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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

07
Out22

ADSE | Assuntos que pode tratar pela internet

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Entre na ADSE Direta

 

ASSUNTO: Agendamento de Atendimento Presencial

 

ASSUNTO: Inscrição de beneficiários titulares
Este formulário destina-se a formalizar o pedido de inscrição de beneficiários titulares aposentados.
 Inscrição

ASSUNTO: Cancelamento, inscrições e alterações de dados
Este formulário permite que os beneficiários titulares aposentados/reformados, possam formalizar o pedido de Inscrições, Cancelamentos e Alterações de dados, relativos a eles próprios e respetivos familiares.
Os beneficiários titulares que se encontram no ativo não deverão utilizar este formulário (todas as alterações deverão ser formalizadas junto da respetiva entidade empregadora).
 Inscrição
 Manutenção
 Atualização de dados
 Direitos e Deveres
 Documentos Úteis

 

 

ASSUNTO: Cartão - Pedir 2ª via em papel

Este formulário destina-se a formalizar o pedido de 2ª via do cartão de beneficiário. Este será remetido à respetiva entidade empregadora, que procederá à sua entrega. Se o beneficiário estiver aposentado ou reformado, o cartão é enviado para o endereço da residência registado na base de dados da ADSE.
Os beneficiários que se encontram no ativo não deverão utilizar este formulário, o cartão deverá ser solicitado junto da respetiva entidade empregadora.
 Cartão
 Funcionalidades na ADSE Direta
 Documentos Úteis

 

ASSUNTO: Cartão - Pedir cartão digital
Este formulário destina-se a requerer o envio do cartão de beneficiário em formato digital. O Cartão Digital da ADSE só pode ser solicitado por beneficiários que tenham Email registado e que tenham privilegiado esse Email como meio de contacto, sendo este um pré-requisito para a emissão do mesmo.

Após o registo do pedido, e se todas as condições de direitos e pré-requisitos estiverem cumpridos, receberá, no prazo máximo de 48 horas, um email com o(s) cartão(es) em anexo, em formato pdf, que deverá descarregar para o seu dispositivo móvel.
 Cartão de Beneficiário
 Documentos Úteis

 

ASSUNTO: Declaração - Descontos para IRS/direitos/renúncia
Este formulário destina-se a formalizar o pedido de declarações para IRS, referentes a descontos pagos diretamente pelo beneficiário à ADSE e declarações de situação de direitos ou de renúncia à qualidade de beneficiário titular da ADSE.

A ADSE já não emite a declaração de IRS relativamente a cuidados de saúde reembolsados, dado que os valores com encargos de saúde são apurados automaticamente através do Portal E-fatura em conjugação com os dados reportados pela ADSE à Autoridade Tributária.

No entanto, a ADSE disponibilizará na ADSE Direta, a partir da data em que comunicar à Autoridade Tributária (normalmente, durante o mês de janeiro de cada ano), a informação apurada relativa aos reembolsos ao beneficiário titular e agregado familiar.

A despesa total com os cuidados de saúde é introduzida no Portal E-fatura pelo prestador de cuidados de saúde ou pelo beneficiário, e os reembolsos, tanto da ADSE como de qualquer outra entidade privada, são comunicados à Autoridade Tributária por estas entidades.

O valor do cuidado de saúde é considerado como dedução fiscal para efeitos de IRS, caso a respetiva fatura esteja registada no Portal E-fatura e devidamente classificada como encargo de saúde, independentemente do reembolso ter sido solicitado à ADSE ou mesmo pago por esta. Caso a ADSE tenha procedido ao reembolso do cuidado de saúde até à data da submissão dos dados da ADSE à Autoridade Tributária, o valor de reembolso será deduzido ao valor total de despesa com cuidados de saúde do beneficiário. Caso a ADSE venha a proceder ao reembolso posteriormente, o valor correspondente será abatido à dedução fiscal no IRS do ano seguinte.

 

ASSUNTO: Descontos
Este formulário destina-se a formalizar o pedido de esclarecimentos relativos ao desconto ou formas de regularização do mesmo.

Os beneficiários titulares estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, subsídio de férias e subsídio de Natal. A retenção do desconto e sua entrega à ADSE é da responsabilidade da entidade empregadora.

As regularizações decorrentes da eventualidade de erro ou de qualquer acerto devem ser efetuadas pelas entidades empregadoras, mediante compensação nas verbas a entregar no mês seguinte àquele em que o facto tenha sido verificado.

A entrega do desconto deve realizar-se até ao dia em que é efetuado o pagamento das remunerações.

 

ASSUNTO: Dificuldade no agendamento de atos médicos
Utilize este formulário apenas e se, no decorrer de uma marcação num prestador da Rede de Convencionados, considerou excessivo o tempo que lhe propuseram para a mesma.
 Rede ADSE - Como funciona
 Documentos Úteis

 

ASSUNTO: Envio de Formulário de autorização à Consulta da Segurança Social
Este formulário é exclusivamente para envio do formulário de autorização de consulta à Segurança Social, dos beneficiários familiares (descendentes maiores, cônjuges e ascendentes), cujos beneficiários titulares se encontram na situação de aposentados ou no âmbito de uma cessação por mutuo acordo.

Deve o beneficiário titular, antes do seu envio, assegurar que o formulário se encontra devidamente preenchido, assinalada a autorização e que este se encontre assinado pelo respetivo beneficiário familiar.

Os beneficiários titulares que estão no ativo devem entregar estes formulários nas respetivas entidades empregadoras
 Descarregue aqui o formulário

 

 

 

17
Dez21

ADSE | Novas tabelas 2022 - Prestadores voltam a aceitar o regime convencionado

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Após terem sido publicadas as novas tabelas que entram em vigor já no dia 1 de janeiro de 2022, o grupo CUF e o grupo Lusiadas já anunciaram que vaão manter-se no regime convencionado, designadamente no que respeita aos partos e mantendo a generalidade dos atos convencionados.

A nova tabela passa a incluir as consultas de nutrição, tendo a Ordem dos Nutricionistas aplaudido esta decisão, apesar das consultas de nutrição ainda só estarem previstas no regime convencionado, havendo a necessidade de rever as tabelas do regime livre, que datam de 1/06/2004Lusiadas Saude convenção 2021.jpg

No caso dos partos, os novos preços mantêm a repartição dos encargos na proporção de 90% suportados pela ADSE e 10% suportados pelos beneficiários. 

As alterações, que determinam uma revisão em alta dos preços dos atos comparticipados, incidem sobretudo nas tabelas de cirurgia e medicina, onde estão incluídos alguns meios de diagnóstico e terapêutica, atos de ginecologia, obstetrícia (partos), urologia, anatomia patológica e certas situações de exames radiológicos e enfermagem.

Contudo, o impacto da revisão de cerca de cem atos ainda está por esclarecer e por se perceber na realidade, sendo que as tabelas são de difícil comparação, podendo vir a ter um impacto significativo para a ADSE, na ordem dos "milhões de euros" como referiu o presidente do CGS.

Refere o Jornal de Negócios que – "nem a ADSE nem o Ministério da Administração Pública e da Modernização do Estado esclareceram qual o impacto global dos novos preços tanto para o subsistema (que é financiado pelos seus beneficiários) como para os próprios utentes, via pagamento direto".

O jornal Eco refere que o impacto financeiro relativo aos novos preços dos partos rondará os 600 mil euros, disse fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública à Lusa.

O efeito das novas tabelas da ADSE veio aumentar o valor a pagar pelo subsistema e pelos beneficiários por partos (incluindo cesarianas), numa subida que chega aos 35%.

Já os preços dos restantes atos "mantêm inalterada a percentagem do copagamento a cargo do beneficiário", indica a Direção da ADSE.

"Este processo de correção da tabela resulta do diálogo constante que a ADSE tem mantido com os prestadores, com o objetivo de reforçar a oferta e qualidade dos serviços prestados, em prol do interesse e expectativa dos beneficiários, sem descurar a necessária proteção da sustentabilidade financeira da ADSE", sublinha o instituto presidido por Maria Manuela Faria.

Neste processo e depois de já ter introduzido técnicas de robótica e neuronavegação nas tabelas que entraram em vigor a 01 de setembro de 2021, a ADSE fez agora refletir nos preços técnicas que são utilizadas atualmente em muitas cirurgias, designadamente a laparoscopia (cuja utilização é comum em muitas áreas da cirurgia), o laser, a tesoura ultrassónica, a técnica do longo e a radiofrequência-laser.

Refere o Jornal de Negócios que a presidente da ADSE explicou em entrevista ao Dinheiro Vivo que o desacordo dos grupos privados se prendeu com o facto de a ADSE ter negociado preços mais altos com o Hospital Particular do Algarve, o que levou os outros grupos a exigir um tratamento semelhante. Tal como o Negócios explica, verifica-se nas novas tabelas que o preço que um beneficiário paga por uma cesariana num prestador privado de saúde sobe de 239 euros para 286,2 euros, num aumento de 20%. O valor pago pela ADSE também sobe 20%, para 2.575,8 euros, o que significa que os prestadores privados da generalidade do país (com exceção para o caso específico do Algarve) vão passar a receber mais 472 euros por cada cesariana.

Por outro lado, o valor a pagar pelo utente sobe 35%, para 187,2 euros, nos partos normais e 23% para 207,2 euros no caso dos partos que precisam de outro tipo de intervenção (distócicos). O valor pago pela ADSE sobe na mesma proporção, no primeiro caso para 1.684,8 euros.

 A ADSE conta com cerca de 1,2 milhões de beneficiários, entre titulares (funcionários e aposentados da administração pública) e seus familiares.
 

Veja aqui o que referem as notícias

 

 

16
Dez21

ADSE | Consulte aqui as novas tabelas de preços e reembolsos que entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2022

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
 
A ADSE já publicou as novas Tabelas do Regime Convencionado, contudo, estas ainda não se encontram harmonizadas com as Tabelas do Regime Livre, podendo algumas consultas/atos médicos, que ainda não estão incluídos nem harmonizados com as Tebalas do Regime Livre, não ser alvo de reembolso pelo regime livre, como é o caso das consultas de nutrição que, de momento, só serão alvo de benefício se forem prestadas nos Prestadores Convencionados, pelo que se sugere que façam uma simulação e informem-se antes da marcação.
 
Estas situações de não harminização das Tabelas geram alguma discriminação entre beneficiários, sendo que muitos poderão não ter disponíveis nas suas localidades/regiões Prestadores convencionados em diversas áreas da saúde.
 

VER NOTÍCIA:

A nova tabela da ADSE que entra em vigor a 1 de janeiro passa a incluir as consultas de nutrição. A Ordem dos Nutricionistas aplaude a decisão.

 

Código 13 - CONSULTA - ENDOCRINOLOGIA E NUTRIÇÃO - O preço convencionado é 20.00€ e o Beneficiário paga apenas 5.00€;

Código 77713 - TELECONSULTA - ENDOCRINOLOGIA E NUTRIÇÃO - podem ser comparticipadas 12 consultas por ano, sendo o preço convencionado 14,47€ e o Beneficiário paga apenas 3.99 €.

Código 5500 - CONSULTA NUTRIÇÃO - podem ser comparticipadas 6 consultas por ano a um preço convencionado de 10.00€, pagando o beneficiários apenas 2.50€.

REGRA: A ADSE apenas comparticipa as consultas de nutrição realizadas por membros efetivos da Ordem dos Nutricionistas.

ADSE_Loja .jpg

No Regime Livre os beneficiários da ADSE podem exercer o seu direito de livre escolha dos prestadores de cuidados de saúde, mas apenas nas áreas/atos que estejam previstos na Tabela do Regime Livre, suportando inicialmente a totalidade dos encargos, e solicitando posteriormente o reembolso à ADSE, o qual será atribuído de acordo com a Tabela de Preços e Regras do Regime Livre em vigor, mas há muito desatualizada.

 
Segundo o comunicado da ADSE, cerca de 100 atos da nova tabela do regime convencionado atualmente em vigor foram objeto de reavaliação. 
As alterações, que determinam uma revisão em alta dos preços dos atos comparticipados, incidem sobretudo nas tabelas de cirurgia e medicina, onde estão incluídos alguns meios de diagnóstico e terapêutica, atos de ginecologia, obstetrícia (partos), urologia, anatomia patológica e certas situações de exames radiológicos e enfermagem.

No caso dos partos, os novos preços mantêm a repartição dos encargos na proporção de 90% suportados pela ADSE e 10% suportados pelos beneficiários. Por sua vez, os preços dos restantes atos mantêm inalterada a percentagem do copagamento a cargo do beneficiário.

Este processo de correção da tabela resulta do diálogo constante que a ADSE tem mantido com os prestadores, com o objetivo de reforçar a oferta e qualidade dos serviços prestados, em prol do interesse e expectativa dos beneficiários, sem descurar a necessária proteção da sustentabilidade financeira da ADSE.

Neste processo e depois de já ter introduzido técnicas de robótica e neuronavegação nas tabelas que entraram em vigor a 01 de setembro de 2021, a ADSE fez agora refletir nos preços técnicas que são utilizadas atualmente em muitas cirurgias, designadamente a laparoscopia (cuja utilização é comum em muitas áreas da cirurgia), o laser, a tesoura ultrassónica, a técnica do longo e a radiofrequência-laser.

Estas alterações à tabela do regime convencionado entram em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, mantendo-se até lá em vigor para estes atos os preços da tabela de 01 de setembro de 2021. A nova tabela está disponível no website da ADSE e pode ser consultada aqui.

07
Out21

ADSE | Beneficiários reivindicam um reforço significativo dos seus representantes diretos nos Órgãos da ADSE

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_Out2021 (1).jpg

Atualmente a representação dos beneficiários quotizados é de apenas 0,05% (2,2% X 4/17).

Importa por isso perceber que o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (CGS) contempla 17 Membros, mas apenas 4 foram eleitos diretamente pelos beneficiários. No Conselho Diretivo também os beneficiários estão em minoria (1 em 3). 
Acresce ainda que os 4 representantes dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão foram escolhidos através de um processo eleitoral que teve apenas uma taxa de participação de apenas 2,2% (18.700 em cerca de 850 mil titulares).
 
Perante este cenário, a Associação 30 de Julho, Associação Nacional de Beneficiários da ADSE tem vindo a defender, fundamentar e propor a melhoria da estrutura orgânica e de supervisão da ADSE, indo de encontro às recomendações do Tribunal de Contas, designadamente no sentido de reforçar de forma significativa o peso dos representantes dos beneficiários nos Órgãos deste subsistema, sendo que o financiamento da ADSE advém dos descontos dos quotizados.
Refere o Tribunal de Contas que "a representação e a participação dos beneficiários titulares da ADSE na gestão não são proporcionais ao seu contributo para o financiamento do sistema". (Tribunal de Contas cf. ponto 7.4 do Volume II) Isto quando o atual modelo de autofinanciamento da ADSE advém dos descontos dos quotizados (em 2017, 93% do financiamento da ADSE).
 
Ao contrário das recomendações do Tribunal, a maioria dos membros do Conselho Geral e de Supervisão são representantes institucionais: 8 de entidades do Estado, 3 de organizações sindicais e 2 de associações de reformados e aposentados da Administração Pública.
 
Como é do conhecimento público, o Conselho Diretivo da ADSE colocou online a seguinte informação:

Processo eleitoral para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (04/10/2021)

O Conselho Diretivo da ADSE está a elaborar a proposta de Regulamento Eleitoral para a eleição dos representantes dos beneficiários titulares da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão (CGS), considerando, para este efeito, as Recomendações aprovadas por este órgão no passado dia 21 de setembro. O Regulamento, que se destina a reger e organizar o processo de eleição, será posteriormente enviado às Tutelas. As eleições serão marcadas no prazo que vier a ser definido pelo regulamento, após a sua publicação em Diário da República.

Ora, a Associação 30 de Julho enviou em 31 de maio passado aos dirigentes dos dois órgãos da ADSE (CD e CGS) e, ainda, à Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, um projeto de Regulamento Eleitoral com várias propostas fundamentadas, destinadas a assegurar uma efetiva participação dos beneficiários no processo eleitoral, evitando os graves erros verificados em 2017.
 
E, tendo como certo que as eleições que se pretende regular, se destinam à eleição de representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE, torna-se incompreensível e inaceitável a não discussão com a Associação 30 de Julho das propostas por esta há muito apresentadas em representação dos beneficiários.
 
Por isso, a Associação 30 de Julho reiterou hoje o pedido de audiência oportunamente apresentado à Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, solicitando urgência na sua realização.
01
Out21

ADSE | Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Reunião com a APHP - Associação Portuguesa da Hospitalização Privada


A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE, atenta às preocupações transmitidas pelos beneficiários e no contexto dos contactos com as entidades relacionadas com as novas Tabelas do regime convencionado, reuniu-se com a APHP, a pedido desta. Na reunião foram abordadas as principais preocupações dos beneficiários da ADSE sobre aquelas Tabelas e as relações da ADSE com os prestadores privados de saúde.

A Associação manifestou a sua perplexidade sobretudo com a posição de dois dos maiores grupos privados de saúde sobre as Tabelas, atenta a informação divulgada pela direção da ADSE de que as Tabelas foram alvo de várias reuniões desde o início do ano entre a ADSE e vários prestadores.

Nesse sentido, a Associação defendeu que os prestadores convencionados devem ter presente a necessidade de garantir que os seus doentes, beneficiários da ADSE, não sejam prejudicados no seu acesso aos cuidados de saúde. Para tal exortou a APHP a incentivar os seus associados a adotarem uma atitude de diálogo construtivo tendente à melhoria do sistema.

A APHP informou que, embora as Tabelas sejam aceites na sua generalidade pela maior parte dos seus associados, as principais discordâncias de alguns prestadores se prendem com o custo atribuído aos atos médicos e cirurgias de maior complexidade e especialização, por exigirem sempre a alocação de um maior volume de recursos.

Informou ainda que o abandono do regime convencionado por muitos médicos se deveu sobretudo ao facto de a aplicação da Regra nº4 das Regras Gerais se traduzir na impossibilidade de continuarem a seguir os seus doentes caso saíssem da convenção após 1 de Setembro.

A Associação registou as questões colocadas pela APHP que importa agora esclarecer junto do Conselho Diretivo da ADSE.

A Associação manifestou o seu desagrado com a atitude incorreta e pouco ética de alguns prestadores que puseram em causa, ou interromperam mesmo, exames ou tratamentos a decorrer ou agendados antes de 1 de setembro e informou a APHP de situações muito concretas, apuradas através de um levantamento que a Associação está a fazer, em que alguns prestadores estão a informar incorretamente os beneficiários sobre as especialidades abrangidas pela Convenção.

A Associação realça o facto de, embora representando interesses diferentes, ambas as Associações se terem mostrado igualmente empenhadas em garantir uma correta relação entre os prestadores de saúde e a ADSE que assegure a melhor e mais ampla oferta de cuidados de saúde para os seus beneficiários, que devem estar permanentemente no centro das preocupações de todas as partes.

A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE continuará a ouvir os diversos intervenientes no sistema, batendo-se por encontrar as melhores soluções para resolver as naturais inquietações dos beneficiários, financiadores da ADSE.

Lisboa, 01.10.2021
A Direção

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A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.

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IMPORTANTE: A informação disponibilizada é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor. Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.
A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.
O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

 

22
Ago21

ADSE | Simulador de Reembolsos

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Faça aqui a simulação para ficar a saber quanto poderá vir a receber. 

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Os pedidos de reembolso devem ser entregues através de uma das seguintes formas: ADSE Direta (já permite o reembolso 100% online) Envie os recibos e documentos de suporte necessários, digitalizados, através daADSE Direta (este meio já dispensa a entrega dos documentos em papel*).

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ADSE - Instituto Público de Gestão Participada

Foi aberto um período excecional de inscrições na ADSE para os trabalhadores que tenham constituído novo vínculo de emprego público, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vín...

22
Ago21

ADSE | Informações

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

A ADSE informou que:

ADSE_ForumDosBeneficiarios_23_10_2020.jpg

A Rede ADSE não pára de crescer!

Foram celebradas recentemente 9 novas convenções, com os seguintes Prestadores:

·         ICB - Instituto Cardiovascular de Braga (Braga);

·         Clínica de Otorrinolaringologia Dr. Flaviano Gomes (Bragança);

·         Cruz Verde - Serviços de Assistência Médica (Guimarães);

·         G. M. O. - Grupo Médico Otorrinolaringológico (Lisboa);

·         Urcura - Clínica de Urgências Ambulatórias (Lisboa);

·         Ferreira, Simões & Pereira - Cuidados de Saúde (Lourinhã);

·         Clínica Médico-Dentária Premier Dentalcenter (Maia);

·         G.F.S. - Serviços Médicos do Coração (Santarém);

·         Clínica de Reabilitação do Vale do Âncora (Caminha e Vila Nova de Cerveira).

Pesquise AQUI as consultas, exames e tratamentos abrangidos por cada convenção. Para o efeito, também pode utilizar a app MyADSE

 

Pode encontrar o prestador da Rede ADSE mais perto de si

Se alguma vez se questionou sobre se o cuidado de saúde de que precisa é oferecido por determinado Prestador com acordo com a ADSE, saiba que tal informação pode ser facilmente pesquisada de acordo com a localização geográfica que mais lhe convém. Para isso, basta aceder à página internet da ADSE ou app MyADSE e procurar por um, ou mais, destes critérios:

  • Cuidado de saúde/Valência/Consultas de Especialidade;
  • Identificação do Prestador (entidade ou estabelecimento), inserindo pelo menos uma das palavras da denominação;
  • Localização do Prestador.

A Rede ADSE tem mais de 1.400 Prestadores e continua a expandir-se para o servir melhor.

 

A tabela de regras e preços do Regime Livre está a ser revista

Focada na procura de melhorias, inovação nos processos e nos serviços, que conduzam à melhor proteção dos seus Beneficiários, a ADSE encontra-se neste momento a trabalhar na revisão da tabela de preços e regras do Regime Livre. O objetivo é o de instituir códigos e regras uniformes entre esta tabela e a tabela que rege o Regime Convencionado, o que se afigura de extrema importância, não só porque a tabela não era revista desde 2004, mas porque através de um conjunto de iniciativas integradas e mais consentâneas com as exigências atuais, podemos oferecer serviços que melhor se enquadram nas preferências e necessidades dos nossos Beneficiários, aumentando, assim, o seu nível de saúde e bem-estar.

 

Diagnóstico Laboratorial Covid-19 | Atualização do preço

Considerando a redução do preço do teste laboratorial SARS-CoV-2 (Covid-19), pago pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), a ADSE fixou o valor máximo do teste em 65,00€, sendo 50,63€ financiados pela ADSE e 14,37€ financiados pelo beneficiário.

Tenha em atenção que o financiamento do teste laboratorial se aplica somente à Rede de Prestadores Convencionados. Informe-se sobre as situações de exceção e as condições da realização do teste AQUI

Para mais informações ver arquivo

 

21
Jun21

ADSE | Novas tabelas foram adiadas para setembro, revelou à Lusa a ministra Alexandra Leitão

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

As tabelas não vão entrar em vigor em julho. Elas vão entrar em vigor no início de setembro”, revelou a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, numa entrevista concedida à Lusa. 

A ministra referiu ainda que a principal razão para o novo adiamento não se prende com o conteúdo das tabelas, mas sim com a necessidade de adaptação dos softwares, quer da própria ADSE quer sobretudo dos prestadores.

O Conselho Diretivo da ADSE  havia informado que as novas tabelas de preços já estavam negociadas há largos meses com os hospitais privados. A entrada em vigor das novas tabelas chegou a estar prevista para o final do primeiro trimestre de 2021, depois foram adiadas para junho, depois para julho e agora para setembro. 

Maria Manuela Faria, presidente do conselho directivo da ADSE tinha informado os beneficiários que a nova tabela de preços do regime convencionado entraria em vigor a 1 de Julho, um mês depois do que tinha inicialmente previsto. O adiamento para julho teria sido solicitado pelos prestadores de cuidados de saúde que trabalham com a ADSE, para se adaptarem às novas regras. Entretanto, o Conselho Diretivo da ADSE estaria a fazer alguns ajustes nas tabelas, que agora foram adiadas para setembro.

O processo de revisão englobou 18 tabelas de regras e preços do regime convencionado, que integram a Tabela do Regime Convencionado da ADSE, tendo sido elencadas algumas vantagens e desvantagens.

No que respeita ao processo de alargamento da ADSE aos trabalhadores com contratos individuais na administração pública (CIT), a ministra destacou que há uma "enorme adesão" que tem como "efeito positivo a redução do nível etário" do universo de beneficiários.

Segundo os dados do Ministério da Administração Pública, até 15 de junho o número de novos inscritos por via do alargamento da ADSE aos contratos individuais era de 91.970 beneficiários, dos quais 60.806 titulares e 31.164 familiares.

O universo potencial de novos beneficiários titulares é de cerca de 100 mil trabalhadores, dos quais 60 mil do setor da saúde, a que acrescem cerca de 60 mil não titulares, ou seja, os cônjuges e descendentes dos titulares.

 

Os beneficiários suportam todo o orçamento da ADSE, descontando 3,5% do seu salário ou pensão, incluindo sobre o subsídio de férias e de Natal, ou seja, descontam sobre 14 meses de salário/pensão. 

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Jornal de Notícias
A nova tabela de preços da ADSE só entrará em vigor em setembro e não em julho, como estava previsto, revelou a ministra da Modernização ...
 
 
 
ECO
A ADSE e os prestadores vão ter de adaptar os sistemas informáticos às novas tabelas, que poderão entrar em vigor até ao final do primeiro ...
 
 
 
Expresso
Tabelas que estiveram a ser negociadas com hospitais privados já não entrarão em vigor em julho, adiantou a ministra da Administração ...
 
 
 
ECO
As novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE só vão entrar em vigor a 1 de julho. A data de arranque foi prorrogada por ...
 
 
 
TVI24
A ministra da Modernização anunciou que a entrada em vigor da nova tabela de preços da ADSE, o subsistema de saúde dos funcionários ...
 
 
 
Porto Canal
... Portuguesa do Conselho da UE, Alexandra Leitão revelou também que a nova tabela de preços e comparticipações da ADSE só entrará em ...
 
 
 
O Jornal Económico
O valor das consultas de especialidade pagas pela ADSE é atualmente de 18,46 euros e vai passar para 25 euros, aumentando os atuais 3,99 ...
05/04/2021
 
 
Jornal Tornado
O Ministério das Finanças está a bloquear a gestão da ADSE, prejudicando ... por menor que seja o seu valor, dificultando assim ao extremo a gestão da ADSE. ... É preciso estar atento à revisão da tabela do Regime Livre.
 
 
 
Público
O conselho directivo da ADSE admite incluir “pequenas correcções” às novas tabelas de preços do regime convencionado, desde que as ...
 
 
 
Público
... nova tabela de preços da ADSE para o regime convencionado. E alerta que antes de 1 de Julho dificilmente poderá ser aplicada, porque os ...
16/04/2021
 
 
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