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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

09
Ago22

ADSE | Regulador condenou os cinco maiores prestadores de saúde privados, e respetiva associação, por concertação nas negociações com a ADSE

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Retrato de uma “atuação concertada” pela lente da Concorrência. 

Expresso | ADSE versus hospitais privados.

Refere o Expresso que 

Regulador condenou os cinco maiores prestadores de saúde privados, e respetiva associação, por agirem em concertação nas negociações com a ADSE para as novas tabelas de preços e nas regularizações das faturas de 2015 e 2016. Empresas estão a recorrer

A 21 de dezembro de 2018, um colaborador da Lusíadas Saúde, pede ajuda a um colega sobre os preços de venda ao público dos “nossos vizinhos” para determinados atos, sublinhando “a dificuldade em obter estes dados de outra forma que não por contacto direto”. No pedido, é reforçado que a ajuda “é muito preciosa” visto serem “atos muito difíceis de obter valor, mesmo como cliente mistério, devido à sua complexidade”.

Para ler este artigo na íntegra clique na imagem (artigo exclusivo para assinantes do Expresso)

Para mais informações sobre o processo, consultar Hospitais Privados e APHP multados em 190 milhões de euros por prática concertada de preços ou a página eletrónica da AdC. 

 

 

ADSE_Regulador multa prestadores de saúde e APHP.jpg

Para ler este artigo na íntegra clique na imagem (artigo exclusivo para assinantes do Expresso)

RELACIONADOS

Concorrência acusa privados da saúde de concertação junto da ADSE (e aplica coima de 191 milhões de euros)

 

Autoridade da Concorrência sanciona hospitais e respetiva associação por práticas de concertação

A sanção

A decisão de sanção resultou numa coima total de €190.995.000

O total da coima é aplicado da seguinte forma:

  • APHP: €50.000
  • Grupo Trofa: €6.696.000
  • HPA: €8.818.000
  • Grupo Mello: €74.980.000
  • Grupo Lusíadas: €34.242.000
  • Luz: €66.209.000
fachada de hospital com letreiro

 

01
Jul22

Hospitais Privados e APHP multados em 190 milhões de euros por prática concertada de preços

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Seis grupos privados de saúde foram condenados em 190,9 milhões de euros por práticas concertadas, de coordenação dos seus interesses e comportamentos no âmbito das negociações com a ADSE, relativamente à sua tabela de preços e regras, bem como no âmbito do processo de regularização das faturas de 2015 e 2016, através e com a participação da APHP. A prática incidia sobre todo o território nacional.

ADSE Multa Hospitais Privados e APHP_190milhoes€_jpeg.jpg

Poderá consultar aqui todo o processo: 

N.º de processo

Entidades

 

Ano de abertura

Ano de decisão

Decisão final

 

PRC/2019/2

  • APHP - Associação Portuguesa de Hospitalização Privada

  • CUF, S.A.

  • G.T.S. - Grupo Trofa Saúde, SGPS, S.A.

  • Hospital Particular do Algarve, S.A.

  • Hospital Privado da Trofa, S.A.

  • José de Mello Capital, S.A

  • Lusíadas, S.A.

  • Lusíadas, SGPS, S.A.

  • Luz Saúde, S.A.

 

2019

2022

Condenatória

BAIXAR PDF DO PROCESSO



Autoridade da Concorrência  (AdC) concluiu que os grupos Trofa, Mello, Lusíadas e Luz Saúde, bem como o Hospital Particular do Algarve, coordenaram entre si a estratégia e o posicionamento negocial a adotar no âmbito das negociações com o subsistema de saúde público ADSE, através e com a participação conjunta da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (ADSE), entre 2014 e 2019.

 

 

As coimas aplicadas distribuem-se da seguinte forma:

APHP - Associação Portuguesa de Hospitalização Privada: €50.000

Grupo Trofa Saúde: €6.696.000

Grupo HPA: €8.818.000

Grupo Mello Saúde: €74.980.000

Grupo Lusíadas: €34.242.000

Grupo Luz Saúde: €66.209.000


Ficha de processo

Práticas anticoncorrenciais

Refª. do processo: PRC/2019/2

Entidades visadas

APHP - Associação Portuguesa de Hospitalização Privada

CUF, S.A.

G.T.S. - Grupo Trofa Saúde, SGPS, S.A.

Hospital Particular do Algarve, S.A.

Hospital Privado da Trofa, S.A.

José de Mello Capital, S.A

Lusíadas, S.A.

Lusíadas, SGPS, S.A.

Luz Saúde, S.A.

Pessoas singulares visadas no processo: Não

Setor: Saúde & farmacêutico

CAE: Q86100 - Actividades dos estabelecimentos de saúde com internamento

Prática investigada

Acordo Horizontal

Práticas Investigadas (site)

Disposições legais

Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º

Origem do processo: Denúncia / Buscas - Sim

Articulação com entidades reguladoras setoriais: ERS - Entidade Reguladora da Saúde 

Estado do processo: Fechado

Sentido da decisão da AdC: Condenatória

Resumo do processo

A Autoridade da Concorrência (AdC ou Autoridade) instaurou um processo contra as visadas Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, G.T.S – Grupo Trofa Saúde, SGPS, S.A., Hospital Privado da Trofa, S.A., Hospital Particular do Algarve, S.A., José de Mello Capital, S.A., CUF, S.A., Lusíadas, SGPS, S.A., Lusíadas, S.A. e Luz Saúde, S.A., após receber diversas denúncias em fevereiro de 2019 referentes a comportamentos levados a cabo pelas empresas de saúde visadas atrás identificadas traduzidos na implementação de um acordo ou uma prática concertada de coordenação dos seus interesses e comportamentos no âmbito das negociações com a ADSE, relativamente à sua tabela de preços e regras, bem como no âmbito do processo de regularização das faturas de 2015 e 2016, através e com a participação da APHP. A prática incidia sobre todo o território nacional.

Com vista ao apuramento dos factos foram realizadas diversas diligências probatórias, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º e artigo 18.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (LdC ou Lei da Concorrência), designadamente diligências de busca, exame, recolha e apreensão de cópias de documentos e outros elementos, bem como pedidos de elementos às visadas e a terceiros.

Para cumprimento do disposto no artigo 35.º da LdC, a AdC comunicou, durante a fase de inquérito, a existência de factos suscetíveis de serem qualificados como práticas restritivas ao regulador setorial, in casu, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Em 29.07.2021, a Autoridade encerrou a fase de inquérito com a adoção de uma Nota de Ilicitude (NI), nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º da Lei da Concorrência, dando início à fase de instrução, relativamente às visadas APHP, Trofa SGPS, Trofa, HPA, JM Capital, CUF, Lusíadas SGPS, Lusíadas e Luz.

Todas as visadas no processo apresentaram a sua Pronúncia sobre a Nota de Ilicitude (ou PNI) em 18.10.2021, tendo algumas visadas requerido diligências complementares de prova de inquirição, as quais foram realizadas entre novembro e dezembro de 2021.

Apreciadas as pronúncias escritas face aos elementos de prova constantes dos autos, bem como os esclarecimentos prestados em sede de diligências complementares de prova, a AdC deu como provado o seguinte:

  1. As empresas de saúde visadas coordenaram os seus interesses e comportamentos, no âmbito das negociações com a ADSE, relativamente à sua tabela de preços e regras, pelo menos entre 2014 (em 2015, no caso do HPA) e 2019, bem como no âmbito do processo de regularização das faturas de 2015 e 2016, através e com a participação da APHP;

  2. O comportamento das visadas ocorreu no mercado da contratação de serviços de saúde hospitalares privados por subsistemas de saúde/seguradoras em território nacional, ficando em aberto a possibilidade de eventuais segmentações do referido mercado; Adicionalmente, e na sequência da decisão da ADSE, em 2018, de proceder à regularização da faturação de 2015 e 2016, as empresas de saúde visadas, de forma conjunta e coordenada, suspenderam e/ou ameaçaram denunciar as convenções com a ADSE, condicionando de forma decisiva o decurso das negociações com a ADSE, bem como obstaculizando a respetiva cobrança;

  3. Os comportamentos identificados supra constituem um acordo ou prática concertada, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei da Concorrência, tendo como objeto impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência;

  4. Os comportamentos adotados pelas visadas preenchem todos os elementos típicos de um acordo ou prática concertada proibida nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da LdC, pelo que são ilícitos, não se verificando quaisquer causas de exclusão da ilicitude, também ditas de justificação do facto.

Em face do exposto, a AdC comunicou o projeto de Decisão Final à ERS, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º da LdC, tendo referido que a factualidade e o sentido da decisão projetada, nos termos transmitidos pela AdC, não suscitam pronúncia adicional da ERS.

Tudo ponderado, a Autoridade da Concorrência adotou Decisão Final condenatória contra as visadas supra identificadas em 30.06.2022 pela prática de um acordo ou prática concertada, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei da Concorrência, tendo como objeto impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência, tendo fixado a cada uma das visadas as coimas acima indicadas.

A Decisão Final adotada é recorrível nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 87.º da Lei da Concorrência.

Cronologia do processo

2021-07-29

AdC acusa empresas de hospitalização privada e a respetiva associação empresarial de acordo anticoncorrencial

 

2021-07-29

Nota de Ilicitude

2019-05-09

Autoridade da Concorrência confirma realização de buscas no setor da prestação de serviços de saúde

 

2019-03-14

Abertura de Inquérito

Cronologia da fase judicial - Recursos interlocutórios

2022-06-01

Tribunal da Relação de Lisboa

IDI/2021/12

159/19.3YUSTR-E.L1

2022-04-30

Tribunal da Relação de Lisboa

IDI/2021/32

159/19.3YUSTR-D.L1

2022-04-27

Tribunal da Relação de Lisboa

IDI/2021/14

159/19.3YUSTR-F.L1

2022-04-07

Tribunal da Relação de Lisboa

IDI/2021/13

159/19 3YUSTR-C.L1

2022-03-15

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

IDI/2021/32

159/19.3YUSTR-N

2022-01-28

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

IDI/2021/12

159/19.3YUSTR-E

2022-01-20

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

IDI/2021/20

159/19.3YUSTR-G

 

Poderá aceder aqui aos documentos da Associação de Beneficiários

Acompanhe o Fórum e o Grupo de Beneficiários da ADSE, no facebook

 

 
22
Ago21

ADSE: Comunicados e Pareceres

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS - ELEIÇÕES NA ADSE E PROJECTO DE REGULAMENTO ELEITORAL

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Consulte aqui o Projecto de Regulamento e remeta os seus contributos para o e-mail da Associação de Beneficiários (adsea30dejulho@gmail.com), até ao dia 11 de agosto

A30_07_ModeloComunicados_Comunicado_05_08_2022_RegulamentoEleitoral.jpg

Aceda aqui ao Projeto de Regulamento_1AGO2022_pdf

 

COMUNICADO - ELEIÇÕES NA ADSE E PROJECTO DE REGULAMENTO ELEITORAL

 

Associação 30 de Julho - associação nacional de beneficiários da ADSE, apela à participação dos Beneficiários e defende que o Conselho Diretivo da ADSE deverá divulgar o Projeto de Regulamento Eleitoral, bem como as posições e contributos que, sobre o mesmo, vão sendo enviadas e, em fase posterior, com a informação dos fundamentos para a sua aceitação ou rejeição.
A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, vem alertando, desde o final de 2020, para a necessidade de serem marcadas eleições para eleger os representantes dos beneficiários ao Conselho Geral e de Supervisão (CGS).
 
Os actuais representantes, assim como todos os restantes membros do CGS, tinham um mandato de três (3) anos que já vai em cinco (5!).
 
Coerente com esta preocupação, a Associação enviou em Março de 2021, ao Governo e aos órgãos da ADSE, um projeto de Regulamento Eleitoral com propostas que visavam sobretudo assegurar a prevalência da representação direta dos beneficiários e o reforço da sua participação nas eleições, bem como a simplificação dos processos de informação e votação e a equidade nas condições de campanha eleitoral de todos os candidatos.
 
Infelizmente, nem o Conselho Diretivo nem os ditos representantes dos beneficiários mostraram qualquer interesse em discutir o assunto e só agora, com a iniciativa deste Governo, a questão foi realmente tratada.
 
Nos pareceres e contributos apresentados, recordando que será indispensável ampliar a informação e motivação dos cerca de 930.00 beneficiários (do ativo e aposentados) que serão os potenciais votantes nesta eleição, a Associação defendeu:
  • a promoção de um debate público entre todas as candidaturas, também assim incrementando a participação dos beneficiários no ato eleitoral, e
  • a aprovação de medidas que garantam condições de verdadeira igualdade entre todas as candidaturas, propondo designadamente que cada candidato tenha direito à dispensa de serviço até ao máximo dos dias úteis em que decorre a campanha.

 

A ASSOCIAÇÃO CONSIDERA QUE A ADSE É DE QUEM A FINANCIA – OS BENEFICIÁRIOS – OS QUAIS DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE REPRESENTADOS NOS SEUS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E DE SUPERVISÃO.

Apelamos por isso a uma forte participação de todos os beneficiários para que possamos defender os nossos direitos e assegurar uma boa gestão e funcionamento da ADSE, contribuindo para melhorar cada vez mais o nosso acesso através do regime convencionado a médicos e prestadores qualificados.

 
NOTA: Uma vez que este regulamento contém disposições que afetam de modo direto e imediato os interesses legalmente protegidos dos beneficiários titulares da ADSE, I.P., e atendendo a que, mais uma vez, a esmagadora maioria dos beneficiários não foram, devida e atempadamente, informados sobre o processo de audiência prévia dos interessados, a Associação disponibiliza-se para colaborar e receber, tratar e consolidar as posições e contributos que os associados e os beneficiários em geral entendam remeter para o e-mail da Associação (adsea30dejulho@gmail.com), até ao dia 11 de agosto, sendo as propostas concretas daí resultantes remetidas ao Conselho Diretivo da ADSE, até ao dia 16 de agosto. Para o efeito, os beneficiários poderão aceder ao Projeto de Regulamento que se junta em anexo.
Lisboa, aos 05.08.2022
A Direção
 
ANEXO: Aceda aqui ao Projecto de Regulamento:

Aceda aqui ao Projeto de Regulamento_1AGO2022_pdf

 

 

ADSE | Associação Nacional de Beneficiários está a contribuir com sugestões para o Regulamento Eleitoral

 

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BENEFICIÁRIOS

PROJETO DE NOVO REGULAMENTO ELEITORAL PARA O CGS

A Secretária de Estado da Administração Pública abriu uma consulta pública sobre a alteração da portaria que aprova o regulamento do processo eleitoral dos representantes dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.

Qualquer beneficiário poderá, até 1 de agosto, constituir-se como interessado e apresentar contributos ou sugestões na Plataforma ConsultaLEX.

A Associação 30 de Julho já se constituiu como interessada e apresentou um primeiro “Comentário” relatando as várias diligências que fez ao longo do tempo sobre este assunto, designadamente:

A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, considera, desde 2017 e em função da análise muito negativa que fez à forma como decorreu nesse ano o processo eleitoral dos representantes dos beneficiários da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão (CGS), ser necessário rever o Regulamento Eleitoral relativo àquele órgão.

Infelizmente, as preocupações manifestadas pela Associação não foram acolhidas em devido tempo por forma a permitir a realização de novas eleições no termo do mandato (2020) de três anos dos membros do CGS.

Só em abril de 2021 foi possível à Associação defender, em reunião com a Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública o seu entendimento, constante de um documento que havia enviado em março, de que se impunha iniciar a organização do processo eleitoral para o Conselho Geral e de Supervisão, começando pela revisão do regulamento eleitoral, tendo em vista, designadamente, alterar os mecanismos de divulgação aos beneficiários, criar um período de campanha eleitoral e condições de igualdade entre as listas, modificar os procedimentos de eleição com o objetivo de garantir uma maior participação dos beneficiários e melhorar o sistema de votação eletrónica e por correspondência, sendo de evitar os erros e deficiências que se verificaram no processo eleitoral de 2017.

Face à abertura mostrada, a Associação enviou, em maio seguinte, à Senhora Ministra, com conhecimento ao Conselho Diretivo e ao Conselho Geral e de Supervisão, uma proposta concreta de articulado, orientada sobretudo pelas seguintes grandes preocupações:

  • Adequar a lei à realidade actual, em que já existe o órgão, o CGS, para o qual se vai realizar a eleição – razão para a proposta de alteração da composição da Comissão Eleitoral.
  • Assegurar uma muito maior participação eleitoral dos beneficiários – razão para a proposta de i) marcar uma data final para a votação, mas admitir um prazo mais alargado para o voto eletrónico; ii) ampliar o número de locais de voto em urna e generalizar o voto eletrónico assistido nos locais de trabalho e nos Espaços e Lojas do Cidadão; iii) reforçar as obrigações da ADSE na divulgação do processo eleitoral.
  • Garantir iguais condições de campanha para todos os candidatos, com a inclusão de um novo artigo sobre a campanha eleitoral, a ampliação das formas e meios de divulgação das listas candidatas e dos seus manifestos eleitorais, ou a previsão de idênticas condições para a interrupção da prestação de trabalho.

Em 5 de julho passado a Associação foi recebida pela Senhora Secretária de Estado da Administração Pública tendo sido analisado o projeto de “Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P., no Conselho Geral e de Supervisão” proposto pela Senhora Secretária de Estado.”

A Associação comprometeu-se então a dar o seu contributo escrito sobre o projeto (o que veio a fazer em 8 de julho), tendo realçado como positivo o acolhimento dado pelo projeto a muitas da propostas por nós feitas e salientado a importância de se garantir condições de igualdade para todas as candidaturas, designadamente no que respeita aos candidatos que estão no ativo, e uma ampla divulgação do processo eleitoral por forma a permitir um aumento significativo da participação dos beneficiários no ato eleitoral.

A Associação vai continuar a participar neste processo e espera que os nossos associados nos ajudem a propor e a defender as melhores soluções para umas eleições verdadeiramente participadas e democráticas.

Inscrevam-se e participem, em: https://www.consultalex.gov.pt/Portal_Consultas_Publicas_UI/Homescreen.aspx.

Lisboa, 22.07.2022

A Direção

Comunicado_Proj Reg Eleitoral CGS_Consulta pública.pdf

 

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_A30_07_Regulamento Eleitoral.jpg

 

ADSE | Associação Nacional de Beneficiário reúne com a Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP)

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BENEFICIÁRIOS

A Associação 30 de Julho - associação nacional de Beneficiários da ADSE, atenta às preocupações transmitidas pelos beneficiários e no contexto dos contactos que vem realizando com diversas entidades da área da saúde, reuniu-se com a Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP), a pedido desta.
Na reunião foram abordadas as principais preocupações dos beneficiários da ADSE e da APHP sobre matérias diversas, e que têm sido amplamente divulgadas, nomeadamente nas redes sociais e junto da própria Associação.

Foram assim abordados problemas de índole diversa, como:

  • a fixação dos preços dos dispositivos médicos (as chamadas próteses intraoperatórias);
  • a fixação dos preços dos medicamentos da área da oncologia;
  • a diminuição de cobertura ou dificuldade de acesso por parte dos beneficiários a alguns médicos e atos clínicos
  • a questão da não discriminação dos beneficiários na marcação e agendamento de consultas e outros atos
  • os atos médicos mais diferenciados, nomeadamente as cirurgias realizadas com técnicas inovadoras e de maior complexidade 
  • a questão das denominadas regularizações, que permanece por resolver, aguardando-se que a ADSE apresente aos prestadores as contas desde o ano de 2015
  • um sistema de disponibilização de informação mais clara e funcional, tanto da parte da ADSE como dos prestadores, sobre os profissionais e atos médicos abrangidos pelas convenções.

Dada a panóplia de assuntos que vão carecendo de resolução, a Associação e a APHP, acordaram voltar a reunir em setembro para identificar com mais clareza e maior rigor que problemas persistem e assim procurar contribuir para a resolução dos mesmos.

A Associação realça ainda o facto de, embora representando interesses diferentes, ambas as associações se terem mostrado empenhadas em garantir uma correta relação entre os prestadores de saúde e a ADSE, assegurando a melhor e mais ampla oferta de cuidados de saúde para os seus beneficiários, os quais devem estar permanentemente no centro das preocupações de todas as partes.

A Associação 30 de Julho - associação nacional de beneficiários da ADSE, irá sistematizar os problemas que vão sendo colocados diretamente junto da Associação e nas diversas plataformas, batendo-se por encontrar as melhores soluções para resolver as naturais inquietações dos beneficiários, financiadores da ADSE.

Lisboa, 21.07.2022

A Direção

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_A30_07_APHP_2 (5).jpg

 

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_A30_07_APHP (5).jpg

 

COMUNICADO
Reunião com a APHP - Associação Portuguesa da Hospitalização Privada


A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE, atenta às preocupações transmitidas pelos beneficiários e no contexto dos contactos com as entidades relacionadas com as novas Tabelas do regime convencionado, reuniu-se com a APHP, a pedido desta. Na reunião foram abordadas as principais preocupações dos beneficiários da ADSE sobre aquelas Tabelas e as relações da ADSE com os prestadores privados de saúde.

A Associação manifestou a sua perplexidade sobretudo com a posição de dois dos maiores grupos privados de saúde sobre as Tabelas, atenta a informação divulgada pela direção da ADSE de que as Tabelas foram alvo de várias reuniões desde o início do ano entre a ADSE e vários prestadores.

Nesse sentido, a Associação defendeu que os prestadores convencionados devem ter presente a necessidade de garantir que os seus doentes, beneficiários da ADSE, não sejam prejudicados no seu acesso aos cuidados de saúde. Para tal exortou a APHP a incentivar os seus associados a adotarem uma atitude de diálogo construtivo tendente à melhoria do sistema.

A APHP informou que, embora as Tabelas sejam aceites na sua generalidade pela maior parte dos seus associados, as principais discordâncias de alguns prestadores se prendem com o custo atribuído aos atos médicos e cirurgias de maior complexidade e especialização, por exigirem sempre a alocação de um maior volume de recursos.

Informou ainda que o abandono do regime convencionado por muitos médicos se deveu sobretudo ao facto de a aplicação da Regra nº4 das Regras Gerais se traduzir na impossibilidade de continuarem a seguir os seus doentes caso saíssem da convenção após 1 de Setembro.

A Associação registou as questões colocadas pela APHP que importa agora esclarecer junto do Conselho Diretivo da ADSE.

A Associação manifestou o seu desagrado com a atitude incorreta e pouco ética de alguns prestadores que puseram em causa, ou interromperam mesmo, exames ou tratamentos a decorrer ou agendados antes de 1 de setembro e informou a APHP de situações muito concretas, apuradas através de um levantamento que a Associação está a fazer, em que alguns prestadores estão a informar incorretamente os beneficiários sobre as especialidades abrangidas pela Convenção.

A Associação realça o facto de, embora representando interesses diferentes, ambas as Associações se terem mostrado igualmente empenhadas em garantir uma correta relação entre os prestadores de saúde e a ADSE que assegure a melhor e mais ampla oferta de cuidados de saúde para os seus beneficiários, que devem estar permanentemente no centro das preocupações de todas as partes.

A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE continuará a ouvir os diversos intervenientes no sistema, batendo-se por encontrar as melhores soluções para resolver as naturais inquietações dos beneficiários, financiadores da ADSE.

Lisboa, 01.10.2021
A Direção

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ARTIGO DE EUGÉNIO ROSA.

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A ADSE NÃO “REVIU AS TABELAS PARA DAR 14 MILHÕES € PRIVADOS”: um esclarecimento complementar necessário para repor a verdade.

Contrariamente ao que o jornal NEGÓCIOS publicou em 17/8/2021, manipulando a verdade, e utilizando para isso dados descontextualizados desta informação, a ADSE não reviu as tabelas para dar 14 milhões € aos privados. O que fez foi, com base em médias e medianas dos custos que a ADSE pagou aos prestadores em anos anteriores pelas mesmas cirurgias e por outros atos médicos, agora calculadas corretamente, corrigiu os erros que existiam nos preços da tabela enviada aos prestadores em agosto de 2019. E isto porque nesta tabela, existiam preços de cirurgias que eram inferiores aos honorários dos médicos que as realizaram; havia também preços máximos que eram inferiores aos preços máximos que a ADSE já pagava aos prestadores desde 2018, etc., etc. Tudo isto aconteceu porque a metodologia utilizada para calcular as medias e medianas que serviram de base para fixar esses preços máximos estava errada. Mas esta revisão de preços foi feita tendo sempre a preocupação de não pôr em risco a sustentabilidade da ADSE, até porque foram introduzidas novas cirurgias, nomeadamente na área da cardiologia, que antes a ADSE não financiava, assim como técnicas inovadoras que a ADSE também antes não financiava, cuja despesa é difícil de prever, por isso era necessária uma margem de segurança.

O que defendi na ADSE na elaboração da nova tabela do Regime convencionada foi o seguinte:

  1. Que não determinasse custos acrescidos para os beneficiários;
  2. Que não pusesse em causa a sustentabilidade da ADSE;
  3. Que garantisse aos prestadores o pagamento correto dos atos que realizam de forma a ADSE poder ter mais convenções e os prestadores não se recusarem a assinar convenções com a ADSE, pois só assim é que se poderá garantir os cuidados de saúde que os beneficiários necessitam e que têm direito até porque são eles que os pagam.

A revisão de preços que foi feita teve estes objetivos e não “dar 14 milhões € aos privados” como erradamente foi dito. Uma ADSE sem ou com pouco prestadores, ou uma ADSE com conflitos permanentes com os prestadores, devido a erros nos preços que fixou, não é uma ADSE que sirva os beneficiários."

(Eugénio Rosa, Agosto 2021)

Ler o artigo completo aqui

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PAGAMENTO DE RECIBOS EMITIDOS PELAS IPSS - 
A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, alertada por diversos beneficiários para o facto de a ADSE não estar a reembolsar as despesas feitas com os lares das IPSS quando comprovadas por recibo, transmitiu à ADSE a sua preocupação com a situação apresentando propostas para a resolução do problema.


Em reunião com o Conselho Diretivo, a Associação teve oportunidade de desenvolver o seu entendimento e de insistir pela necessidade de reponderação urgente do assunto no sentido de passar a aceitar os recibos emitidos em forma legal como meios idóneos de comprovar despesas e revogar todas as decisões de recusa de comparticipação já produzidas.

Por outro lado, a Associação alertou para o facto de as faturas, por si só, não comprovarem o pagamento de qualquer quantia, mas apenas a prestação do serviço ou a transação de um bem, pelo que a ADSE só deve aceitar faturas que tenham menção do efetivo pagamento da despesa.

A ADSE tornou pública a sua newsletter de Maio em que dá notícia de que “Levando em conta que a não aceitação, para reembolso, de recibos emitidos pelas IPSS prejudica fortemente os beneficiários da ADSE, utentes de lares das IPSS, o Conselho Diretivo resolveu pelo seu pagamento” e de que “decidiu propor …, a alteração do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, por forma a contemplar explicitamente a possibilidade de aceitação destes recibos”.

A Associação 30 de Julho regista com agrado a decisão do Conselho Diretivo que permite resolver uma situação de desigualdade e de injustiça relativa entre os beneficiários decorrente de factos que não lhes são imputáveis.

A Associação 30 de Julho apela ao Conselho Diretivo a que proceda rapidamente ao reembolso das despesas comprovadas por recibo e à Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública a que na alteração ao referido artigo 63.º fique consagrado o princípio de que a ADSE só comparticipa despesas comprovadamente realizadas.
Lisboa, 24.05.2021
A Direção

Poderá aceder aqui aos documentos da Associação de Beneficiários

Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

Adira ao Grupo de Beneficiários da ADSE, no facebook

 

 

 

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Acesso à ADSE dos Trabalhadores das Organizações Sociais (Ler aqui o parecer em PDF)

EM DESTAQUE - Parecer do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE:

O CGS sempre defendeu que a ADSE deve manter a sua matriz pública, recusando
alargamentos que ponham em causa essa matriz.

A ADSE tem que manter a sua sustentabilidade, o que exige particular cuidado na gestão
do seu universo, tanto mais que a inscrição tem carácter voluntário e a ADSE é uma
instituição solidária, com Beneficiários Titulares e Familiares.

O CGS considera que não deve haver nenhum Alargamento fora do universo da
Administração Central, Regional e Local, incluindo nestas as entidades com gestão
empresarial, porque poria em causa bases fundamentais da ADSE – inscrição voluntária e
instituição pública solidária e sustentável.

Qualquer Alargamento da ADSE implica uma revisão do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de
fevereiro.

Leia aqui o documento na integra

 

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EM DESTAQUE - Parecer do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE - Tabelas

ADSE | Novas tabelas e novas convenções

 

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EM DESTAQUE - Parecer do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE - Tabelas

ADSE | Novas tabelas e novas convenções

Nesta comunicação damos nota sobre o alargamento da rede da ADSE, sobre as novas tabelas e preços do Regime Convencionado e prévio parecer que foi emitido pelo Conselho Geral e de Supervição e algumas das vantagens que são elencadas pelo Conselho Diretivo da ADSE, solicitando que deixe registada a sua opinião.

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EM DESTAQUE - Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários.  (22/09/2020)

Aceda aqui ao comunicado da Associação Nacional de Beneficiários (PDF)

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Beneciários temem que alargamento aos contratos individuais de trabalho no Estado não tenha “efeito prático” (Jornal Expresso)
Associação nacional de beneciários da ADSE está preocupada que o modelo de abertura do subsistema de saúde proposto pela direção do instituto público – e que se encontra em discussão – não resolva o problema dos trabalhadores que estão impedidos de aderir. Também o presidente do Conselho Geral e de Supervisão, João Proença fez o mesmo alerta. Já o membro do Conselho Diretivo eleito pelos representantes dos beneciários,Eugénio Rosa, lembra que o projeto ainda não está fechado.

 

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EM DESTAQUE - Alargamento da ADSE aos trabalhadores com contrato individual de trabalho.  (22/09/2020)

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Foi criado um grupo de trabalho para discutir a proposta do Conselho Diretivo da ADSE para o alargamento aos contratos individuais do Estado, mas as primeiras impressões não têm vindo a ser muito favoráveis, designadamente nos termos em que são apresentadas na proposta do Conselho Diretivo.

A proposta apresentada pelo Conselho Diretivo da ADSE visa o estabelecimento de um acordo de capitação com as entidades empregadoras, suportando estas os curstos do regime convencionado e do regime livre, que corrsponderia a um encargo que traduz o custo médio anual que a ADSE tem por cada beneficiário (500,90€ em 2020), entregando igualmente à ADSE os 3,5% sobre o vencimento base de cada trabalhador. 

A proposta de alargamento da ADSE está a ser analisada pelo Conselho Geral e de Supervisão, tendo sido criado um grupo de trabalho par ao efeito, devendo ser emitido parecer até 30 de setembro.

Segundo os esclarecimentos do gabinete da ministra Alexandra Leitã, o modelo de alargamento e de suporte financeiro ainda não está fechado.

O presidente do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE revelou que o Conselho deverá pronunciar-se desfavoravelmente em relação ao modelo proposto pelo Conselho Diretivo. Alguns membros do Conselho Geral, designadamente os representantes das organizações sindicais, referem que o modelo proposto pela direção gera custos para as entidades empregadoras que podem, por isso, não querer aderir, colocando os trabalhadores sem possibilidade de adesão à ADSE. Em causa está um universo de cerca de 100 mil colaboradores que trabalham, sobretudo, em unidades de saúde EPE e em empresas municipais. Estas novas adesões poderão trazer mais 30.000 familiares que passariam a ter direito à ADSE.

A ministra da Modernização do Estado e da  Administração Pública, Alexandra Leitão, referiu que já estava em marcha um despacho conjunto com as Finanças, com vista à resolução da situação dos  trabalhadores com CIT, por via de um modelo de contratualização gradual da ADSE, a estabelecer com as entidades empregadoras interessadas em abrir a ADSE aos seus trabalhadores. Segundo a opinião do Governo, desde modo, a entrada progressiva permitiria ir avaliando o impacto na sustentabilidade da ADSE e ir tomando as medidas que venham a justificar-se, de modo a não colocar em causa a sustentabilidade da ADSE.

Os representantes das organizações sindicais argumentam que o modelo replica uma situação injusta, idêntica à que permanece nas autarquias locais, suportando estas as despesas do regime convencionado, bem como o reembolso das despesas médicas ao abrigo do regime livre, além dos trabalhadores contribuirem para a ADSE com 3.5% sobre do vencimento base. As autarquias contribuem com cerca de 75 milhões de euros relativos a despesas com o regime convencionado (40 mihões de euros) e com o regime livre (35 milhões de euros).

O presidente do Conselho Geral e de Supervisão, João Proença, sugeriu que todos os organismos suportassem 0,5% da massa salarial, para além da entrega dos 3,5% das contribuições dos trabalhadores, colocando assim assim todos os benefriciários em pé de igualdade perante a ADSE.

Há atualmente sete tipologia de beneficiários:

BENEFICIÁRIO – Funcionário ou agente do sector público administrativo ou do sector publico empresarial ou trabalhador do sector privado, no activo ou em situação de aposentação (beneficiário titular), ou respectivo familiar ou equiparado (beneficiário familiar), inscrito na ADSE, destinatário dos benefícios de protecção social gerido pela ADSE.


BENEFICIÁRIO AC – “Acordo de Capitação”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo e/ou familiares, cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelos orçamentos dos serviços processadores aos quais os beneficiários titulares pertencem, através do pagamento à ADSE de uma capitação por beneficiário inscrito, fixada anualmente pelo Director-Geral da ADSE. A ADSE celebra com os referidos serviços processadores acordos ao abrigo do art.º 65º do Decreto-Lei n.º 118/83, designados por “Acordos de Capitação”, com base nos quais a ADSE procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde auferidos em estabelecimentos do SNS, entidades do regime convencionado e do regime livre, mediante o pagamento pelo serviço processador do valor da capitação.


BENEFICIÁRIO AP - “Aposentados”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares aposentados, e respectivos familiares, cujos encargos são suportados pelo Orçamento de Estado, através da ADSE.


BENEFICIÁRIO CA - “Corpo Administrativo”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo e/ou familiares cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelos orçamentos das autarquias locais (serviços processadores de vencimentos) às quais os beneficiários titulares pertencem. Com base no art.º 5º do Decreto-Lei n.º 118/83, a ADSE procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde auferidos em
estabelecimentos do SNS e entidades do regime convencionado, sendo posteriormente reembolsada do valor dessa comparticipação pela autarquia local à qual o beneficiário pertence. A autarquia procede, ainda, ao pagamento à ADSE de uma contribuição anual para suporte das despesas de administração. Os reembolsos e as contribuições anuais constituem receitas próprias da ADSE.


BENEFICIÁRIO OA - “Organismo Autónomo”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo e/ou familiares cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelos orçamentos dos serviços processadores aos quais os beneficiários titulares pertencem. A ADSE celebra com os referidos serviços processadores acordos ao abrigo do art.º 4º do Decreto-Lei n.º 118/83, com base nos quais aquela Direcção-Geral procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde auferidos em estabelecimentos do SNS e entidades do regime convencionado, sendo posteriormente reembolsada do valor dessa comparticipação pelo serviço ao qual o beneficiário pertence. Os serviços procedem, ainda, ao pagamento à ADSE de uma contribuição anual para suporte das despesas de administração. Os reembolsos e as contribuições anuais constituem receitas próprias da ADSE.


BENEFICIÁRIO RA - “Região Açores”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo da Administração Pública regional dos Açores, e respectivos familiares, cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelo orçamento da Região. A ADSE procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde auferidos em estabelecimentos do SNS e entidades do regime convencionado, sendo posteriormente reembolsada do valor dessa comparticipação pelo Governo Regional, que procede, ainda, ao pagamento à ADSE de uma contribuição anual para as despesas de administração.


BENEFICIÁRIO RM - “Região Madeira”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo da Administração Pública regional ou local da Madeira, e respectivos familiares, cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelo orçamento da Região, ao abrigo de um Protocolo celebrado entre o Governo Regional da Madeira e a ADSE, em 3 de Dezembro de 1982. A ADSE procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde
auferidos em estabelecimentos do SNS e entidades do regime convencionado, sendo posteriormente reembolsada do valor dessa comparticipação pelo Governo Regional, que procede, ainda, ao pagamento à ADSE de uma contribuição anual para as despesas de administração.


BENEFICIÁRIO SS - “Serviços Simples”. Identifica, na ADSE, os beneficiários dos serviços da administração directa do Estado, cujos encargos são suportados pelo Orçamento de Estado, através da ADSE.


CAPITAÇÃO – Encargo fixado anualmente pelo Director-Geral da ADSE e suportado pelo orçamento dos serviços processadores cujos beneficiários são identificados pela sigla “AC”. O encargo é calculado com base nas despesas totais, suportadas pela ADSE e reportadas a 31 de Dezembro do ano anterior, e no número de beneficiários “AC” inscritos (actualmente está fixado em 336,00€/beneficiário inscrito). As despesas totais correspondem à comparticipação das despesas dos beneficiários com cuidados de saúde auferidos em estabelecimentos do SNS, entidades do regime convencionado e do regime livre e despesas
de administração. A modalidade de capitação, de um valor “fixo” por beneficiário, constitui a modalidade alternativa à do sistema de reembolsos e contribuições anuais, esta com um carácter “variável” em função dos reembolsos. A capitação constitui receita própria da ADSE.


CONTRIBUIÇÃO - Encargo fixado por despacho do Ministro das Finanças (ou Secretário de Estado, com delegação de competências) e suportado anualmente pelo orçamento dos serviços processadores de vencimentos cujos beneficiários são identificados pelas siglas AM, CA, OA, RA e RM, relativamente a despesas de administração suportadas pela ADSE (actualmente está fixado em 1,25 € / beneficiário inscrito). A contribuição constitui receita própria da ADSE.


REEMBOLSO – Encargo suportado pelo orçamento dos serviços processadores de vencimentos cujos beneficiários são identificados pelas siglas AM, CA, OA, RA e RM, correspondente às despesas, suportadas pela ADSE, com a comparticipação das despesas dos beneficiários com cuidados de saúde prestados em estabelecimentos do SNS e em entidades do regime convencionado. O reembolso constitui receita própria da ADSE.


REGIME CONVENCIONADO – Convenções, acordos ou contratos celebrados entre a ADSE e entidades, singulares ou colectivas, do sector privado, cujo objecto é a prestação de cuidados de saúde nas áreas neles fixadas a beneficiários da ADSE. Os encargos relativos aos cuidados de saúde prestados pelas entidades convencionadas a cargo da ADSE são facturados directamente pela entidade convencionada a esta Direcção-Geral.


REGIME LIVRE - Entidades, singulares ou colectivas, do sector privado, com as quais a ADSE não celebrou qualquer convenção, acordo ou contrato, e que prestam cuidados de saúde a beneficiários da ADSE. O beneficiário paga directamente à entidade a totalidade da despesa, sendo posteriormente reembolsado pela ADSE até um determinado montante. 

 

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EM DESTAQUE - Novos prestadores convencionados.  (22/09/2020)

DEIXE A SUA OPINIÃO

A ADSE infoma que, "durante o mês de agosto, foram celebradas 22 novas convenções, com prestadores localizados em Abrantes, Águeda, Almeirim, Amares, Braga, Bragança, Caminha, Carregal do Sal, Covilhã, Évora, Fundão, Guarda, Lourinhã, Lousã, Maia, Mangualde, Oliveira do Hospital, Ovar, Peniche, Santarém, Tábua e Resende. Outras 16 convenções entrarão em vigor nas próximas semanas. Ao todo, representam mais de 40 novos locais de prestação de cuidados e mais de 300 médicos, sobretudo em especialidades em que a ADSE precisa de aumentar a sua oferta".

Todos os serviços médicos de que necessita podem ser facilmente pesquisados junto da Rede ADSE, de acordo com a sua localização geográfica.

Pesquise AQUI o Prestador mais conveniente para si e as consultas, exames e tratamentos abrangidos pela respetiva convenção.

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EM DESTAQUE - Novas tabelas de preços e serviços e proposta do Conselho Diretivo para alargar o subsistema de saúde aos contratos individuais dos hospitais públicos, empresas municipais e instituições do ensino superior.  (10/09/2020)

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Informamos que as tabelas encontram-se em processo de revisão e que o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE discute, já na próxima quinta-feira, 10/09/2020, uma proposta do Conselho Diretivo para alargar o subsistema de saúde aos contratos individuais dos hospitais públicos, empresas municipais e instituições do ensino superior.

Aceda aqui ao Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários relativo às novas tabelas de preços e serviços

Aceda aqui ao Parecer do Conselho Geral e de Supervisão, href="https://w

26
Abr21

ADSE | Novas tabelas e novas convenções (deverão entrar em vigor em julho)

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Pesquise aqui todos os prestadores de saúde (médicos, clínicas e hospitais) da Rede da ADSE e os respetivos locais e contactos de atendimento.

Sejam bem vindos ao fórum dos beneficiários da ADSE. Já somos mais de 15.700 membros no Grupo de Beneficiários da ADSE (acompanhe-nos no facebook).

Nesta comunicação damos nota sobre o alargamento da rede da ADSE, sobre as novas tabelas e preços do Regime Convencionado e prévio parecer que foi emitido pelo Conselho Geral e de Supervisão e algumas das vantagens que são elencadas pelo Conselho Diretivo da ADSE, solicitando que deixe registada a sua opinião.

A Tutela já deu “luz verde” às novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE, tendo estas seguido para os prestadores, prevendo-se que “possam entrar em vigor até ao final do primeiro semestre”, como referiu o Conselho Diretivo da ADSE, ou "no dia 1 de julho", como referiu  o presidente da APHP, após análise e adaptação dos sistemas informáticos da ADSE e dos prestadores.

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A Rede foi reforçada com três novas convenções

Na última newsletter ADSE, é dada nota de que, atualmente, a rede convencionada conta com 1.442 convenções e 3.447 locais de prestação e pretende assegurar uma cada vez maior liberdade de escolha dos beneficiários a cuidados de saúde de qualidade e proximidade.

 

As três novas convenções foram estabelecidas com:

Também foram associados três novos locais de atendimento nas convenções mantidas com:

 

Conheça a Rede da ADSE

 

A proposta de revisão da Tabela do Regime Convencionado recebeu a concordância da Tutela

Após ter sido votada favoravelmente pelo Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (ver aqui o parecer do CGS), a proposta de revisão da Tabela de Regras e Preços do Regime Convencionado foi remetida para apreciação dos Ministérios da Modernização do Estado e da Administração Pública e das Finanças, tendo já recebido a concordância da Tutela da Administração Pública.

Em traços gerais, a nova Tabela do Regime Convencionado propõe-se oferecer novos e mais atos e cuidados, melhorar as designações e descrições e eliminar os atos que já não fazem parte da prática clínica atual, atualizar os preços, fixar preços máximos e eliminar os preços abertos, propiciadores de faturações imprevistas, e renovar as regras, por forma a permitir um maior controlo sobre a fraude e os abusos.

Na prossecução da qualidade da assistência ao beneficiário, uma das novidades introduzidas na Tabela é a consulta de psicologia clínica. Conheça todas as vantagens oferecidas pela tabela e consulte regularmente o portal da ADSE para ficar a par de novas informações.

 

Poderá aceder aqui à Tabela de Preços e Regras do Regime Livre, ainda em vigor, mas que também estão em processo de revisão. 

O Regime Livre constitui uma modalidade que permite aos beneficiários aceder a cuidados de saúde fora do âmbito da Rede ADSE, sendo o serviço pago na totalidade 

O que deve entregar para obter o reembolso de uma consulta ou cuidado de saúde?

Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, para além do documento de despesa (original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada), pode ser necessário entregar outros documentos relevantes para efetuar o pedido de reembolso (por exemplo, prescrição médica, relatório médico, etc.). Não obstante, a ADSE reserva-se o direito de exigir todos os documentos que julgar necessários à atribuição dos reembolsos.

 

O Conselho Diretivo da ADSE destaca "inúmeras vantagens" sobre as novas tabelas, das quais destacam:

  • A introdução de novos atos em todas as áreas, visando a transversalidade da inovação e dos melhores resultados e a universalidade e equidade no acesso aos cuidados de saúde e procedimentos mais inovadores. Daí que, a Tabela englobe agora a generalidade dos atos médicos que eram apenas comparticipados em Regime Livre, bem como os atos convencionados exclusivamente com alguns prestadores, garantindo transparência, para prestadores e beneficiários, e a igualdade em matéria de concorrência.
  • A eliminação dos atos desatualizados e a atualização das designações e descrições dos restantes. Os atos que já não fazem parte da prática clínica atual foram suprimidos e atualizaram-se os restantes, com base na evolução de significados e conceitos.
    Também foram eliminados todos os atos que tratavam de forma discriminada os beneficiários da ADSE, com base em doenças específicas.
  • A atualização dos preços de atos e cuidados pagos pela ADSE aos prestadores, para que resulte possível aos beneficiários obterem uma melhor e maior resposta no Regime Convencionado, evitando, deste modo, o recurso ao Regime Livre, muito mais dispendioso. A revisão de preços teve em conta a sua aproximação aos preços de mercado, por forma a fomentar a realização de novas convenções e a ampliação da Rede Convencionada.
  • A fixação de preços máximos de atos e cuidados que não estavam tabelados, principalmente em três áreas onde a imprevisibilidade da faturação aos beneficiários, e à ADSE, é maior: medicamentos (oncológicos e outros), próteses intraoperatórias e procedimentos cirúrgicos.
    Saber quanto custa ao beneficiário e à ADSE um cuidado de saúde é impreterível. Por conseguinte, a Tabela impõe tetos máximos e evita surpresas na faturação, o que também possibilita um maior controlo sobre a despesa.
  • A introdução de regras que asseguram compromissos estáveis com os prestadores, mormente a estabilidade do corpo clínico, porque a relação médico-doente deve ser preservada e alicerçada na confiança mútua. A dissociação de médicos cujos serviços passam, depois, a ser faturados pelo Regime Livre representa maiores custos para os beneficiários.
  • Introdução das consultas de Psicologia Clínica, com o limite de 12 por ano.

Os detalhes sobre a nova Tabela do Regime Convencionado (preços, data de entrada em vigor, etc.) serão divulgados logo que os Ministérios que tutelam a ADSE (Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e Ministério das Finanças) se pronunciem sobre as mesmas.

 

31
Jul20

ADSE: FÓRUM DOS BENEFICIÁRIOS - Novas notícias em destaque

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31
Jul20

ADSE: FÓRUM DOS BENEFICIÁRIOS - Novas notícias em destaque

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06
Mar20

ADSE: Audições na Assembleia da República e Comunicados do Ministério

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Novos vídeos: 03-03-2020 | Intervenção da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, em audição regimental, na Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local

 
Composição da Comissão
03-03-2020 | Audição da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão
YouTube 
 
Destaques
 
 

Comunicados do Ministério

 
 Composição da Comissão

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local

Audição Parlamentar Nº 7-CAPMADPL-XIV
 
Assunto
Audição da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública no âmbito da apreciação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020, e da Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2020
 
Data da Audição
2020-01-17
 
Membros do Governo Ouvidos
 
Alexandra Leitão (Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública) Maria de Fátima de Jesus Fonseca (Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa) José Correia Fontes Couto (Secretário de Estado da Administração Pública) Jorge Manuel do Nascimento Botelho (Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local)
 

Audição/Audiência Conjunta
 
<a id="ctl00_ctl52_g_64ba3a2a_a339_48ba_a12f_769ec0e7ea27_ctl00_rptAudicoes_ctl01_hplAudicao" class="TextoRegular" title="Link para a audição conjunta." href="https://www.parla
18
Mar19

ADSE: FÓRUM DOS BENEFICIÁRIOS - COMUNICADOS E PARECERES

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

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Em destaque: 

ADSE: Ministra recebeu a Direção da Associação Nacional de Beneficiários

 

ADSE Associação de Beneficiários reúne com a Ministra

 

Em destaque: 

 

ADSE_CGS_Parecer_1_2020.jpg

 

Informação e Documentação da Associação Nacional de Beneficiário da ADSE (A 30 de Julho)

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Informação e Documentação do Conselho Geral e de Supervisão

 

 

2020

2019

2019

2019

2019

2019

2018

2018

2017

 
 
 

 

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20
Set17

ADSE: Lista B - COMUNICADO DE IMPRENSA

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

ADSE_Lista B_Comunicado_pos eleitoral.jpgELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS BENEFICIÁRIOS NO CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO DA ADSE, IP  (CGS)

RESULTADOS ELEITORAIS

A ADSE publicou ontem no seu Portal o seguinte comunicado:

“Realizou-se hoje, dia 19 de setembro de 2017, o ato eleitoral dos quatro membros representantes dos beneficiários titulares para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P..

Este processo eleitoral contou com a participação de 18.421 votantes, tendo-se obtido 18.067 votos válidos, depois de apurados 187 votos nulos e 167 votos em branco.

.

A distribuição destes votos pelas sete listas candidatas, foi a seguinte:

Lista A

1.790

Lista B

2.564

Lista C

486

Lista D

449

Lista E

3.136

Lista F

1.327

Lista G

8.315

 

 

Do apuramento dos resultados pelo método de Hondt, foram eleitos 3 elementos da lista G, sindicalistas destacados da CGTP, central sindical que apoiou activamente aquela lista e 1 elemento pela lista E, um ex-dirigente da UGT, que por sua vez apoiou esta candidatura.

 

Face a estes resultados, a Lista B congratula-se com o facto de ter sido a terceira lista mais votada, embora lamente que, em função da utilização do método de Hondt, esse resultado não tenha permitido a eleição de qualquer dos seus candidatos, o que representaria uma mais-valia para o funcionamento do Conselho pela presença de uma perspectiva diferente das que nele já se encontram representadas, designadamente as de entidades enquadradas pelo Governo e pelas centrais sindicais já referidas.

 

Na verdade, o resultado destas eleições traduz-se apenas no reforço das posições que os Sindicatos integrados nas Centrais Sindicais já têm naquele Conselho, uma vez que passam de 1 representante cada para 4 representantes da CGTP e 2 da UGT.

 

A Lista B lamenta ainda que um acto de tão grande importância, envolvendo a escolha dos representantes dos mais de 1 milhão e 200 mil beneficiários e com um universo de mais de 800 mil eleitores, tenha tido a participação de menos de 19 mil beneficiários titulares (pouco mais de 2% do total destes).

 

A responsabilidade por este facto só pode ser assacada àqueles que, contra a reiterada opinião da Lista B, impuseram que todo o processo eleitoral decorresse em plena época habitual de férias, cientes de que tal opção favorecia não só a abstenção como as listas apoiadas por máquinas sindicais organizadas e experimentadas em processos eleitorais, que alcançaram assim os seus objectivos.

 

Apesar de não ter conseguido a eleição de qualquer candidato, a Lista B mantém-se atenta e disponível para continuar a contribuir para a construção de uma ADSE justa e sustentada, quer em colaboração estreita com a representante institucional da APRe!,  quer em diálogo com os demais membros, nomeados e eleitos, do Conselho Geral e de Supervisão.(CGS)

 

Faremos os esforços possíveis para que o novo CGS aprove rapidamente a realização de um estudo interno sobre o equilíbrio económico e financeiro da ADSE, esclarecendo a evolução previsível das receitas provenientes dos descontos dos beneficiários e o crescimento anómalo das despesas que se registou entre 2015 e 2016, com a prestação de serviços no regime convencionado. E, uma vez na posse desta informação, defender uma posição coerente de descida sustentada dos descontos e um aumento razoável dos benefícios, designadamente no reembolso das consultas no dito regime livre (para onde, com alguma frequência, os utilizadores do regime convencionado são involuntariamente remetidos).

 

E, dentre os temas destacados no nosso manifesto eleitoral, procuraremos ainda  fazer aprovar com brevidade algumas iniciativas importantes como:

  • a criação de mecanismos de controlo do atendimento dos beneficiários pelos prestadores do regime convencionado  que evitem a sua discriminação;
  • a revisão das condições de admissão/manutenção/exclusão de familiares dos beneficiários, sem idade limite para a extensão dos benefícios aos cônjuges dos beneficiários titulares;
  • a criação de um sistema de controlo da qualidade dos serviços dos prestadores do regime convencionado;
  • a elaboração de Planos Anuais de Auditorias às convenções que a ADSE, IP estabelece com as entidades prestadoras do regime convencionado, para  identificação de áreas de racionalização da despesa sem racionamento dos serviços prestados,  nem aumento dos descontos e dos co-pagamentos dos beneficiários.

 

A todos os que apoiaram e votaram na Lista B  o nosso agradecimento e o apelo a que se mantenham firmes e activos na defesa da ADSE e dos interesses dos Beneficiários.

14
Set17

ADSE: Lista B - IMPORTANTE: Veja o vídeo e partilhe

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Caras e caros colegas beneficiários da ADSE.

Solicitamos que vejam e partilhem este vídeo e, se possível, afixem o cartaz que se segue nos espaços públicos dos vossos serviços e instituições públicas.

Obrigado

A LISTA B - ADSE Justa e Sustentada

 

Cartaz_ListaB_JPEG.jpg

 

Folheto A5.jpg

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