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Mar23
ADSE: Novas Tabelas, Preços e Reembolsos
ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
IMPORTANTE!
ADSE | Associação de Beneficiários estranha e lamenta a forma como se alteram as Tabelas de Preços e Regras
ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
Consulte aqui a tabela em vigor a partir de 1 março de 2023 e o Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários da ADSE.
Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS
COMUNICADO 1/2023
NOVA TABELA DO REGIME CONVENCIONADO
A Associação 30 de Julho - associação nacional de beneficiários da ADSE – tomou conhecimento na tarde do dia 28/02/2023, através da consulta dos separadores “Rede ADSE/Tabela de Preços e Regras” do site da ADSE, da nova versão da “Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS” (Tabela), com entrada em vigor a partir do dia 01/03/2023.
A Associação constatou também que não foi dada qualquer informação aos Beneficiários, seja por e-mail, seja por notícia no site, sobre a entrada em vigor desta nova Tabela.
A Associação 30 de Julho considera que a Tabela é um instrumento jurídico da maior importância para a vida dos Beneficiários e da própria ADSE e, por isso, estranha e lamenta mais uma vez que a ADSE não tenha promovido a auscultação dos Beneficiários, seus verdadeiros financiadores, a que, no seu entender, está obrigada por força dos princípios da participação e da transparência previstos no Código do Procedimento Administrativo, no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública e na sua própria Lei Orgânica, e apela novamente a que, de futuro, a ADSE atue em conformidade com estes dois princípios.
A Associação entende que a presente alteração, correspondente a um aumento de preços e consequentes encargos quer para a ADSE quer diretamente para os beneficiários, deve corresponder a um compromisso de retorno ao Regime Convencionado de médicos e atos clínicos que têm vindo a sair deste regime, com claro prejuízo dos beneficiários.
Sem prejuízo da apresentação futura da nossa apreciação sobre as matérias contidas na Tabela, a Associação solicitou novamente à ADSE que clarifique o teor da alínea b) da Regra n.º 9 (Regras Gerais) segundo a qual a ADSE não financia atos prescritos por entidades do SNS e do SRS.
Considerando que esta norma impõe uma limitação excessiva à capacidade dos Beneficiários de escolha do prestador, particularmente relevante nas zonas e valências em que o SNS/SRS tem maior dificuldade em dar uma resposta atempada às necessidades dos utentes, a Associação 30 de Julho defende a correção do texto da Regra 9, b) da Tabela substituindo o termo “prescritos” pelo termo “prestados”, devendo a Regra n.º 10 ser adaptada em conformidade, e que a ADSE informe com clareza os Beneficiários e os prestadores sobre esta matéria.
A Associação 30 de Julho continua atenta às consequências decorrentes desta nova tabela tendo em vista a defesa da ADSE, da sua sustentabilidade e dos direitos e interesses legítimos dos Beneficiários.
A Direção
Lisboa, 28 de fevereiro de 2023
ANEXO: Nova Tabela
Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS
Ficheiro em Excel:
A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE está organizada da seguinte forma:
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TSF
Há especialidades em que os preços não sofrem alteração e há especialidade em que os preços sofrem grande alteração″, alerta a Associação de Beneficiários...
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Informação sobre as Tabelas anteriores,
de 1 de janeiro de 2022
Consulte aqui as tabelas de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS:
- Tabela em vigor 2021.pdf
- Tabela em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2022.pdf
- Tabela de preços e regras do regime livre, em vigor (desde 1/06/2004).pdf
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ADSE | Novas tabelas 2022 - Prestadores voltam a aceitar o regime convencionado
(Por José Pereira, 17/12/2021)
Após terem sido publicadas as novas tabelas que entram em vigor já no dia 1 de janeiro de 2022, o grupo CUF e o grupo Lusiadas já anunciaram que vaão manter-se no regime convencionado, designadamente no que respeita aos partos e mantendo a generalidade dos atos convencionados.
A nova tabela passa a incluir as consultas de nutrição, tendo a Ordem dos Nutricionistas aplaudido esta decisão, apesar das consultas de nutrição ainda só estarem previstas no regime convencionado, havendo a necessidade de rever as tabelas do regime livre, que datam de 1/06/2004.
No caso dos partos, os novos preços mantêm a repartição dos encargos na proporção de 90% suportados pela ADSE e 10% suportados pelos beneficiários.
As alterações, que determinam uma revisão em alta dos preços dos atos comparticipados, incidem sobretudo nas tabelas de cirurgia e medicina, onde estão incluídos alguns meios de diagnóstico e terapêutica, atos de ginecologia, obstetrícia (partos), urologia, anatomia patológica e certas situações de exames radiológicos e enfermagem.
Contudo, o impacto da revisão de cerca de cem atos ainda está por esclarecer e por se perceber na realidade, sendo que as tabelas são de difícil comparação, podendo vir a ter um impacto significativo para a ADSE, na ordem dos "milhões de euros" como referiu o presidente do CGS.
Refere o Jornal de Negócios que – "nem a ADSE nem o Ministério da Administração Pública e da Modernização do Estado esclareceram qual o impacto global dos novos preços tanto para o subsistema (que é financiado pelos seus beneficiários) como para os próprios utentes, via pagamento direto".
O jornal Eco refere que o impacto financeiro relativo aos novos preços dos partos rondará os 600 mil euros, disse fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública à Lusa.
O efeito das novas tabelas da ADSE veio aumentar o valor a pagar pelo subsistema e pelos beneficiários por partos (incluindo cesarianas), numa subida que chega aos 35%.
Já os preços dos restantes atos "mantêm inalterada a percentagem do copagamento a cargo do beneficiário", indica a Direção da ADSE.
"Este processo de correção da tabela resulta do diálogo constante que a ADSE tem mantido com os prestadores, com o objetivo de reforçar a oferta e qualidade dos serviços prestados, em prol do interesse e expectativa dos beneficiários, sem descurar a necessária proteção da sustentabilidade financeira da ADSE", sublinha o instituto presidido por Maria Manuela Faria.
Neste processo e depois de já ter introduzido técnicas de robótica e neuronavegação nas tabelas que entraram em vigor a 01 de setembro de 2021, a ADSE fez agora refletir nos preços técnicas que são utilizadas atualmente em muitas cirurgias, designadamente a laparoscopia (cuja utilização é comum em muitas áreas da cirurgia), o laser, a tesoura ultrassónica, a técnica do longo e a radiofrequência-laser.
Refere o Jornal de Negócios que a presidente da ADSE explicou em entrevista ao Dinheiro Vivo que o desacordo dos grupos privados se prendeu com o facto de a ADSE ter negociado preços mais altos com o Hospital Particular do Algarve, o que levou os outros grupos a exigir um tratamento semelhante. Tal como o Negócios explica, verifica-se nas novas tabelas que o preço que um beneficiário paga por uma cesariana num prestador privado de saúde sobe de 239 euros para 286,2 euros, num aumento de 20%. O valor pago pela ADSE também sobe 20%, para 2.575,8 euros, o que significa que os prestadores privados da generalidade do país (com exceção para o caso específico do Algarve) vão passar a receber mais 472 euros por cada cesariana.
Por outro lado, o valor a pagar pelo utente sobe 35%, para 187,2 euros, nos partos normais e 23% para 207,2 euros no caso dos partos que precisam de outro tipo de intervenção (distócicos). O valor pago pela ADSE sobe na mesma proporção, no primeiro caso para 1.684,8 euros.
A ADSE conta com cerca de 1,2 milhões de beneficiários, entre titulares (funcionários e aposentados da administração pública) e seus familiares.
Veja aqui o que referem as notícias
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Informação anterior
Poderá aceder aqui ao ficheiro da nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado (pdf) e a Tabela de Preços e Regras da Rede Convencionada IPSS, em vigor desde o dia 1 de setembro de 2021.
A ADSE refere que ao longo de todo o processo procurou "assegurar o superior interesse dos beneficiários e, ao mesmo tempo, manter um diálogo permanente, franco e transparente com todos os prestadores de cuidados de saúde, objetivando tabelas justas que não pusessem em causa a sustentabilidade da ADSE."
A ADSE perspetiva, ainda, "garantir aos beneficiários o acesso a uma Rede de cuidados ainda mais alargada e oferecer serviços de saúde inovadores, de superior qualidade e mais consentâneos com as atuais práticas da medicina, sobretudo os que buscam os melhores resultados com recurso a outras áreas do desenvolvimento tecnológico, como a robótica ou a neuronavegação, entre outros."
Poderá consultar na ADSE Direta (Limites no Regime Livre) os preços e os seus limites de utilização relativamente aos atos e cuidados de saúde que já tenha usufruído.
Consulte aqui a Tabela de Preços e Regras em vigor para o Regime Livre.
Consulte a lista dos prestadores inibidos de convenção: AQUI
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Processo de revisão das Tabelas:
Parecer n.º 2/2021, de 1 de abril de 2021 – Revisão da Tabela do Regime Convencionado
Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários relativo às novas tabelas de preços e serviços
Parecer n.º 4/2020, de 13 de agosto de 2020 – Sobre a Revisão da Tabela do Regime Convencionado
Outros Pareceres 2020
- Parecer n.º 3/2020, de 28 de julho de 2020 – Relatório de Atividades e Contas de 2019 da ADSE, I.P.
- Parecer n.º 2/2020, de 24 de junho – Plano de Atividades da ADSE, I.P.
- Parecer n.º 1/2020, de 23 de janeiro – Proposta de Alteração do Decreto-Lei n.º 118/83
CONSULTAR O ESTADO DOS PEDIDOS DE REEMBOLSO À ADSE
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
CONSULTAR AGORA
CONSULTAR NO LOCAL
Gratuito
Leve consigo o seu Cartão de Cidadão e o comprovativo da entrega de documentos, se necessário
PEDIR O REEMBOLSO DE DESPESAS DE SAÚDE À ADSE
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
PEDIR AGORA 'Pedir online'
Sem filas
Gratuito
A qualquer momento
ALTERAR NO LOCAL
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si: Escolha a localidade aqui
Documentos Úteis (Fonte: Site da ADSE)
Reembolsos
Evolução das tabelas de preços
- Estrutura do ficheiro TED – Rede – v11
- Faturação Online – Manual de Utilização da Ferramenta – v0.6
- Faturação Online – Especificação do serviço para integração com sistemas aplicacionais próprios – v18
- Manual de Utilização da ADSE Direta – Rede – 2019.07.22
- Manual de Registo de Informação Clínica / Pedidos de Autorização Prévia – v0.6
- Pedido de Autorização de Comparticipação – v01
- Minuta-Tipo de Convenção – 2019.07.24
- Tabelas de Preços e Regras da Rede ADSE – até 31 de março de 2018 (excel)
- Tabelas de Preços e Regras da Rede ADSE – a partir de 1 de abril de 2018 (excel) – v4
- Tabelas de Preços e Regras da Rede de Parceiros – a partir de 1 de maio de 2018 (excel) – v2
- Tabelas de Preços e Regras da Rede Convencionada IPSS – a partir de 1 de junho de 2018 (excel) – v2
- Consulte aqui a Tabela de Preços e Regras em vigor para o Regime Livre.
Úteis
- Certificado de incapacidade temporária
- Formulário de comprovativo de matrícula
- Formulário de pedido de inscrição de beneficiário familiar (a utilizar apenas por beneficiários titulares aposentados)
- Formulário de pedido de inscrição de beneficiário titular aposentado
- Formulário de autorização de consulta na Segurança Social dos registos de rendimentos e demais prestações
- Formulário de pedido de renúncia
- Formulário de representante legal
- Formulário para o Brasil – PT/BR13
- Manual de utilização da ADSE Direta – Beneficiários – 2019.12.10
- Pedido de Formulário S1 (para beneficiários titulares aposentados / cessação por mútuo acordo e respetivos familiares)
- Pedido de Formulário S1 (para beneficiários titulares no ativo e respetivos familiares)
- Pedido de Formulário S2
Última atualização: 2019.12.10