheto ADSE - Lares / Casas de Repouso e Apoio Domiciliário.

Documentos a entregar 

  • Relatório médico original, atual e circunstanciado, comprovativo do quadro clínico e da situação de dependência do beneficiário, em que conste a identificação do médico e do beneficiário, ou, alternativamente Formulário de Situação Clínica
  • Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças, relativamente a todos os elementos do agregado familiar
  • Declaração do Centro Nacional de Pensões ou da Caixa Geral de Aposentações (conforme o caso) onde conste a situação relativamente à existência de complemento por dependência de todos os elementos do agregado familiar
  • Fotocópia do Alvará, ou Autorização Provisória de Funcionamento, ou Acordo de Cooperação do lar / casa de repouso, emitido pela Segurança Social
  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva do lar / casa de repouso

 

Pedidos de Apoio Domiciliário

  • Relatório médico original, atual e circunstanciado, comprovativo do quadro clínico e da situação de dependência do beneficiário, em que conste a identificação do médico e do beneficiário, ou, alternativamente Formulário de Situação Clínica
  • Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos ou declaração de não obrigatoriedade de entrega de IRS emitida pela respetiva Repartição de Finanças, relativamente a todos os elementos do agregado familiar
  • Declaração do Centro Nacional de Pensões ou da Caixa Geral de Aposentações (conforme o caso) onde conste a situação relativamente à existência de complemento por dependência de todos os elementos do agregado familiar
  • Assento de nascimento da pessoa que presta apoio domiciliário devidamente averbado (caso não seja uma entidade)
  • Documento comprovativo do NIF da pessoa que presta apoio domiciliário (caso não seja uma entidade)
  • Declaração médica que ateste a capacidade física da pessoa para prestar apoio domiciliário (caso não seja uma entidade)
  • Declaração em como a pessoa que presta o apoio não exerce atividade remunerada, emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área de residência e pela Caixa Geral de Aposentações (caso a pessoa que presta o apoio seja familiar)
  • Fotocópia do Alvará, ou Autorização Provisória de Funcionamento, ou Acordo de Cooperação da entidade que presta o apoio domiciliário, emitido pela Segurança Social (caso aplicável)
  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva da entidade que presta apoio domiciliário (caso aplicável)

​​Para solicitar o reembolso, o Beneficiário deverá apresentar à ADSE, no espaço máximo de seis meses, toda a documentação necessária (incluindo, caso se verifique a comparticipação por outras entidades, os documentos de despesa comparticipada por estas).

Apenas serão aceites documentos originais e que contenham os seguintes elementos:
- Identificação e respetivo NIF do prestador de cuidados de saúde;
- Número do documento de despesa, data de emissão e valor total;
- Discriminação de todos os cuidados de saúde prestados e seus valores;
- Nome e número do beneficiário;
- NIF da pessoa a quem foram prestados os cuidados de saúde.

Não são aceites vários recibos referentes a apenas um serviço prestado, tem de ser sempre um recibo único. Apesar destas diretrizes gerais, a ADSE reserva-se ao direito de requerer mais documentação no ato do pedido de reembolso.

Em situação de dependência, a ADSE apoia, desde que seja comprovada a situação. Tal como apoia na ajuda domiciliária, caso esta solução seja a preferência do Beneficiário.

No que respeita à comprovação da situação de dependência, o quadro clínico dos beneficiários "deve refletir a dependência e falta de autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana".

Os beneficiários titulares aposentados e familiares não ativos (sejam idosos, sejam pessoas sem capacidades e não ativas) estão abrangidos por este apoio desde que se encontrem numa situação de dependência de terceiros, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência, que não possam dispensar assistência e vigilância permanentes.

De forma a poder usufruir-se de apoio aquando do ingresso num lar de idosos, é necessário entregar o Formulário da Situação Clínica, preenchido e assinado por um médico devidamente credenciado. Neste documento, o médico descreverá a situação clínica do paciente e respetiva evolução, destacando a sua situação funcional e física, à data.

Também é necessário apresentar um Formulário de Pedido de Reembolso, disponível no site da ADSE, que requer os seguintes elementos:
  • O apoio solicitado pelo beneficiário;
  • A entidade ou pessoa que presta o referido apoio;
  • Os cuidados prestados (aplicável à requisição de Apoio Domiciliário);
  • Os dados do agregado familiar e a situação social do beneficiário.
O formulário pressupõe ainda a explicitação do quadro de dependência do beneficiário e a apresentação dos dados do seu representante legal, caso se verifique a sua existência.

O apoio da ADSE é calculado em função da capitação (rendimento per capita) resultante dos rendimentos do agregado familiar requerente. Isto significa que o apoio da ADSE depende do rendimento por membro do agregado familiar e da sua situação médico-social.
 
 
 
O reembolso é concedido em função da capitação resultante do rendimento do agregado familiar, a calcular de acordo com as seguintes fórmulas:A primeira formula é: Capitação Lares / Casas de Repouso = Rt x 0,8 / Np A segunda formula é: Capitação Apoio Domiciliário = Rt x 0,6 / Np
Em que:
Rt = Rendimento total mensal ilíquido do agregado familiar
Np = Número de pessoas dependentes do rendimento familiar
 
Lares / Casas de Repouso
EscalãoCapitação*Reembolso/dia
1até 564,00 €9,48 €
2de 564,01 € até 846,00 €7,98 €
3de 846,01 € até 1128,00 €6,98 €
Obs.: Os reembolsos a atribuir não podem exceder 80% do valor faturado.
 
Apoio Domiciliário
EscalãoCapitação*Reembolso/dia
1até 564,00 €5,99 €
2de 564,01 € até 775,50 €5,49 €
3de 775,51€ até 987,00€4,74 €
4até 987,00 €2,50 €
Obs.: Se o apoio for prestado por cônjuge, parente ou afim na linha reta, ou outro familiar que coabite com o beneficiário, o reembolso a atribuir será do escalão 4.
* Valores calculados em função do salário mínimo nacional em 01/01/2022 (705,00€).


A comparticipação da ADSE para gastos nestas condições é concedida a partir do mês em que a prestação de serviços seja confirmada, até um máximo de 80% do valor faturado.

Caso o beneficiário tenha direito a complemento por dependência, a ADSE reembolsa a diferença entre os valores e não o valor total de despesa.

Os recibos, à semelhança de outros reembolsos da ADSE, devem ser mensais, sendo que a cada mês corresponde um único recibo, independentemente dos dias indicados no mesmo.

NOTA: Apenas serão comparticipados os recibos de lares de idosos com fins lucrativos que detenham Licença de Funcionamento (Alvará) ou Autorização Provisória de Funcionamento emitidas pela Segurança Social.
​Estes lares de idosos e casas de repouso podem encontrar-se listados no site da Segurança Social:

Licenças e atos

Pergunte sempre pela licença do lar de idosos, devendo anotar o número para o poder consultar nas listagens disponibilizadas.
 
 
 
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