ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
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A Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, reuniu com a APOR, Associação Portuguesa que representa os Ortoptistas, que representa os Ortoptistas: profissionais legalmente habilitados para atuar no campo do diagnóstico e tratamento das perturbações da função visual e na reabilitação, cuja actividade se encontra devidamente reconhecida e regulamentada, nos termos da Lei, sendo a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., autoridade nacional com competências para emissão dos títulos profissionais, controlo da atividade e poder sancionatório.
A reunião teve por objetivo compreender os motivos pelos quais têm vindo a ser rejeitados os reembolsos de atos e produtos prescritos por estes profissionais, que ao longo de mais de 15 anos foram aceites e reembolsados pela ADSE, mas não sendo atualmente aceites nem reembolsados os actos e produtos prescritos por estes profissionais.
Problemática identificada: Os Beneficiários têm vindo a comunicar à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE que os atos realizados em/por Prestadores/Profissionais de serviços de saúde habilitados para exercer a sua actividade na área da Visão, vêem recusados os pedidos de reembolso no âmbito das despesas relativas à aquisição de meios de correção e compensação (ópticas).
A APOR, Associação Portuguesa que representa os Ortoptistas, comunicou à Associação de Beneficiários, que:
- os actos praticados pelos Ortoptistas estão reconhecidos e regulados pela Administração Central do Sistema de Saúde;
- exercem a sua atividade no SNS e no setor privado de saúde há várias décadas, com autonomia, sendo habilitados por Licenciatura na área da Saúde;
- os atos e produtos prescritos por estes profissionais vinham sendo reembolsados pela ADSE, ao longo de mais de 15 anos, não compreendendo estes profissionais por que razões os actos e produtos prescritos por estes, deixaram de ser reembolsados aos Beneficiários, causando esta situação recente alguma confusão e descontentamento entre os Prestadores / Profissionais e os Beneficiários;
- foi exposta a situação ao CD (em Maio de 2022) e ao CGS da ADSE (em maio de 2021), mas ainda sem resposta/resolução.
Mais informação sobre esta área:
A Ortóptica é uma especialidade em Ciências da Visão, cujo conhecimento é detido pelos Ortoptistas – profissionais de saúde que se dedicam ao estudo da função visual e do seu funcionamento, compreendendo o diagnóstico e tratamento dos desequilíbrios oculomotores e distúrbios da visão mono e binocular, como o estrabismo ou a ambliopia; que estudam os defeitos refrativos oculares, avaliando-os por métodos objetivos e subjetivos, adaptam lentes oftálmicas, lentes de contacto e ajudas ópticas, prescrevendo em conformidade; selecionam, realizam e interpretam exames para estudo anatómico e morfofuncional do sistema visual e da condução nervosa (instilando fármacos quando necessários aos procedimentos a realizar), e elaboram os respectivos relatórios técnicos; realizam ainda o seguimento do indivíduo com doenças oculares crónicas nas vertentes diagnóstica, terapêutica e educacional; participam em atividades no âmbito da cirurgia oftálmica, prestando o apoio técnico durante o acto cirúrgico; avaliam a função visual no domínio da saúde ocupacional, provas de aptidão/habilitação, com emissão dos relatórios técnicos correspondentes; desenvolvem e realizam programas de rastreio visual, ações de promoção e educação para a saúde; aconselham e indicam a utilização de outros dispositivos médicos e de medicamentos não sujeitos a receita médica nas diferentes áreas de intervenção, desempenhando também funções de gestão, direção técnica, docência, investigação básica e clínica.
Os Ortoptistas são profissionais de saúde na área da saúde da visão detentores de uma formação específica inicial (licenciatura) de 4 anos (240 ECTS), com competências clínica e assistencial em ambiente hospitalar, clínica privada e em cuidados de saúde primários a terciários, nos domínios da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação da doença ocular e promoção da saúde visual. A sua atividade está devidamente regulamentada por diplomas legais próprios (DLs 261/93 e 320/99) e é supervisionada e regulada (com inerentes poderes sancionatórios) pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P, instituto responsável pela emissão da cédula profissional destes profissionais.
Os Ortoptistas exercem as suas funções sem necessidade de supervisão por outro profissional de saúde, onde, para além de pertencerem à equipa multidisciplinar em cuidados da saúde da visão, têm autonomia de decisão diagnóstica, terapêutica e de reabilitação, exercendo em colaboração e complementaridade com todos os restantes profissionais de saúde que integram as equipas de saúde da visão, quer no sector público quer no privado.
Cursos Superiores da Área da Visão:
8184 Optometria e Ciências da Visão [Lic-1º cic]
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