ADSE | Associação de Beneficiários condena propostas do Orçamento do Estado relativas à contratação de seguros de saúde
Na reunião de direção de 25 de maio de 2022, após análise das propostas que os diversos partidos apresentaram com vista a alterar, aditar ou emendar a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2022, "a Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, manifesta a sua preocupação e desacordo com as propostas de alteração da Lei do Orçamento do Estado de 2022, relativas à ADSE, que autorizam “entidades públicas” da esfera das Administrações públicas, central, regional e local, a contratar seguros de doença para os seus trabalhadores com contratos individuais de trabalho.
Tais propostas, que visam defender os interesses das seguradoras privadas, em prejuízo da sustentabilidade da ADSE, privilegiam alguns grupos minoritários de altos quadros, a quem o Estado e as Autarquias asseguram o pagamento de seguros privados, enquanto aos restantes trabalhadores é imposto um desconto de 3,5% sobre os seus 12 meses de salário e ainda sobre os subsídios de Natal e de férias, para terem direito à ADSE.
Esta discriminação é inaceitável, por manifestamente injusta e potencialmente inconstitucional, justificando que a Associação 30 de Julho exorte os Senhores Deputados a uma melhor ponderação."
Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)
Também no Grupo e Fórum de Beneficiários este assunto tem vindo a ser debatido, sendo expressas diversas preocupações e opiniões contra "o escancarar de portas às seguradoras" e contra "eventuais intromissões político-partidária sobre algo que não é suportado pelos Partidos nem pelo Orçamento do Estado, mas sim pelos Beneficiários, a quem é imposto um desconto de 3,5% sobre os seus 14 meses de salários ou reformas, incluindo o desconto sobre o subsídio de férias e de Natal, o que corresponde a uma taxa de desconto de 4,08% a 12 meses e a uma taxa que varia entre 4,6% e 7,9% sobre o vencimento líquido, sendo os Beneficiários contra a aplicação da taxa de desconto sobre o subsídio de férias e de Natal, uma vez que só utilizam o subsistema durante 12 meses, indo de encontro ao que foi expresso no Relatório de Auditoria n.º 22/2019 do Tribunal de Contas, que veio esclarecer e concluir que "os quotizados suportam anualmente 14 meses de contribuições, apesar de usufruírem da ADSE durante os 12 meses do ano civil, situação pouco transparente quanto à efetiva taxa de desconto.
Adira ao Grupo de Beneficiários da ADSE, no facebook
A taxa de desconto de 3,5%, calculada sobre 14 meses de vencimento base bruto, representa, tendo em conta que o ano tem 12 meses, uma taxa de 4,08% sobre o vencimento bruto, e uma taxa que varia entre 4,6% e 7,9%, sobre o vencimento líquido. Destas taxas de esforço parece resultar evidente que os quotizados da ADSE vêm a participação no sistema como uma necessidade muito relevante, estando por isso dispostos a abdicar de parte do seu rendimento líquido para ter acesso aos serviços no âmbito do sistema ADSE. A definição de uma taxa de desconto cobrada 12 meses ao ano, e que tenha em conta o salário líquido do quotizado, contribuiria para uma maior transparência quanto ao esforço financeiro associado à inscrição na ADSE, e para uma decisão informada face às alternativas com as quais o quotizado se confronte, não só, mas também, no momento do exercício da opção sobre a inscrição no sistema."
Sendo, por isso, importante "diligenciar para que a cobrança do desconto mensal para a ADSE se reporte aos 12 meses do ano em que os beneficiários utilizam a ADSE, e não a 14 meses, contribuindo para a transparência na perceção dos quotizados sobre a quota mensal que suportam, que efetivamente corresponde a uma taxa de 4,08 % da remuneração base mensal bruta." E promover as alterações legislativas necessárias para adequar o modelo orgânico e de gestão da ADSE ao seu modelo de financiamento atual, que é autofinanciado pelos quotizados, mas sem que estes tenham atualmente qualquer representatividade efetiva e sem que este tenham efetivo poder de decisão sobre a gestão daquilo que lhes pertence e que na realidade são estes que suportam na integra.
Importa relembrar que a ADSE foi recentemente aberta a todos os trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) com e sem termo, que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública, não se justificando por isso a contratação de seguros privados suportados por dinheiros públicos. Seguros estes que, como chegou a ser abordado nos órgãos de comunicação social o Ministério da Saúde, liderado por Marta Temido, tinha-se confrontado com concursos com vista à contratação de seguros privados que chegavam a custar 100.000 euros anuais, tendo à data o Ministério da Saúde referido que desconhecia esta realidade e que iria reavaliar a decisão.
Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), uma entidade sob a tutela do Ministério de Marta Temido, abriram um concurso público para contratar seguros de saúde que teriam um custo de 100 mil euros anuais.
Ministra da Saúde, Marta Temido
Foto: RODRIGO ANTUNES/LUSA
O Plenário, após terminado o período de apreciação das propostas na especialidade procederá ao encerramento deste processo legislativo, culminando com a votaçao final global, a ocorrer já na sexta-feira, dia 27 de maio.
Pesquisa de propostas de alteração que foram apresentadas e votadas: Pesquisa avançada por assunto ou palavra
Resultados de Consulta a Propostas de Alteração relativas à ADSE - 9 registos.
Proposta [ver documento...]
individual de trabalho, entre outras previstas no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, podem contratar seguros de doença e de acidentes pessoais (pagos pelas instituições com dinheiros públicos?), desde que destinados à generalidade dos trabalhadores, bem como outros seguros obrigatórios por lei ou previstos em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, excetuando-se do presente artigo as entidades previstas no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, quanto à contratação ou renovação de seguros de doença, a partir do ano de 2022,... - https://shre.ink/9kV
Orçamento do Estado para 2022
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XV Legislatura
. Proposta de Lei n.º 4/XV/1 - Aprova o Orçamento do Estado para 2022
. Calendário de apreciação
. Texto da Proposta de Lei n.º 4/XIV/1 - OE 2022 com legislação citada
. Detalhes da Proposta de Lei do OE 2022
[para cada artigo consulte as propostas de alteração, as modificações propostas a outros diplomas e as votações]
. Pesquisa de Propostas de Alteração ao OE 2022
[pesquise as propostas de alteração utilizando vários critérios e aceda a informação mais detalhada, incluindo o seu texto integral]
Comissão de Orçamento e Finanças
[Página do Orçamento do Estado 2022]